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Recorde de queimadas no Pantanal foi causado por crime de incêndio proposital, aponta PF

Polícia Federal apresenta provas que apontam que incêndio de 2020 iniciaram criminalmente em quatro fazendas do Estado

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A Polícia Federal apresentou provas que apontam que os incêndios que acometeram o Pantanal, no ano passado, foram criminosos, com início a partir de quatro fazendas do Mato Grosso do Sul. 

As evidências foram entregues durante a segunda reunião extraordinária da Comissão externa destinada a acompanhar e promover estratégia nacional para enfrentar as queimadas em biomas brasileiros.

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Na audiência realizada pela Câmara dos deputados, o delegado Rubens Lopes apresentou que no início a investigação tinha quatro fazendas como alvo e com isso foi realizado um mandado de busca e apreensão. 

“Conseguimos encontrar celulares, que tiveram na extração dos dados, nos apontam fortes indícios de que tenha ocorrido incêndio criminoso naquelas fazendas”, relatou.

Lopes afirma que a Polícia Federal tem provas consistentes dos celulares apreendidos, nos quais há mensagens em que mandantes dizem para colocar fogo em certas regiões estratégicas distantes de esferas fiscalizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

“Junto com a extração dos dados dos celulares, havia diálogos como ‘coloque fogo ali’, ‘o Ibama está posto na fazenda vizinha, segure um pouco mais’. Essa informação nos adiantou que os incêndios não foram acidentais, os incêndios foram propositais”, explicou.

De acordo com Rubens os laudos requisitados para investigar os incêndios no Pantanal ainda estão em desenvolvimento a partir de imagens do sistema Planet gravadas durante o ano passado. 

“Pelo Planet nós temos uma evolução desde o mês junho até setembro com ápice de queimadas, com uma linha do tempo onde tudo começou nessas quatro fazendas e se disseminaram na sequência para outras áreas do bioma.  

Queimadas

Em 2020, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou recorde no número de queimadas no Pantanal. Ao todo, foram 8.899 focos de incêndios no bioma de Mato Grosso do Sul, entre janeiro e dezembro deste ano.  

Corumbá foi o município com mais incêndios, e notificou 8.105 pontos de calor, 89% do total de queimadas.  

De acordo com Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa-UFRJ), 30% do bioma foi consumido pelo fogo este ano.  

A área queimada representa 4.490 mil hectares em todo o bioma. No Pantanal de Mato Grosso do Sul, o total é de 1.983 hectares e em Mato Grosso foram 2.507 mil hectares destruídos pelo fogo.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), criou a Operação Focus para apurar os incêndios nas propriedades locais do Pantanal.  

Um dos objetivos da Operação Focus é identificar a origem dos focos de incêndio e punir os responsáveis nos casos em que a queima da vegetação foi proposital.

Mesmo com o apoio do Ibama Prevfogo e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que atua preferencialmente em áreas de conservação de Mato Grosso, os dois estados precisaram de reforço para controlar as queimadas.

Foram deslocadas equipes do Corpo de Bombeiros do Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal, além da ajuda das Forças Armadas, Força Aérea, Marinha Brasileira e o Exército Nacional. Só na linha de frente aos incêndios, o número de combatentes chegou a 281.

Este ano, é possível que a mesma dimensão de queimadas não ocorra, porque a PF conta com um sistema chamado “Planet”, que detecta, em tempo real, o início de fogo, sendo possível investigar de forma rápida as origens dos focos de incêndio.

ELEIÇÕES 2026

Restrições para pré-candidatos que ocupam cargos públicos iniciaram hoje

Servidoras e servidores públicos pré-candidatos devem se atentar a proibição de publicidade institucional no período de defeso eleitoral

04/07/2026 12h00

Reprodução / TSE

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Devido calendário eleitoral, com exatos três meses para o dia das eleições, a partir deste sábado (04), os pré-candidatos que trabalham em órgãos e instituições públicas devem seguir uma série de restrições sobre publicidade institucional que entraram em vigor com o chamado "defeso eleitoral".

O período estabelece proibições e regras sobre a administração pública prevista na Lei das Eleições, nº 9.504, e se estende a servidores públicos, estatutários ou não, bem como órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Estabelecimentos públicos, como escolas da Rede Estadual de Ensino (REE) também devem se atentar as regras impostas a partir da data. A utilização de redes sociais com nomes, símbolos ou imagens fica restrito, devendo ser removidos toda e qualquer informação de sites oficiais que possa promover candidatos.

A medida estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir a isonomia na disputa das eleições, restringindo a divulgação de atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos. O período se estende até 25 de outubro.

Para candidatos que trabalham em órgãos públicos, as restrições vão além de publicidade institucional por redes sociais, e fica também proíbido aparições em inaugurações de obras públicas, bem como a destinação de verba pública para shows em eventos do tipo, pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, entre outras.

Confira as proibições e restições divulgadas pelo TSE:

Na comunicação oficial:

  • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços;
  • Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e nas redes sociais.

Em atos de pessoal e verbas:

  • Nomeação, contração, demissão sme justa causa ou transferência de servidores de ofício;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades.

Inaugurações e shows:

  • Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras;
  • Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inauguração pública;

Outras datas do calendário eleitoral que ocorrerão em julho incluem amanhã (05), em que iniciam as propagandas intrapartidárias, com a utilização de seus nomes, porém proibido o uso de rádio, TV e outdoor dentro do período de 15 dias antes da convenção do partido que define os candidatos para o pleito.

A partir de 7 de julho inicia o prazo para seleção de mesários, com a publicação do edital de convocação de eleitores que atuarão na função. A partir da data de publicação, os convocados ou convocadas, bem como partidos possuem um período de cinco dias para contestação da nomeação caso desejarem.

Em 20 de julho iniciam as convenções partidárias com prazo até 5 de agosto em que ocorre a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações.

Ao fim do mês, em 31 de julho, o TSE divulga por meio de publicação a documentação e conclusão dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais realizados durante o mês com a urna eletrônica.

Em Rio Negro

Homem condenado por estupro tem pena aumentada para 8 anos

A pena anterior era de 5 anos e 4 meses, mas foi readequada após solicitação do MPMS

04/07/2026 11h30

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade Foto: Divulgação / MPMS

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O MInstério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), entrou com pedido à Vara Única da Comarca de Rio Negro, para que uma pena fosse readaquada. 

A justiça acatou o pedido e a sentença que anteriormente era de 5 anos e 4 meses, passou para 8 anos, que será cumprida inicialmente em regime semiaberto. 

O homem condenado foi acusado de estupro de vúlneravel cometifo contra uma adolescente de 13 anos de idade. 

Em primeira instância, o Juízo de Rio Negro condenado o réu considerando o crime na forma tentada, que é quando  o réu iniciou a ação criminosa, mas o resultado, não ocorreu por fatores fora do controle dele. 

Ou seja, ele tinha a intenção de cometer o delito, mas foi impedido ou o alvo não foi alcançado, porém o MPMS entrou com o pedido para que revogasse a decisão, alegando que o crime já havia se consumado com a efetiva realização dos atos de conotação sexual.

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