Cidades

ENTREVISTA

Reforma trabalhista faz cair o número de ações

Redução comparativa é superior a 50% do volume de reclamações ajuizadas no Estado

Continue lendo...

A Lei 13.467/2017 – a reforma trabalhista – está completando quatro anos de sancionada hoje. Polêmica em seu início, ela promoveu profundas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De um modo geral, alterou dezenas de artigos da CLT. 

Com as mudanças, alguns dos temas modificados tratam de contribuição sindical dos empregados, banco de horas, validade do combinado entre trabalhador e empregador, férias fracionadas em três períodos, flexibilidade na jornada diária, trabalho remoto (home office), rescisão contratual na empresa, tempo real à disposição do empregador, entre outros.

Para profissionais da área, do ponto de vista do trabalhador, a reforma não veio para suprimir direitos conquistados, mas, sim, para adequá-los à atual realidade trabalhista das empresas.

Já para as empresas, veio para flexibilizar as relações de trabalho, trazer segurança para algumas práticas e, principalmente, dar um pouco mais de liberdade ao empresário, inclusive, de pactuar formas de contratos individuais com características diferentes.

O novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Amaury Rodrigues Pinto Júnior, já sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aprovado pelo Plenário, faz uma avaliação dos quatro anos da lei.

Segundo ele (que está deixando o cargo de desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul – 24ª Região e aguarda a posse no TST, em Brasília), a reforma trouxe várias modificações significativas. E, pelo menos até agora, também está ajudando a derrubar o volume de ações na Justiça do Trabalho.

Somente no primeiro semestre de 2017, antes da lei, o número de processos novos no Estado chegou a 16.873. No primeiro semestre deste ano, atingiu 7.899 processos – uma queda de 53%.

Últimas notícias

CORREIO DO ESTADO – a Lei 13.467/2017 está completando quatro anos de sanção. Qual a sua avaliação desse período?

AMAURY RODRIGUESmudança de legislação é necessária de tempos em tempos. A reforma trabalhista foi uma mudança radical na CLT. Ela trouxe algumas coisas difíceis, mas trouxe também algumas boas. 

Eu avalio, por exemplo, que a questão da sucumbência, em que a parte vencida paga os honorários da parte vencedora, foi positiva. Isso trouxe grandes benefícios, na minha opinião, para a Justiça do Trabalho e para o ajuizamento das ações. 

Porque, primeiro, se o empregado vence a questão, não precisa arcar com os honorários do advogado dele, já que a parte contrária é quem paga. Por outro lado, se ele corre o risco de pagar honorários se perder, não vai abusar do seu direito de pedir.  

As ações trabalhistas passaram a ser mais enxutas. Com a reforma, o trabalhador pede aquilo que realmente acha que tem direito. Antes, como não corria risco de pagar honorários se perdesse, pedia qualquer coisa – se ganhasse era lucro. Com isso, a Justiça do Trabalho abarrotava de pretensões de menor confiabilidade. A sucumbência foi uma coisa boa que a reforma trouxe.  

Trazer a negociação coletiva também foi uma coisa interessante. Agora as classes trabalhadora e empresarial já estão mais adequadas à nova interpretação da lei, o que tem facilitado.  

E o que dizer dessa interpretação da lei?

Veio a reforma trabalhista, mas a reforma é interpretada pelo juiz. A lei diz, mas é o juiz quem dá o “colorido” da lei. Para a segurança jurídica de empregado e empregadores é preciso que saibam a que realmente têm direito, quais os riscos de se tomar este ou aquele caminho. 

O empregado, por exemplo, já sabe o que tem de direito, e o empregador também já sabe os riscos que corre. Hoje a reforma já está consolidada e isso é um fato muito importante.

Falando novamente em benefícios, quais são os principais trazidos pela reforma para o sistema judicial trabalhista?

Como disse, o estímulo à negociação coletiva é uma coisa muito relevante. É claro que os sindicatos precisam estar mais fortes para poderem negociar bem. A reforma trouxe ainda a conciliação extrajudicial [fora do juízo]. 

A possibilidade de se conciliar antes do processo, desde que não seja fraudulenta, oferece muitos benefícios. Havia muito, por exemplo, a prática de demissões fraudulentas. Hoje, pode-se encerrar um contrato de trabalho por acordo.  

Antes ocorriam muito as falsas demissões, que permitiam ao trabalhador sacar o FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], mas com devolução da multa de 40% do Fundo. Com a reforma, pode-se fazer por acordo. 

Quando a demissão é feita de comum acordo, é possível o pagamento de metade da multa de 40% e o trabalhador ainda poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. Só não terá direito ao seguro-desemprego. 

Não há necessidade de fraudes. Algo que antes era feito de forma fraudulenta, pode-se fazer [agora] por conciliação.

Um dos propósitos da reforma era reduzir o volume de reclamações trabalhistas tanto no 1º grau de jurisdição (varas) quanto no 2º grau (tribunais). Isso de fato está acontecendo?

Em um primeiro momento, houve, sim, a redução. Em 2017, por exemplo, quando a lei foi sancionada, o Estado registrou 32.519 reclamações. 

No ano seguinte, enquanto os pontos da reforma ainda estavam sendo assimilados, o volume caiu para 19.950. 

Em 2019 foi para 21.243, caindo no ano passado para 18.262. E neste ano mantém-se a tendência de redução, registrando em seis meses 7.899 ações recebidas.

Se a reforma também objetivou a redução, isso se verifica. Não voltou ao nível de 32 mil. Contudo, muito mais importante é diminuir o número de pedidos aleatórios, ou seja, o pedir por pedir – e isso realmente reduziu. Não se faz pedidos que, em vez de ganhar, podem perder.

A reforma promoveu o fortalecimento do acordado sobre o legislado. É possível realmente falar em acordo válido entre um hipossuficiente (trabalhador) e um hiperssuficiente (empregador)?

Veja só: a Justiça do Trabalho dá o devido colorido para isso. E isso é importante. Como validar um acordo de um “hipo” [mais fraco da relação] com um “hiper” (mais forte)? Essa é uma carinha [sentido]. 

Agora, a outra carinha, é você interpretar um acordo entre um “hiper” e outro “hiper”, no caso, um trabalhador em melhores condições. E quando a CLT anulava algum tipo de acordo ela estava certa, pois estava protegendo realmente um hipossuficiente. 

A mesma lei valia tanto para o jogador de um time pequeno, que ganhava um salário mínimo, como valia também para um jogador de um time grande – um Neymar.  

Hoje, o juiz pode diferenciar um “hipo” de um “hiper”. Se um trabalhador tem diploma de curso superior e ganho de 10 vezes o maior valor do Regime Geral da Previdência Social [RGPS] não seria considerado um hipossuficiente. 

Porém, tem trabalhador que ganha mais, mas também é “hipo”. Ganha alto salário, mas se perder o emprego vai ter R$ 20 mil por mês? Enquanto continuar precisando de emprego, continuará sendo um hipossuficiente. Mas é um colorido que o juiz vai dar na interpretação.  

O magistrado deve dar uma interpretação que não desproteja o “hipo” e que também não superproteja o “hiper”. A reforma, apesar de ter sido radical em um primeiro momento, não está causando a desproteção, porque o Poder Judiciário dá a devida interpretação.

Na sua análise, com a chamada validação jurisprudencial que veio a seguir, pela interpretação da lei no caso concreto por juízes e tribunais, alguns pontos da reforma acabaram perdendo a força?

Posso dizer que o legislador pode ter a vontade dele, mas, depois que a lei é aprovada, a vontade dele já não importa tanto, porque a lei ganha vida própria. Ela ganha, por assim dizer, a sua autonomia, e ela [autonomia] é desenvolvida pelo juiz. 

Claro que o juiz não vai dizer que o preto é branco, jamais poderá contrariar o que a norma diretamente diz. 

Ele interpreta, e não pode ser um criminoso ao interpretá-la. As súmulas vinculantes [decisão do Tribunal Superior que produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do segmento judicial] dão um direcionamento à interpretação da lei e uniformizam a jurisprudência, para que haja segurança jurídica, para que cada um saiba qual é o seu direito naquilo que diz a lei. 

A interpretação, essa segurança jurídica na interpretação, é muito importante.

Em todo esse processo, de alguma forma os sindicatos perderam um pouco do seu espaço?

Na verdade, a reforma pretendeu até dar mais força para a ação coletiva. Contudo, ela não deu essa força também para os sindicatos. Não é que os sindicatos perderam espaço com a reforma, faz tempo que eles não têm essa força toda. 

Há tempos que estão enfraquecidos. A reforma piorou no sentido econômico, porque, depois dela, os sindicatos não têm mais como arrecadar livremente contribuições obrigatórias dos empregados, o valor com que eles vão se sustentar, então a manutenção dos sindicatos ficou difícil.  

Aí nós podemos até falar de uma contradição da reforma, porque, ao mesmo tempo em que estimulou a negociação coletiva, ela não fortaleceu aquele que faz a negociação coletiva [o sindicato] e economicamente o enfraqueceu. É um contrassenso!  

Um sindicato é forte quando o trabalhador acha que ele pode defendê-lo e contribui para que ele se torne mais forte. Acho que vai demandar a categoria perceber que precisa se unir de verdade, ter representantes verdadeiros e que possam bem representá-los perante o empregador. 

É aquela história do “unidos venceremos”. Essa é proposta da reforma. Infelizmente, os sindicatos não têm hoje a representatividade que faz com que os trabalhadores sejam beneficiados com a negociação coletiva.

De um modo geral, os objetivos da reforma estão sendo impactados pela pandemia?

A pandemia mudou tudo. Complicou tudo. Aquele empresário que, com raras exceções, investiu para trazer uma atividade produtiva perdeu. O trabalhador perdeu. Muitos perderam o emprego, e a reforma trabalhista que buscava trazer mais emprego..

Eu não sei se ela traria mais empregos, porque o que gera mais empregos não é a mudança de legislação, o que traz mais empregos é o crescimento econômico. Se o País cresce, os empregados aumentam. 

E a pandemia reverteu isso. Mas estamos crescendo de novo. Os números mostram que estamos retomando a economia. E a esperança é que isso aumente os empregos.

Assine o Correio do Estado

Acidente

Mulher morre após perder controle de moto e atingir poste em Campo Grande

Motociclista de 31 anos perdeu o controle da direção e atingiu um poste de iluminação na Avenida Duque de Caxias; circunstâncias do acidente serão investigadas pela Polícia Civil e pela Perícia Criminal.

28/06/2026 08h42

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Um acidente de trânsito registrado na manhã deste domingo (28) resultou na morte de Alaine Amanda Alves Riveira, de 31 anos, na Avenida Duque de Caxias, na Vila Taveirópolis, em Campo Grande.

A vítima conduzia uma motocicleta quando perdeu o controle da direção e colidiu contra um poste de iluminação instalado no canteiro da ciclovia.

Conforme as informações iniciais, a motociclista seguia pela Avenida Duque de Caxias quando, por volta das 5h40, perdeu o controle da direção e atingiu um poste de iluminação localizado no canteiro da ciclovia, em frente ao 9º Batalhão de Manutenção do Exército.

Equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram mobilizadas para prestar socorro, mas a morte foi constatada ainda no local.

Segundo os socorristas, Alaine sofreu ferimentos graves, principalmente na região do tórax e do rosto, incompatíveis com a sobrevivência. A área foi isolada para os trabalhos da Perícia e da Polícia Civil, responsáveis por apurar as circunstâncias do acidente.

De acordo com relato do militar que estava de plantão no batalhão do Exército, instantes após a colisão um homem que praticava corrida pela avenida retirou a motocicleta da pista para evitar transtornos ao trânsito. Em seguida, ele deixou o local antes da chegada das equipes de resgate.

Colega diz que tentou impedir saída de moto

Algum tempo depois do acidente, um colega de trabalho de Alaine, Rafael , de 25 anos, compareceu ao local e contou que ambos haviam trabalhado durante a madrugada. Após o expediente, eles saíram para encontrar amigas da vítima.

Conforme relatou Rafael, quando o encontro terminou, Alaine informou que retornaria para casa pilotando a motocicleta. Ele afirmou ter tentado convencê-la a desistir da ideia.

Segundo o colega, ele sugeriu que a garçonete descansasse por algumas horas em sua residência e disse que, depois, poderia chamar um carro de aplicativo ou levá-la para casa. Ainda segundo o relato, Alaine recusou a proposta e decidiu seguir viagem de motocicleta.

Rafael também afirmou que acreditava que a amiga havia ingerido bebida alcoólica, motivo pelo qual insistiu para que ela não conduzisse o veículo. Essa informação, entretanto, corresponde ao relato da testemunha e será apurada durante a investigação.

Investigação

A Perícia Criminal realizou os levantamentos técnicos no local para identificar a dinâmica do acidente. Até o momento, os indícios apontam que a motociclista perdeu o controle da direção e atingiu sozinha o poste de iluminação, sem envolvimento de outro veículo.

As causas da colisão serão investigadas pela Polícia Civil, que deverá analisar os laudos periciais e demais elementos reunidos durante a apuração.

 

Júri Popular

Bernal vai a júri popular por morte de fiscal tributário em Campo Grande

Juiz mantém acusação por homicídio triplamente qualificado e rejeita tese de legítima defesa apresentada pelo ex-prefeito; crime foi registrado por câmeras de segurança

28/06/2026 08h05

bernal

bernal Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

Continue Lendo...

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal tributário aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março deste ano, em um imóvel localizado no Jardim dos Estados, na Capital.

A decisão é do juiz Carlos Alberto Garcete, que concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado por jurados.

Bernal responderá por homicídio triplamente qualificado, acusado de agir por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

A denúncia ainda aponta a incidência da causa de aumento de pena, já que Mazzini tinha mais de 60 anos. Além disso, o ex-prefeito também irá responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

A data do julgamento ainda não foi definida e Bernal permanece preso no presídio militar.

Ao analisar o processo, o magistrado afastou o pedido de absolvição apresentado pela defesa. Na decisão, o juiz destacou que a versão sustentada pelos advogados é controversa diante do conjunto de provas reunido durante a investigação e deverá ser examinada pelo Conselho de Sentença, responsável por decidir se o acusado é culpado ou inocente.

Defesa alegou "mal-entendido" e pediu absolvição

Nas alegações finais apresentadas antes da decisão de pronúncia, a defesa de Alcides Bernal sustentou que a morte ocorreu em decorrência de um "trágico mal-entendido" e requereu a absolvição sumária do ex-prefeito.

Segundo os advogados, Roberto Carlos Mazzini teria provocado a situação ao comparecer ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem ordem judicial, para tomar posse da residência. A defesa argumenta que Bernal acreditou que sua antiga casa estava sendo invadida, o que teria motivado sua reação.

"O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido, que iniciou com a conduta desmedida da vítima, que induziu o acusado a acreditar que sua residência estava sendo alvo de uma invasão", afirmaram os advogados nas alegações anexadas ao processo.

Com base nessa narrativa, a defesa pediu que o ex-prefeito fosse absolvido ainda nesta fase do processo, sustentando a ocorrência de legítima defesa e alegando que a atuação da vítima teria desencadeado toda a sequência dos acontecimentos.

Juiz rejeitou tese defensiva

Ao analisar os argumentos, o juiz entendeu que não havia elementos para encerrar o processo sem julgamento popular. Na decisão, ressaltou que a versão apresentada pela defesa entra em conflito com as provas produzidas durante a instrução criminal.

Entre os elementos considerados estão as imagens das câmeras de segurança instaladas no imóvel e o depoimento do chaveiro que acompanhava Roberto Carlos Mazzini no momento dos fatos.

Conforme registrado na decisão, os vídeos indicam que os disparos ocorreram logo após a chegada da vítima, sem discussão prévia ou qualquer reação que pudesse justificar, de forma inequívoca, a tese de legítima defesa.

Diante desse cenário, o magistrado concluiu que cabe ao Tribunal do Júri analisar as provas, ouvir as partes e decidir se Bernal deverá ser condenado ou absolvido.

Relembre o crime

Roberto Carlos Mazzini foi morto na manhã de 24 de março deste ano, dentro da mansão que anteriormente pertencia a Alcides Bernal e que havia sido adquirida pelo fiscal tributário aposentado.

Na ocasião, Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro para ter acesso à residência. Segundo a investigação, Bernal entrou no local armado e efetuou disparos que atingiram a vítima.

O caso foi registrado pelas câmeras de segurança da casa e testemunhado pelo profissional que acompanhava Mazzini. Após o crime, o ex-prefeito foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, além dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

Com a decisão de pronúncia, o processo avança para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá se Alcides Bernal é culpado ou inocente pelas acusações.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).