Cidades

CONCESSÃO

Redução de pedágio da BR-163 fica para outubro

Mudança deveria ter começado a valer no dia 14 deste mês, mas atrasou

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A redução de até 53,94% na tarifa de pedágio na BR-163, em Mato Grosso do Sul, só será aplicada depois de 1º de outubro. Em anos anteriores, o reajuste começou a vigorar sempre no dia 14 de setembro.

É que a minuta com os novos valores não está incluída na pauta da reunião deliberativa da diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deste mês, que está marcada para ocorrer nesta terça-feira.

Pela regra de revisão de valores dos pedágios, todas as alterações na tarifa têm de passar por este colegiado, tanto que nesta reunião estão na pauta reajustes e revisão de valores de outras três concessionárias: Autopista Litoral Sul, K Infra Rodovia do Aço e Eco 101. Menos o processo da CCR MSVia.

A nova tarifa na BR-163, desde a concessão, sempre entra em vigor no dia 14 de setembro, com a publicação das resoluções que previam reajuste nas tarifas a serem praticadas a partir de 14 de setembro antes desta data. A diferença em relação a este ano é que o valor do pedágio subiu.  

ANOS ANTERIORES

No ano passado, a diretoria da ANTT publicou no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro os novos valores da tarifa, que começaram vigorar no dia seguinte e estão valendo até agora, nove dias após a data-base. Foi por meio da Deliberação nº 700/2018.

Em 2017, no dia 11 de setembro, foi publicada a resolução da autarquia com reajuste referente à 2ª revisão ordinária e 4ª revisão extraordinária e ao reajuste da tarifa básica de pedágio (TBP), que entrou em vigor no dia 14. O aumento médio foi de 6,96% naquele ano.

Em 2016, o reajuste foi autorizado por resolução da ANTT, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro daquele ano.

O processo com as orientações da deliberação que a diretoria da ANTT deve tomar está parado desde o dia 12 na procuradoria da autarquia, quando foi encaminhado “para análise e manifestação”, conforme consta no sistema eletrônico. O problema com a demora é que o usuário continua pagando pedágio com a tarifa atual, sem a redução que deve ser aplicada. Sem esta definição, os quatro diretores não podem deliberar sobre a revisão tarifária da CCR MSVia porque o processo não pode ser incluído na pauta das reuniões. Depois de hoje, a próxima reunião será no dia 1º de outubro, porém, a pauta com as deliberações a serem tomadas só é divulgada uma semana antes.  

Enquanto isso, a autarquia afirma que o dia 14 não é a data fixa para aplicar as novas tarifas. Conforme ofício nº 863/2019, de 10 de setembro, da Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias, “a vigência dos efeitos financeiros dessas revisões está inicialmente prevista para 14 de setembro de 2019, e o atraso na concessão da revisão/reajuste deste ano caberá ser reequilibrado na próxima Revisão Ordinária”.

Na prática, são duas regras e duas medidas. Enquanto o usuário continua pagando o valor maior sem direito a ressarcimento, a ANTT usa como parâmetro esta data para  aplicar punição ou conceder direitos à concessionária.

Com o risco de caducidade de contrato, a duplicação da BR-163 deve demorar, pelo menos, um ano e meio para ser retomada. Este é o período estimado para trâmite do processo de licitação para que uma nova empresa assuma a administração da rodovia, que atualmente está sob responsabilidade da CCR MSVia.

A concessionária abandonou a obra há mais de dois anos, após ter pedido de revisão do contrato negado. Desde então, a empresa faz apenas a manutenção do trecho.

CONTA ERRADA

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no dia 2 de setembro mostrou que a redução no valor da tarifa de pedágio cobrada pela CCR MSVia na BR-163 deveria ter sido aplicada desde setembro de 2016, em vez da diminuição de 54,27% prevista para ser aplicada de uma vez este ano, de acordo com a ANTT. Nota técnica da autarquia considera que houve erros nos cálculos da tarifa, apontando que em 2016 não foi aplicado o porcentual de redução de 2,44% no cálculo da tarifa; outros 9,53% em 2017 e mais 24,03% no ano passado. Esses índices estão relacionados com o fato de a concessionária deixar de duplicar a rodovia e não fazer obras de melhorias.

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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