Cidades

Campo Grande

Recesso judiciário dá fôlego à prefeitura que pode virar ano com nova greve

Administração municipal está sob ameaça de nova paralisação trabalhista já no início de 2026

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Em meio às festas de fim de ano, o recesso judiciário concedeu indiretamente à Prefeitura de Campo Grande maior prazo para rever as condições que possibilitam nova paralisação, desta vez, envolvendo os dentistas servidores do município, que podem entrar em greve já em janeiro próximo.

Imbróglio antigo, a categoria reivindica os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira, provisionados judicialmente desde junho deste ano. 

No último dia 19, a Justiça indeferiu o pedido da prefeitura que pediu maior prazo para quitar os pagamentos devidos, além disso, majorou a multa cominatoria, fixada em R$ 3 mil por dia, em nome da prefeita Adriane Lopes (PP), bem como estabeleceu prazo de 15 dias para que a administração quitasse os reajustes, pendentes desde 2022, prazo que vence já no início de 2026. 

"Os impetrados tiveram tempo mais do que suficiente para tanto, sobretudo considerando que estão na posse dos documentos necessários à implementação das medidas necessárias por esse juízo desde meados de julho", destacou a decisão. 

Apesar dos prazos, cabe destacar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém o recesso forense até o próximo dia 6 de janeiro de 2026, o que pesa em favor da prefeitura. Durante esse tempo, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Logo após o recesso, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais observarão regras específicas determinadas pela legislação, prazos que permanecem suspensos até o dia 21 de janeiro. 

Histórico

Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para a última quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interrupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha". Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

"Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras", informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. "Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto", pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal - o que já ocorre -  em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

"Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009", advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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