Cidades

LEI MARIA DA PENHA

Questionamento com intolerância e preconceito

Questionamento com intolerância e preconceito

AGÊNCIA BRASIL

08/03/2011 - 13h33
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Hoje é o Dia Internacional da Mulher e, para a ministra da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, há avanços para se comemorar, mas, também, muita preocupação com a consolidação dos direitos alcançados. Uma ameaça real às conquistas dos últimos tempos, na sua opinião, são os questionamentos da constitucionalidade da Lei Maria da Penha que, hoje, se reproduzem em várias comarcas e tribunais.

A lei que garante punição para a violência cometida dentro de casa, motivada pela questão de gênero, chegou a ser classificada como “diabólica” por um juiz. Além disso, o artigo que garante que a vítima não será coagida a retirar a denúncia vem sendo questionado nos tribunais superiores. Para Iriny Lopes, há “intolerância e preconceito”.

A ministra assumiu como primeira tarefa de sua gestão estabelecer um diálogo com os magistrados para sensibilizá-los da importância da aplicação da lei tal como foi aprovada. Segundo ela, os juízes precisam aproximar-se mais das questões da população. “A alma da Lei Maria da Penha é que a mulher não seja coagida”, disse a ministra, em entrevista à Agência Brasil. Iriny também defendeu a formação de um banco de dados confiável para medir a dimensão da violência contra as mulheres.

Agência Brasil – A Lei Maria da Penha foi aprovada e sancionada no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, mas, até hoje, há problemas com sua aplicação efetiva. Até a constitucionalidade da lei que protege as mulheres em relação à violência cometida dentro de casa vem sendo discutida no meio judiciário. Um juiz da cidade mineira de Sete Lagoas chegou a chamar a lei de “diabólica”. Como convencer as pessoas da necessidade de aplicação dessa lei?
Iriny Lopes – Primeiramente, seria prudente, seria bom para o Brasil que o Poder Judiciário se aproximasse um pouco mais do que são os anseios da população. A Lei Maria da Penha foi considerada pelas Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo de proteção à mulher e instrumento eficaz e rigoroso contra a violência doméstica. Uma pesquisa recente mostra que 63% dos brasileiros conhecem e apoiam a Lei Maria da Penha. É um índice altíssimo. Nós poderíamos arriscar a dizer que é a lei brasileira mais popular de toda a história. O que ocorre no interior do Judiciário reflete o que vai também na sociedade. Em alguns casos, eu não generalizo, trata-se de intolerância e preconceito.

ABr - Mas não cabe ao juiz, desembargador ou ministro prezar pela aplicação da lei?
Iriny – Ao examinar um processo, aquela leitura é feita de forma contaminada pelo preconceito e pela cultura de que é natural a violência. Trata-se da naturalização da violência praticada contra a mulher e alguns magistrados já vão imbuídos dessa conduta.

ABr - Como é que o Executivo pode tratar esse assunto sem que isso caracterize invasão de Poderes ou atribuições? 
Iriny – [Em] Alguns casos, é discussão sobre doutrina e é nessa ótica que queremos tratar e já estamos dialogando com o Judiciário.

ABr – O artigo da lei que não permite que a queixa seja retirada pela vítima causou discussão no Congresso [Nacional] e ainda é um ponto que muitos não aceitam. [Alguns parlamentares] Alegam que, diferentemente de outras leis, a vítima, nesse caso, a mulher, não pode se arrepender da denúncia. Como superar essa discussão?

Iriny – Posso falar [disso] com uma certa tranquilidade porque fui relatora da Lei Maria da Penha quando ela estava sendo apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O ponto contestado é o Artigo 16, que trata da ação ser ou não condicionável. A lei é clara. A mulher pode retirar, sim, a queixa, mas perante a um juiz, em audiência. Então, não há a alegada inconstitucionalidade. Existem coisas, como esse questionamento, que nos deixam perplexos. Mas a perplexidade não vai nos tirar a capacidade de ação.

ABr – Não dá para abrir mão desse ponto para manter as penalidades previstas na lei?
Iriny – Esse ponto é indispensável. As varas especializadas tanto na Justiça como na promotoria são importantes. As delegacias, núcleos e casas-abrigo são também importantes, a qualificação dos profissionais, servidores públicos que vão receber as mulheres [tudo isso] é também importante. A obrigatoriedade de uma central de dados é importante, mas o mais importante de tudo, a alma da Lei Maria da Penha, é que a mulher não seja coagida. Esse artigo a protege para que ela não seja constrangida a retirar a ação.

ABr – A senhora esperava esse embate com setores do Judiciário?
Iriny – Não se trata disso. Há questões que temos que enfrentar de forma decisiva e estou me esforçando nesse diálogo. Houve uma decisão recente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que nós, do governo, consideramos muito ruim. A decisão dá um prazo à mulher para ver se ela vai mesmo manter a ação. O agressor, ao saber disso, vai agir. A intimidação da vítima, nesse caso, é líquida e certa.

ABr – A senhora considera que essa decisão tem um caráter discriminatório?
Iriny – Sim. Quando se tem uma briga entre dois homens, por um motivo qualquer, um deles registra queixa e isso evolui para um processo, nunca se pergunta a ele se ele quer retirar a queixa ou não. Muito menos é dado a ele prazo para confirmar essa denúncia. Por que essa distinção em relação à mulher? Por que a Justiça tem que perguntar isso a uma mulher? Ela é vítima de agressão, ela apresentou denúncia. A denúncia foi objeto de inquérito, que originou uma denúncia do Ministério Público para, depois, virar um processo. Nesse tempo todo, se ela tivesse se arrependido, ela poderia ter ido lá e falado: "Doutor, quero retirar a queixa". Não tem porque o Judiciário perguntar isso a ela.

ABr – Outro questionamento é em relação à especificidade da própria lei que protege as mulheres. Como driblar isso?
Iriny – Já me perguntaram, ao vivo, em uma entrevista: por que não há, então, uma lei especial para homens? Eu simplesmente respondi: porque não precisa. Os homens não são agredidos porque são homens. Eles são agredidos em brigas por ciúme, por bebida, por qualquer outra coisa, mas não por serem homens. Já a agressão de gênero ocorre só contra a mulher. É por isso que há a necessidade da lei. A motivação da agressão por gênero não consegue ser atingida pela legislação comum.

ABr – Que características a senhora enxerga na chamada “violência de gênero”? Como caracterizar esse tipo de crime?
Iriny – É uma violência que vem em uma curva crescente. Começa com uma agressão psicológica, do tipo: 'Você está parecendo uma p... com essa saia', 'Não tinha uma outra roupa não?', 'Esse batom está escandaloso', 'Nossa, tenho até vergonha de ficar perto de você'. Depois passa para ameaça. O parceiro diz: 'Se você for trabalhar com essa roupa, não precisa mais voltar porque você não entra mais aqui'. Depois passa para uma sacudida, depois um tapa, depois uma surra, depois o corte de dinheiro. Não passa um recurso no caso de haver um só provedor, depois cárcere privado, deixa a mulher trancada e diz que só pode sair com ele. Se sair sem ele, quando voltar, mais surra, até chegar à morte, que pode acontecer de forma premeditada ou mesmo em consequência das sucessivas violências. Vai batendo, batendo, até a mulher não resistir. É por isso que esse tipo de crime tem que ter uma legislação específica que não podemos chamar nem de especial. Trata-se de uma legislação especializada.

ABr – A senhora considera que a lei já teve um efeito de diminuir esse tipo de violência?
Iriny – Nós podemos medir a Lei Maria da Penha e sua importância para as mulheres do país pelo Disque 180, o nosso disque-denúncia. O número de denúncias ampliou-se enormemente. Tem muita gente dizendo que a violência aumentou. Eu não acho isso. O que aumentou foi a confiabilidade das mulheres. Elas sabem que podem denunciar porque serão protegidas e seus agressores serão exemplarmente punidos. É isso, as mulheres brasileiras acreditaram que poderão deixar de ser vítimas de violência porque, agora, têm uma lei que as amparam.

ABr – O que pode acontecer caso essa lei seja considerada inconstitucional?
Iriny – Se as mulheres forem frustradas no acesso ao seu direito, sustentado na Lei Maria da Penha, nós teremos um retrocesso e corremos o risco de ter aumento dos homicídios, que já não são poucos.

ABr – Como está o cenário de homicídios de mulheres provocados pela violência doméstica?
Iriny – Nossos dados estão muito atrasados. Há pouco, foi divulgado o Mapa da Violência, mas ainda não se têm mecanismos confiáveis para distinguir se as mortes são originadas pela violência doméstica ou o crime comum. Não dá para saber a quantidade de mortes que ocorrem motivadas por violência de gênero. Os dados que as polícias enviam são dados misturados.

ABr – Como resolver essa carência de dados que poderiam alimentar, inclusive, outras políticas públicas voltadas para a redução da violência?
Iriny – Nós vamos trabalhar num novo banco de dados no Brasil. É preciso que se tenha um formulário diferenciado. Na hora do óbito, a própria polícia tem que poder registrar que foi uma briga com o marido, com o namorado, com o pai ou com o irmão. Estamos ainda discutindo como será esse formulário. Ele ainda não existe, mas a própria Lei Maria da Penha determina a criação de um banco de dados no país.

ABr – Quando as polícias poderão contar com esse novo formulário?
Iriny – Estou falando em formulário porque foi a primeira forma pensada para a formação desse banco de dados, mas podemos utilizar outro mecanismo. Nesta semana, eu conversei sobre esse assunto com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e estamos criando um grupo de trabalho para discutir a forma de constituir esse banco de dados e alimentá-lo com dados confiáveis. Esse banco de dados tem que nos dar a informação, por exemplo, do número de homicídios de mulheres no país, quais mortes estão relacionadas à violência doméstica e à intolerância de gênero. 

SEGURANÇA PÚBLICA

Cartéis do tráfico viram "terroristas" e fronteira deve voltar ao foco dos EUA

Administração de Trump deve concentrar esforços para combater as drogas não só no México, mas também na América do Sul

21/01/2025 09h00

Donald Trump tomou posse da presidência dos EUA nesta segunda-feira (20)

Donald Trump tomou posse da presidência dos EUA nesta segunda-feira (20) Foto: Reprodução

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A posse de Donald Trump como o 47º presidente da história dos Estados Unidos da América deve também dar uma guinada na política norte-americana de combate ao tráfico de drogas na América Latina.

O reforço no monitoramento de cartéis e organizações criminosas está diretamente ligado à política de combate à imigração e à epidemia de uso de drogas nos EUA.

A medida de Trump certamente deve ter efeitos práticos na América do Sul, sobretudo nas regiões de fronteira do Brasil com países produtores de droga e que também são rotas do tráfico, como Bolívia, Paraguai, Peru e Colômbia.

Mais especificamente em Mato Grosso do Sul, há a expectativa de que a Agência de Combate ao Narcotráfico dos EUA (DEA) volte a ter laços mais fortes com os países que fazem fronteira com o Estado e também com a Polícia Federal.

Ontem, em seu discurso de posse, Donald Trump foi enfático ao dizer que os cartéis de drogas serão designados como organizações terroristas estrangeiras e que também decretará “emergência nacional” para conter o fluxo de imigrantes que vêm do México.

Entre os cartéis que, em um primeiro momento, são alvo das autoridades norte-americanas estão os que abastecem aquele mercado ou os que usam o território dos EUA para lavagem de dinheiro.

Organizações mexicanas como Sinaloa, Jalisco Nueva Generación, Tijuana, Juárez e Los Zetas estão entre as que poderão ser classificadas como terroristas. 

Um cartel venezuelano chamado Tren de Aragua também está na mira do novo presidente dos EUA.

CARTEL BRASILEIRO

Do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC), que domina o tráfico de drogas no País e também no Paraguai e tem uma atuação fortíssima não apenas no consumo interno, mas também no tráfico de drogas para a Europa, poderá vir a ser um alvo secundário da política internacional de Trump.

Investigações do Ministério Público de São Paulo, por exemplo, já detectaram membros do PCC praticando imigração ilegal para os Estados Unidos para lavar dinheiro para a organização e atuar no tráfico de armas de lá para o Brasil.

Em maio de 2024, a Polícia Federal identificou um esquema de envio de cocaína dos países andinos para a América Central a partir do Brasil. Os chefões moravam em um condomínio de luxo em Dourados. Era a Operação Sordidum.

TRÁFICO NO MUNDO

Donald Trump tomou posse da presidência dos EUA nesta segunda-feira (20)

A América do Norte é a maior região consumidora de cocaína do planeta. Conforme relatório do Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime (UNODC), publicado no fim de 2024, com dados de 2022, havia 6,4 milhões de consumidores de cocaína no subcontinente.

Na Europa Ocidental, há 5,08 milhões de consumidores. Depois vem o subcontinente sul-americano, com 4,85 milhões de consumidores de cocaína.

Após a legalização da maconha na maioria dos estados norte-americanos, os cartéis mexicanos, que antes traficavam principalmente maconha, passaram a ter a cocaína e o fentanil (medicamento que causa alta dependência) como seus principais meios de lucro.

Como o México não produz cocaína, a maioria do entorpecente que chega aos EUA vem dos três países produtores da droga: Colômbia, Peru e Bolívia, que, nesta ordem, são os maiores fabricantes do planeta.

O Brasil, assim como o México, é um país com alto nível de consumo, mas também uma rota para o tráfico.

Há pelo menos dois anos que a UNODC e também a imprensa mundial vêm alertando para a consolidação da hidrovia Paraná-Paraguai como um dos maiores corredores do tráfico do planeta.

Entre os países não produtores de cocaína, o Brasil é o segundo que mais apreende a droga no planeta, ficando atrás apenas dos Estados Unidos.

Em 2022, foram 95 toneladas retidas só em território nacional. Também em 2022, segundo a UNODC, os Estados Unidos apreenderam 251 toneladas de cocaína.

A Colômbia, com mais de 700 toneladas apreendidas, lidera a lista. O Brasil, contudo, apreende mais cocaína que o Peru (51 toneladas), a Bolívia (20 toneladas) e o Paraguai (3 toneladas), conforme os dados do relatório.

A América do Sul é responsável por 59% das apreensões do planeta: 1,19 mil toneladas de cocaína.

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HOMICÍDIO

Morre mulher trans que teve o corpo e casa incendiados

Ela teve queimaduras de 2º e 3º grau, por todo o dorso, face, pescoço e membros, permaneceu entubada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu

21/01/2025 08h50

Santa Casa de Campo Grande, local onde mulher trans faleceu

Santa Casa de Campo Grande, local onde mulher trans faleceu GERSON OLIVEIRA

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Pâmela Mirela, de 31 anos, mulher transexual que teve 90% do corpo queimado em incêndio criminoso no domingo (19), morreu na madrugada desta terça-feira (21), no Hospital Santa Casa de Campo Grande, localizado na rua Eduardo Santos Pereira, número 88, Centro, na Capital.

A vítima deu entrada na Santa Casa na manhã de domingo (19), com queimaduras de 2º e 3º grau, por todo o dorso, face, pescoço e membros.

Ela ficou internada, sedada e entubada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), na ala vermelha do hospital, em estado gravíssimo.

O quadro clínico evoluiu para piora nas últimas horas e ela não resistiu. O óbito foi constatado às 5h37min desta terça-feira (21) e confirmado pela assessoria de imprensa da Santa Casa.

As autoras do crime estão presas e responderão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de fogo, na forma tentada (artigo 121, § 2º, II e III, c/c artigo 14, II, todos do CP).

HISTÓRICO

Mulher transexual teve o corpo queimado e a casa incendiada, após briga em boate, na manhã deste domingo (19), na Vila Carvalho, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, na noite de sábado (18), Pâmela estava em uma boate, frequentada por garotas de programa, quando se envolveu em uma briga com outras mulheres trans, identificadas como “Baby” e “Yara”.

A confusão se deu por conta de serviços de prostituição e programas sexuais que elas praticam.

Como vingança, “Baby” e “Yara” foram até a Vila Carvalho, onde Pâmela mora, para “acertar as contas”, na manhã de domingo (19).

Em posse de galão de gasolina e isqueiro, despejaram o líquido por debaixo das portas e pelas frestas do muro, atearam fogo no local, saíram correndo e foram embora.

O fogo se alastrou rapidamente pela residência e Pâmela, que estava dentro de casa, sofreu queimaduras profundas e gravíssimas, tendo 90% do corpo queimado.

O vizinho, que estava na frente da casa, viu a autora ateando fogo contra a casa da transexual, pegou o extintor de incêndio de sua casa e de seu carro para socorrer a vítima e acionou o Corpo de Bombeiros.

Neste momento, as autoras do crime viram que a vítima estava sendo socorrida e tentou esfaqueá-la, mas o vizinho não permitiu e saíram correndo.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) socorreram e encaminharam a mulher trans, com diversas queimaduras pelo corpo inteiro, para o Hospital Santa Casa em estado gravíssimo.

Polícia Militar (PMMS) e Polícia Científica (Perícia) também estiveram no local dos fatos para acompanhar a dinâmica e investigação do incêndio criminoso.

A PM fez rondas pela região mas não conseguiu encontrar as autoras do crime na noite de sábado (18), que se evadiram do local.

Mas, na madrugada desta segunda-feira (20), a Polícia Civil localizou e prendeu as duas criminosas que atearam fogo na casa e no corpo da vítima. Elas estavam em uma pensão para transexuais no bairro Amambaí.

Foram autuadas pelo crime de Homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de fogo, na forma tentada (artigo 121, § 2º, II e III, c/c artigo 14, II, todos do CP) e estão na Unidade Policial aguardando a audiência de Custódia.

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