Cidades

Denúncia

Ratinho vira réu por chamar deputada de 'feia do capeta' e dizer a ela que vá 'costurar cueca'

Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália Bonavides, PT-RN

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O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Tiago Ducatti Lino Machado recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação contra o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposto crime de "violência política contra a mulher".

Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho comentou um projeto de lei de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fez declarações "com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher". Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália.

O Estadão pediu manifestação de Ratinho. O espaço está aberto. No inquérito da Polícia Federal, que apurou o caso, o apresentador confirmou as declarações. Ele alegou que se tratava de seu "estilo" e de uma forma de gerar audiência.

Na denúncia contra Ratinho, a Promotoria destacou expressões que ele usou ao se referir à Natália. "Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (...), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!". Em outro momento, ele disse: "A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?". E concluiu: "Feia do capeta também, nossa senhora".

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões "marido e mulher" por termos neutros (como "casais" ou "família") na celebração do casamento civil. Segundo o texto, o objetivo era inclusão de casais homoafetivos, evitando que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam sua união.

O MP Eleitoral fez um aditamento à denúncia, requerendo a inclusão do pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à Natália, no montante de R$ 1 milhão - com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A investigação foi aberta a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A PF tomou depoimentos da parlamentar e do apresentador.

Após a conclusão das diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral promoveu, em um primeiro momento, o arquivamento do inquérito, o qual foi homologado pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo em 11 de abril de 2023.

Natália impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, em 9 de outubro de 2024, invalidou a decisão de arquivamento.

O Tribunal determinou a remessa dos autos à 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para reanálise, por entender que o trancamento dos autos "não havia considerado a integralidade dos fatos e das provas, notadamente as expressões de cunho misógino".

Reunida em 12 de dezembro de 2025, a 2.ª Câmara do MPF deliberou pela não homologação do arquivamento, por considerar que "o conjunto probatório continha indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, caracterizando o arquivamento como prematuro".

A decisão do órgão de revisão ministerial destacou que as declarações de Ratinho, analisadas em seu contexto, configuram, em tese, o crime de violência política de gênero, e determinou a designação de outro procurador para o caso.

"A justa causa (para a ação) se desdobra na comprovação da materialidade do delito e na existência de indícios suficientes de autoria", assinalou o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1.ª Zona Eleitoral. Para ele, a ausência de qualquer desses elementos impõe a rejeição da denúncia, conforme o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

"A materialidade do delito imputado, violência política contra a mulher, encontra-se, para esta fase preliminar, suficientemente demonstrada", enfatizou o magistrado. "A existência das declarações é incontroversa, comprovada pela gravação da transmissão radiofônica juntada aos autos e por sua transcrição", disse.

Para Tiago Ducatti, "os indícios de que a conduta do denunciado se amolda a esse tipo penal estão presentes".

Segundo ele, "as expressões 'vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele' e 'vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!' configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher".

"Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política", seguiu Ducatti.

Para o juiz, "a sugestão de que a parlamentar deveria se dedicar a tarefas domésticas em vez de exercer seu mandato é um ataque direto à sua legitimidade como representante eleita, fundamentado em uma visão discriminatória de papéis sociais de gênero".

Além disso, ponderou o magistrado, "a declaração 'a gente tinha que eliminar esses loucos... não dá pra pegar uma metralhadora?', ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de 'estilo' ou 'jocoso', possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase".

"A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça", escreveu Tiago Ducatti.

Segundo o magistrado, "a finalidade específica de dificultar o desempenho do mandato eletivo também encontra indícios no depoimento da vítima, que relatou ter sentido a necessidade de alterar sua rotina, cancelar agendas e reforçar sua segurança pessoal como consequência direta das falas do denunciado e da repercussão que elas geraram".

O juiz avaliou que "os indícios de autoria, por sua vez, são inequívocos". Para ele, as justificativas do apresentador, "de que se tratava de seu 'estilo' e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação".

"Verifica-se, portanto, a presença de um substrato fático e probatório mínimo que confere plausibilidade à acusação formulada. Não se constata, de plano, nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal: a peça não é inepta; os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes; e, como exaustivamente demonstrado, há justa causa para o exercício da ação penal", afirmou.

Misantropia

Falso alerta da Defesa Civil foi recebido em MS e outros estados

A Defesa Civil Nacional tirou a plataforma de envio de alertas do ar após o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ser invadido.

20/06/2026 07h10

O falso alerta chegou aos celulares em MS à meia noite, em meio à chuva que atingia boa parte do Estado

O falso alerta chegou aos celulares em MS à meia noite, em meio à chuva que atingia boa parte do Estado

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No início da madrugada deste sábado (20) moradores de diversos estados brasileiros receberam um Alerta Extremo enviado supostamente pelas pastas locais com a palavra misantropia, que quer dizer "horror à humanidade ou aversão à natureza humana".

A Defesa Civil Nacional tirou a plataforma de envio de alertas do ar após o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil ser invadido.Segundo o comunicado do órgão nacional, o alerta falso foi disparado de maneira remota por alguém que não faz parte do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A notificação chegou a celulares localizados no Distrito Federal, no Paraná, no Rio de Janeiro, São Paulo , Bahia e Mato Grosso do Sul. Neste último estado, o alerta chegou exatamente à meia noite, quanto o tempo estava chuvoso, o que fez com que o alerta fosse levado a sério por muita gente.

O falso alerta chegou aos celulares em MS à meia noite, em meio à chuva que atingia boa parte do EstadoAlerta de tornado e mensagem com referências a misantropia foi enviado a celulares de MS

As mensagens de alerta enviadas quando há fenômenos naturais em andamento, como fortes chuvas ou possibilidade de tempestades, geralmente pedem para que os cidadãos busquem abrigo ou saiam de determinados locais.

Segundo a Defesa Civil, a Polícia Federal será acionada e "tomará as providências para religar o sistema o mais rapidamente possível, quando todas as condições de segurança forem restabelecidas".

Antes, as pastas paulista e paranaense já haviam negado que tinham enviado as mensagens.

O falso alerta fez o termo figurar entre os mais buscados no Google. Na manhã deste sábado, misantropia segue como o termo mais pesquisado na ferramenta; mais de 1 milhão de consultas foram feitas desde às 23h40 de ontem.

Medida Provisória

Estudante de Medicina precisará de nota mínima no Enamed para exercer profissão

Usuários poderão definir os próprios limites de pagamento; bancos têm prazo até outubro para adaptar sistemas

19/06/2026 22h00

Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 19, medida provisória que institui, como força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como método avaliativo dos alunos e dos cursos de Medicina no Brasil, e com exigência de nota mínima para que estudantes possam exercer a profissão.

Agora, o Enamed será realizado a cada seis meses e também será usado como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil. A nota estará incluída no histórico escolar do estudante.

A prova será obrigatória para o estudante de Medicina que estiver no 6º ano de curso - estudantes do 4º ano também poderão fazer a prova apenas como efeito diagnóstico do aluno e da instituição de ensino, sem que a nota seja incluída no histórico escolar. A nota mínima exigida é de 60 pontos.

A prova terá 100 perguntas objetivas, com duração de cinco horas A correção do exame usará o Método de Angoff modificado, na qual especialistas estimam, para cada um dos itens, a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente.

O novo Enamed já será aplicado no segundo semestre deste ano, no dia 13 de setembro. As inscrições vão até 29 de junho e os resultados serão divulgados em 4 de dezembro.

A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, mostrou que cerca de um terço dos cursos de Medicina no Brasil não alcançaram desempenho proficiente no Enamed, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Foram 351 instituições avaliadas. Desse grupo, 304 estão sob o crivo do MEC. A pasta instaurou processos de supervisão contra 99 cursos de Medicina que obtiveram conceitos 1 e 2 no exame.

Outra novidade que está no texto da Medida Provisória trata sobre instituições de medicina estaduais e municipais, que não podem ser supervisionadas pelo MEC.

Segundo o texto, órgãos estaduais terão de adotar medidas de supervisão contra as faculdades sob sua supervisão. O ministério identificou que 14 cursos avaliados como insuficientes não estão sofrendo medidas espontâneas de supervisão.

Como mostrou o Estadão, a má avaliação de instituições de ensino estaduais e municipais acendeu o alerta no MEC, que passou a estudar uma medida legislativa para garantir que possa atuar em relação a essas instituições.

Além disso, a pasta estuda fazer uma cooperação com Estados para "harmonização de critérios regulatórios entre os diversos Sistemas de Ensino."

"O Enamed não é apenas um exame de proficiência dos estudantes, mas tem funcionalidade dupla para avaliar os cursos de Medicina", disse Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC.

"Temos uma convicção que o resultado que vem desse exame é um insumo muito precioso, importante para as ações de regulação e supervisão."

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