A Constituição Federal tornou a prática de racismo crime sujeito a pena de reclusão, inafiançável e imprescritível e a Lei nº 7.716/1989 ressalta como crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e prevê pena de um a três anos de reclusão.
O racismo leva em consideração a noção da existência de raças humanas superiores umas às outras.
Na análise do juiz Paulo Henrique Pereira, da 4ª Vara Criminal Residual de Campo Grande, que atua em quatro processos relacionados ao racismo, os casos costumam aparecer por meio de expressões pejorativas, um preconceito exteriorizado com palavras preconceituosas em xingamentos. No total, constam em tramitaçaão no Estado 11 processos sobre racismo.
As denúncias sobre preconceito podem ser feitas no Conselho Estadual dos Direitos do Negro, localizado na Rua Cândido Mariano, 713, das 7h30 às 13h30.
Com informações do TJ/MS


