Cidades

Denúncia

Ratinho vira réu por chamar deputada de 'feia do capeta' e dizer a ela que vá 'costurar cueca'

Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália Bonavides, PT-RN

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O juiz da 1.ª Zona Eleitoral de São Paulo Tiago Ducatti Lino Machado recebeu denúncia do Ministério Público e abriu ação contra o apresentador de TV Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por suposto crime de "violência política contra a mulher".

Segundo a Promotoria Eleitoral, no dia 15 de dezembro de 2021, durante um programa na Rádio Massa FM, Ratinho comentou um projeto de lei de autoria da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) e fez declarações "com o objetivo de constranger e humilhar a parlamentar, utilizando-se de menções de menosprezo e discriminação à sua condição de mulher". Ainda segundo a Promotoria, a intenção do apresentador era "dificultar o desempenho do mandato eletivo" de Natália.

O Estadão pediu manifestação de Ratinho. O espaço está aberto. No inquérito da Polícia Federal, que apurou o caso, o apresentador confirmou as declarações. Ele alegou que se tratava de seu "estilo" e de uma forma de gerar audiência.

Na denúncia contra Ratinho, a Promotoria destacou expressões que ele usou ao se referir à Natália. "Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele. Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa (...), vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!". Em outro momento, ele disse: "A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora?". E concluiu: "Feia do capeta também, nossa senhora".

O apresentador de TV se referia, na ocasião, a um projeto da deputada para alterar o Código Civil, substituindo as expressões "marido e mulher" por termos neutros (como "casais" ou "família") na celebração do casamento civil. Segundo o texto, o objetivo era inclusão de casais homoafetivos, evitando que casais LGBT fossem obrigados a ouvir termos que não representam sua união.

O MP Eleitoral fez um aditamento à denúncia, requerendo a inclusão do pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à Natália, no montante de R$ 1 milhão - com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

A investigação foi aberta a partir de uma representação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. A PF tomou depoimentos da parlamentar e do apresentador.

Após a conclusão das diligências iniciais, o Ministério Público Eleitoral promoveu, em um primeiro momento, o arquivamento do inquérito, o qual foi homologado pelo Juízo da 2.ª Zona Eleitoral de São Paulo em 11 de abril de 2023.

Natália impetrou mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que, em 9 de outubro de 2024, invalidou a decisão de arquivamento.

O Tribunal determinou a remessa dos autos à 2.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal para reanálise, por entender que o trancamento dos autos "não havia considerado a integralidade dos fatos e das provas, notadamente as expressões de cunho misógino".

Reunida em 12 de dezembro de 2025, a 2.ª Câmara do MPF deliberou pela não homologação do arquivamento, por considerar que "o conjunto probatório continha indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, caracterizando o arquivamento como prematuro".

A decisão do órgão de revisão ministerial destacou que as declarações de Ratinho, analisadas em seu contexto, configuram, em tese, o crime de violência política de gênero, e determinou a designação de outro procurador para o caso.

"A justa causa (para a ação) se desdobra na comprovação da materialidade do delito e na existência de indícios suficientes de autoria", assinalou o juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1.ª Zona Eleitoral. Para ele, a ausência de qualquer desses elementos impõe a rejeição da denúncia, conforme o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.

"A materialidade do delito imputado, violência política contra a mulher, encontra-se, para esta fase preliminar, suficientemente demonstrada", enfatizou o magistrado. "A existência das declarações é incontroversa, comprovada pela gravação da transmissão radiofônica juntada aos autos e por sua transcrição", disse.

Para Tiago Ducatti, "os indícios de que a conduta do denunciado se amolda a esse tipo penal estão presentes".

Segundo ele, "as expressões 'vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele' e 'vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!' configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher".

"Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política", seguiu Ducatti.

Para o juiz, "a sugestão de que a parlamentar deveria se dedicar a tarefas domésticas em vez de exercer seu mandato é um ataque direto à sua legitimidade como representante eleita, fundamentado em uma visão discriminatória de papéis sociais de gênero".

Além disso, ponderou o magistrado, "a declaração 'a gente tinha que eliminar esses loucos... não dá pra pegar uma metralhadora?', ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de 'estilo' ou 'jocoso', possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase".

"A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça", escreveu Tiago Ducatti.

Segundo o magistrado, "a finalidade específica de dificultar o desempenho do mandato eletivo também encontra indícios no depoimento da vítima, que relatou ter sentido a necessidade de alterar sua rotina, cancelar agendas e reforçar sua segurança pessoal como consequência direta das falas do denunciado e da repercussão que elas geraram".

O juiz avaliou que "os indícios de autoria, por sua vez, são inequívocos". Para ele, as justificativas do apresentador, "de que se tratava de seu 'estilo' e de uma forma de gerar audiência, constituem matéria de mérito que deverá ser aprofundada durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para afastar, neste momento, a admissibilidade da acusação".

"Verifica-se, portanto, a presença de um substrato fático e probatório mínimo que confere plausibilidade à acusação formulada. Não se constata, de plano, nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal: a peça não é inepta; os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes; e, como exaustivamente demonstrado, há justa causa para o exercício da ação penal", afirmou.

três a bordo

Helicóptero da dupla Rick e Renner desaparece em SC

Bombeiros e PM também atuam nas buscas; a última localização dos músicos é na região de Vacas Gordas, em Urubici, último ponto de localização do celular de um dos tripulantes

21/09/2026 19h00

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina

Cantor Rick estava em helicóptero que desapareceu em Santa Catarina Foto: Divulgação

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O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina faz buscas por uma possível queda de helicóptero na noite desta segunda-feira, 21, na região de Urubici, na Serra do Estado. A assessoria da dupla Rick e Renner confirmou ao Estadão que o cantor Rick estava na aeronave. Ainda não há informações sobre os demais tripulantes.

As buscas são feitas na localidade de Vacas Gordas. Os bombeiros receberam uma chamada sobre o desaparecimento da aeronave. Ao todo, cerca 20 bombeiros militares participam da operação, com apoio de viaturas com tração 4x4, necessárias para acessar o terreno.

Ainda de acordo com a corporação, na terça, 22, as buscas serão reforçadas com cão de busca e resgate do CBMSC. A procura é direcionada para o último ponto de localização do celular de um dos tripulantes.

Em nota, a Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), disse que foi acionada para realizar buscas por uma aeronave que decolou de Porto Belo (SC) e não chegou ao destino previsto.

O Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba (ARCC-CW), o Salvaero Curitiba, responsável pela coordenação das ações de Busca e Salvamento na região, iniciou as ações de investigação e planejamento necessárias para delimitar a área de maior probabilidade de localização da aeronave.

Duas aeronaves Black Hawk (H-60) e SC-105 Amazonas, especializadas em missões de Busca e Salvamento atuam na ocorrência.

 

br-163

ANTT suspende testes de radar nas BR-163, BR-262 e BR-267

Agência recuou após reclamações de transportadores e suspendeu os radares de trecho que mediam velocidade média das três rodovias federais em MS

21/09/2026 18h30

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163

Testes mediriam velocidade média entre os quilômetros 620 e 630 da BR-163 Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu suspender temporariamente os testes de controle de velocidade média em rodovias federais concedidas. O projeto piloto estava previsto para ser testado em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.

De acordo com a ANTT, a medida é necessária para realizar analises técnicas e ajustes procedimentais e operacionais relacionados à sinalização e a comunicação aos usuários, com vistas ao aprimoramento do projeto.

O radar que os motoristas estão habituados faz a leitura de velocidade somente do local em que ele está posicionado.

Porém, essa nova tecnologia que será testada calcula o tempo gasto pelo condutor para percorrer a distância entre dois ou mais pontos da rodovia. Portanto, se o percurso for feito em tempo inferior ao permitido, o sistema entende que houve excesso de velocidade.

Além de mato Grosso do Sul, o projeto piloto estava previsto para ser testado no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo.

A ANTT diz ainda que nenhum motorista foi autuado, multado ou penalizado com base nesse sistema.

"Desde o início, os atos que autorizaram os testes determinaram expressamente que os dados aferidos não poderiam ser utilizados para aplicar penalidades aos usuários", diz a ANTT.

Segundo a agência, a iniciativa "integra os esforços para ampliar a segurança nas rodovias e proteger vidas, em alinhamento ao compromisso internacional assumido pelo Brasil no âmbito da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, da ONU".

Projeto piloto

A autorização para os testes em Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial Oficial da União no dia 11 de setembro.

Conforme a publicação, a concessionária Motiva Pantanal ficava autorizada, em caráter provisório e experimental, a implementar o Projeto-Piloto de Controle de Velocidade Média no trecho da BR-163/MS, entre o km 620 e o km 630, com extensão de 11 km.

Ainda conforme a publicação, a implementação do Projeto-Piloto teria caráter exclusivamente técnico, educativo e experimental, "destinando-se à avaliação da viabilidade, confiabilidade, desempenho e aplicabilidade da tecnologia de controle de velocidade média, não sendo admitida, nesta etapa, a aplicação de autuações ou penalidades aos usuários com fundamento exclusivamente na velocidade média aferida no trecho monitorado".

A concessionária deveria implantar e manter sinalização adequada nos trechos abrangidos pelo experimento, de modo a informar aos usuários acerca do monitoramento da velocidade média dos veículos nos trechos especificados.

Com a suspensão anunciada nesta segunda-feira (21), o experimento fica interrompido até nova decisão.

* Com Agência Brasil

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