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Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada

Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada

AGÊNCIA SENADO

01/06/2011 - 13h50
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As atividades de chaveiros e profissionais que vendem e instalam equipamentos ou sistema de segurança poderão ser regulamentadas em lei, conforme projeto aprovado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta quarta-feira (1º), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para o autor do texto, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a medida permitirá maior controle desses serviços e instrumentos destinados à abertura de veículos e residências.

De acordo com o projeto (PLS 660/2007), são requisitos mínimos para o exercício da profissão de técnico em sistema de segurança: ter pelo menos dezoito anos de idade; ser habilitado por curso profissional específico; e comprovar idoneidade, com apresentação de certidões fornecidas pelos órgãos competentes atestando que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

Os técnicos em segurança deverão afixar em seus estabelecimentos, de modo visível ao público, comprovante de cadastramento. Também precisarão apresentar ao cliente documento de identificação funcional, no caso de atividades externas. Os dois documentos serão fornecidos pelo órgão competente.

Caso o projeto seja transformado em lei, passará a ser atribuição específica dos técnicos em sistemas segurança a confecção de cópias de chaves; a codificação e decodificação de controles eletrônicos e alarmes; a abertura de portas; e a troca do segredo das fechaduras de veículos, cadeados, travas multiponto, cofres e similares.

O texto aprovado determina ainda que empresas fornecedoras de instrumentos destinados à abertura de veículos e de fechaduras em geral sejam cadastradas e somente poderão vender seus produtos a profissionais legalmente habilitados.

As vendas de instrumentos deverão ser registradas em banco de dados específicos e as informações, encaminhadas mensalmente à Polícia Federal. O texto, no entanto, libera da obrigação fabricação, reprodução e venda de chaves e cadeados.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou emendas para aperfeiçoar o projeto. Dentre as quais, a que dispensa de comprovação de capacidade técnica os profissionais que, à data de entrada em vigor da lei, venham exercendo regularmente as atividades de chaveiro ou técnico de segurança.

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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