Cidades

Operação Ultima Ratio

Quatro dias depois de operação, desembargadores continuam sem tornozeleira

O Superior Tribunal de Justiça havia pedido que os cinco investigados fossem monitorados pelas autoridades de segurança, mas tal medida ainda não foi cumprida

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Apesar do pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores alvos de investigação da Polícia Federal continuam sem tornozeleira eletrônica. A Operação Ultima Ratio foi deflagrada na última quinta-feira (24), ou seja, já são quatro dias de "atraso".

Procurada, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informou que os cinco investigados ainda não se apresentaram para a instalação do aparelho de monitoramento.

A reportagem também procurou pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp) para questionar qual seria o prazo para que os desembargadores, apontados como suspeitos de comandar um esquema de corrupção dentro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), comecem a ser monitorados. No entanto, não obteve respostas até o momento de publicação deste material.

Além da tornozeleira, o STJ também determinou que os magistrados fiquem afastados de suas funções por 180 dias, e os proibiu de acessar as dependências do órgão público e de manter contato com os demais alvos da operação.

Os desembargadores Sérgio Fernandes Martins (presidente do TJMS), Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu são alvos da "Operação Ultima Ratio", que investiga possíveis crimes de vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Além deles, os ex-desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Júlio Roberto Siqueira também são investigados, juntamente como o juiz da primeira instância, Paulo Afonso de Oliveira, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Osmar Domingues Jeronymo.  

Qual a utilidade da
tornozeleira eletrônica?

A tornozeleira eletrônica é um equipamento utilizado para monitorar uma pessoa, nas seguintes situações:

Como medida cautelar, quando alguém estiver sendo processado criminalmente;

  • Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar;
  • Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária;
  • Em alguns casos, para presos que estejam cumprindo pena;
  • E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

Como funciona?

A tornozeleira eletrônica utiliza um sistema de GPS para calcular em tempo real a localização geográfica da pessoa. Essa localização é enviada para uma Central de Monitoramento.

O monitoramento é feito 24 horas por dia, durante os sete dias da semana.

Se o indivíduo sair do perímetro permitido, o sistema de monitoramento sinaliza e o setor encarregado pela monitoração é acionado imediatamente

 Relembre

Na última quinta-feira (24), a Polícia Federal deflagou a "Operação Ultima Ratio", que tem como objetivo investigar possíveis crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) cinco desembargadores, um juiz de primeira instância, um procurador do Ministério Público Estadual (MPE) e um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE).

Os magistrados da alta cúpula estão suspensos de exercer suas atividades pelos próximos 180 dias, e terão que usar tornozeleira eletrônica. Além disso, estão proibidos de acessar as dependências dos órgãos públicos e de manter contato com outras pessoas investigadas.

Ao todo, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, em diversos locais, como residências de investigados e seus familiares, o prédio do TJMS, a sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o fórum e escritórios de advocacia. Além de Campo Grande, alvos são investigados em Brasília, São Paulo e Cuiabá..

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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