Cidades

TRANSPORTE COLETIVO

Quase 80% das multas ao Consórcio Guaicurus não são efetivadas

Maioria das infrações feitas pela Agetran são abandonadas por falta de julgamento em junta recursal

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Desde que a concessão do transporte público ficou a cargo do Consórcio Guaicurus, quase 80% das multas não foram efetivas. 

Foram registradas 3.122 multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), das quais 3.186 tiveram recurso apresentado pela empresa. 

Entretanto, até agora, 818 casos foram julgados e apenas 180 multas foram efetivamente aplicadas. 

Ou seja, quase 80% das multas aplicadas ao conglomerado de empresas não são efetivadas.

Ministério Público

As informações constam no inquérito civil nº 06.2017.00002300-4, que tramita na 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande sob a responsabilidade do promotor Humberto Lapa Ferri.  

Segundo consta na própria resposta da Agetran ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), do total de recursos analisados em segunda instância, 22% tiveram a cobrança confirmada e o valor cobrado da empresa que administra o transporte coletivo de passageiros.

Investigação

A investigação foi aberta em 2017, porque até aquele ano o Consórcio não havia pago nenhuma das multas aplicadas desde o início de sua gestão no setor, que ocorreu em 2013. 

Segundo consta nos autos, entre 2013 e 2016 foram emitidas pelo menos 3.122 multas à concessionária de transporte público, cujo valor estimado pela promotoria chegaria a R$ 2 milhões, caso todas fossem pagas.

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Agereg

Conforme a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), quando esta gestão teve início, em janeiro de 2017, foi percebido que 3.186 multas aplicadas que haviam sido contestadas pela empresa em segunda instância estavam paradas porque não havia órgão capacitado para julgar os pedidos.

Isso porque, quando o Consórcio contestava alguma infração imputada a ele e o caso era julgado improcedente pela Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes (Jarit), a empresa tinha direito de recorrer à segunda instância, porém, de acordo com a Lei Municipal nº 4.584/2007, essa competência cabia à Agereg, que havia se tornado um órgão apenas consultivo a partir da Lei nº 5.554, de 2015.

“Quando assumimos, percebemos que havia um conflito de normas legais que impossibilitavam o julgamento em segunda instância. Passava para a Agereg, mas não temos o poder de julgar mais, somos um órgão apenas consultivo. Por isso criamos o Jajur [Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transportes] e fazemos julgamentos desses recursos”, afirmou o diretor-presidente da Agência, Vinícius Leite.

Multas e valores

Desde que a Agereg começou a atuar, no fim de 2018, o órgão já conseguiu julgar 818 processos, dos quais apenas 180 foram considerados corretos e seguiram para pagamento das multas. 

Os valores começaram a ser pagos em maio do ano passado e até o fim de 2019 já haviam sido efetuados 130 pagamentos, que totalizaram R$ 85.478. 

Os dados constam no processo e são até 2019, já que neste ano não houve prosseguimento sobre o pagamento ou não dos dividendos.

Problema com a lei

Para o promotor que investiga o fato, o maior problema no abono dessas multas estava na Lei nº 4.584/2007. 

“Temos uma legislação em que dois representantes do órgão julgador são quem estão sendo julgados. Na Jarit tem um representante da concessionária e um funcionário. Ou seja, é você colocar alguém para julgar você mesmo”.

Ainda de acordo com o promotor Humberto Lapa Ferri, dois pontos nessa lei eram o principal problema para que as multas aplicadas fossem validas. 

O primeiro era sobre os representantes do Consórcio na Jarit (com dois membros dos cinco) e na Jajur (onde há um representante), e o segundo é sobre a forma como as multas eram aplicadas.

“Nessa lei, para se aplicar multa à concessionária, era obrigatório que o preposto assinasse, mas ele nunca assinava, e em algumas substituições precisavam conseguir duas testemunhas, mas os fiscais [da Agetran] diziam que não conseguiam testemunhas”, argumenta.

Alterção na lei

Para que alguns problemas encontrados durante a investigação fossem solucionados, foi emitida pelo MPMS uma recomendação à Prefeitura de Campo Grande, no ano passado, solicitando que as juntas tomassem medidas para aprimorar os trabalhos, além da inscrição da concessionária no Cadastro da Dívida Ativa do município e também que essas incongruências na Lei nº 4.584/2007 fossem alteradas.

Prefeitura de Campo Grande

Em resposta, em outubro do ano passado, a prefeitura afirmou que encaminharia um projeto de lei à Câmara Municipal com o objetivo de fazer essas mudanças na lei. 

O documento foi entregue à Comissão de Transporte da Casa em outubro do ano passado, entretanto, antes que ele chegasse a plenário para votação e aprovação, o texto retornou ao Executivo a pedido dele.

Este ano, porém, o Executivo enviou novo texto, que foi aprovado e já está em vigor, no qual altera pontos da Lei nº 4.584/2007.  

Para Humberto Lapa Ferri, a principal mudança foi “a alteração de exigência de assinatura do preposto da concessionária [que nunca assinava] e a exigência de 2 testemunhas do auto [ambas as exigências abolidas]”.

Reviravolta

STJ determina andamento de ação contra o 'prefeito mais louco do Brasil'

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) vai responder novamente por improbidade administrativa, após se autopromover em festas da cidade às custas dos cofres públicos

05/09/2026 10h30

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB)

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB) GERSON OLIVEIRA

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Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB), popularmente conhecido como “o mais louco do Brasil”, vai responder novamente pela ação de improbidade administrativa, após se autopromover em festas da cidade às custas dos cofres públicos.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia encerrado o processo contra o prefeito, na fase inicial, por suposta falta de provas.

Mas, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão e determinou o andamento do processo, com a justificativa de que a apuração sobre a intenção do prefeito deve ocorrer após a fase de instrução processual, quando haverá análise profunda das provas.

O STJ avaliou que o TJMS agiu de forma precipitada ao julgar o mérito da ação e extinguir o processo logo na fase inicial.

Em primeira instância, a Justiça havia acatado o pedido liminar do Ministério Público e determinou que o prefeito pare de se promover em eventos públicos (com multa de R$ 20 mil por descumprimento) e o pagamento de aproximadamente R$ 307 mil a título de dano moral coletivo.

Com isso, o processo foi reaberto e o STJ determinou o restabelecimento imediato da decisão de primeiro grau e o andamento das investigações.

De acordo com o Ministério Público (MPMS), o prefeito agia como se fosse parte das atrações musicais contratadas pela prefeitura: subia no palco, cantava, dançava e até participou de uma montaria em touro vestido como peão.

Tal fato evidencia que ele se promovia às custas dos cofres públicos em eventos festivos da cidade, cujos gastos giravam em torno de R$ 3.070.224,85.

Além disso, ele postava toda essa atuação em suas redes sociais, que somadas (Instagram, TikTok e Facebook) totalizam aproximadamente 1,5 milhão de seguidores.

Para a promotoria, a conduta fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

O Correio do Estado entrou em contato com o prefeito para saber sua posição sobre o caso e se irá recorrer contra a decisão do STJ, mas, até o fechamento desta reportagem, não foi respondido. O espaço segue aberto para resposta.

DENÚNCIA ELEITORAL

Faltando um mês para as eleições denúncias ultrapassam 80 registros de infrações eleitorais

Aplicativo da Justiça Eleitoral e Ouvidoria de Ministério Público do Estado dividem registros de denúncias e principal alvo é cargo para deputado estadual

05/09/2026 10h00

Paulo Ribas / Correio do Estado

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Faltando um mês para as eleições de 2026, o número de denúncias na Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) é menor que as queixas registradas em aplicativo de Justiça Eleitoral. Até o momento, os dois modelos de denúncia somam mais de 80 notificações de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Com o objetivo de incentivar a participação popular e fortalecer a transparência e lisura do processo de eleição, ambas as ferramentas buscam verificar a existência de crimes ou ilegalidade que podem acontecer para que os responsáveis sejam devidamente procesados.

Segundo o Coordenador do Núcleo Eleitoral, o Promotor de Justiça Moisés Casarotto, são 44 denúncias recebidas via Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizadas pelo aplicativo Pardal, enquanto na Ouvidoria do MPMS foram registradas 43 denúncias até o último balanço divulgado nessa sexta-feira (4) .

Apesar da semelhança entre os números, os registros são baixos. Segundo o órgão, o volume menor é uma característica comum das eleições estaduais e federais, que apresentam nível de denúncias abaixo quando comparadas as eleições municipais.

No Estado o município com maior número de denúncias registrados pelo aplicativo é Campo Grande, com 21 denúncias; em seguida aparece Bonito com quatro registros; seguido de Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas com três e Jardim com duas denúncias.

Outras seis cidades registram uma denúnia, sendo elas Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Miranda e Sonora.

Dessas notificações os motivos mais recorrentes são de:

  • propaganda na internet (23,81%);
  • bens públicos (19,05%);
  • comícios e showmícios (11,91%);
  • outdoors e outdoors eletrônicos (11,91%);
  • vias públicas (9,52%);
  • adesivos em automóveis (7,14%);
  • distribuição de material gráfico (7,14%);
  • confecção, utilização e distribuição de brindes (2,38%);
  • envio de mensagens (2,38%);
  • não informado (2,38%);
  • omissões de informações obrigatórias (2,38%);

Dentre os cargos em disputa, a maioria das denúncias são destinadas ao de Deputado Estadual, em seguida Deputado Federal, Partido/Coligação/Federação, Governador e Senador, respectivamente.

Confome noticiado anteriormente pelo Correio do Estado o aplicativo recebe mais de duas denúncias por dia, e alcança apenas 13 de 79 cidades sul-mato-grossenses. No entanto, o equivalente de 16,5% dos municípios do Estado, demonstra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.

É válido lembrar que apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.

Filtro judicial

As denúncias que chegam ao TRE passam por um filtro judicial antes de serem repassadas ao Ministério Público Eleitoral, que irá investigar a irregularidade denunciada, com o objetivo de manter a organização no fluxo de atendimento aos cidadãos.

A equipe técnica do setor da Ouvidoria do MPMS e do Núcleo Eleitoral realizam o processo de filtragem para agilizar e garantir a otimização de uma resposta rápida diante das demandas que surgem durante o processo de votação.

Outros canais de denúncia

Além das ferramentas digitais, as denúncias de crimes eleitorais chegam presencialmente às Promotorias de Justila de todo o Mato Grosso do Sul.

As notificações aparecem por meio de boletins de ocorrência registrados em canais como a Polícia Civil e a Polícia Federal, que ainda não estão contabilizados no balanço.

O objetivo do MPMS e da Justiça Eleitoral com a integração é reforçar a atuação de ambos na prevenção e no combate às infrações que ocorrem durante eleições.

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