Cidades

Demarcação de terras

Regra de Raposa Serra do Sol não vale para outros casos, diz STF

Regra de Raposa Serra do Sol não vale para outros casos, diz STF

Folhapress

23/10/2013 - 17h52
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram seis dos sete recursos apresentados no processo de demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol, em Roraima, e decidiram que as condicionantes impostas para a demarcação contínua não serão aplicadas automaticamente a outras reservas.

Quando o STF decidiu em 2009 pela demarcação, 19 ressalvas foram feitas para, entre outras coisas, garantir a presença da União nas terras, que poderá ingressar livremente no território com as Forças Armadas ou com a Polícia Federal, instalar e dar manutenção a serviços públicos e ver relativizado o direito do usufruto das terras pelos índios sempre que houver relevante interesse público.

Entre os recursos apresentados, havia questionamentos sobre a validade da decisão sobre Raposa Serra do Sol para outras reservas e pedidos de esclarecimentos de como as condicionantes deveriam ser seguidas.

O relator da matéria no STF, Luís Roberto Barroso, aceitou em parte os recursos somente para deixar mais claro como as condicionantes afetariam a reserva, mas não modificou os itens e afirmou que elas só valem para a Raposa Serra do Sol.

"Considero que as condicionantes fazem coisa julgada no presente julgamento, mas não têm força formal para além do caso aqui decidido", explicou.

Apesar disso, Barroso disse que, por se tratar de uma decisão do STF, elas apontam numa decisão de jurisprudência que deverá ser observada por outros tribunais quando forem analisar novos processos na Justiça.

"Embora não tenha efeitos vinculantes em sentido formal, o acórdão (decisão do julgamento) ostenta força de uma decisão da mais alta corte do país."

Barroso foi acompanhado pela maioria dos ministros. Foram contrários à visão do relator os ministros Marco Aurélio Mello e o presidente da corte, Joaquim Barbosa.

Ele acreditam que o STF extrapolou suas atividades e cumpriu o papel de legislador ao criar as 19 condicionantes, por isso votaram no sentido de derrubá-las.

"O tribunal extrapolou e traçou parâmetros abstratos e alheios ao proposto originariamente (...) o tribunal atuou como legislador", disse Barbosa.

As críticas dos dois ministros foram rebatidas por Barroso. Ele admitiu que a criação das salvaguardas foram uma situação atípica, mas foram fundamentais para garantir a eficácia da demarcação das terras.

"Houve atuação atípica, uma sentença quase aditiva (...) houve excesso de normatização abstrata, mas não estaríamos celebrando (...) se não tivesse essa ousadia", ponderou.

Condicionantes
Em seu voto, acompanhado pela maioria, Barroso também disse que miscigenados e pessoas que vivem em situação marital com índios podem permanecer nas terras. O mesmo vale para líderes religiosos e templos pertencentes a denominações não indígenas. 

Ele destacou, no entanto, que os religiosos não podem interferir nas religiões indígenas. "Não se legitima a presença de indivíduos que tenham como propósito interferir com a religião dos índios (...) nem por isso deve ir para o equívoco oposto, do isolamento incondicional. Nessa matéria o maior erro é imaginar que caberia a alguém que não os próprios índios decidir pelo seu presente e pelo seu futuro", disse.

O ministro também garantiu o livre trânsito na rodovia que corta a reserva e liga a capital Boa Vista ao município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela. O trânsito também está garantido na estrada de Normandia a Pacaraima. 

estupro de vulnerável

Bebê de um ano vítima de estupro e agressão pelo padrasto morre na Santa Casa

Homem e mãe do menino estão presos desde terça-feira pelos crimes de maus-tratos, estupro e lesão corporal

30/04/2026 11h32

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Durante a madrugada desta quinta-feira (30), o menino de um ano e oito meses que foi vítima de violência sexual e física morreu internado na Santa Casa. Os agressores investigados são padrastro e mãe da vítima, e estão presos preventivamente desde a descoberta do crime.

Como já noticiou o Correio do Estado, o caso aconteceu na última terça-feira (28). Segundo informações da Polícia Civil, o homem e a mulher foram retidos e a investigação iniciou ainda no dia após a equipe médica notar que o menino tinha diversos hematomas no corpo, incluindo cabeça, partes intímas e pernas.

Conforme relato do homem, ele notou que o menino estava com hematomas e dificuldades para respirar, devido a parada cardiorrespiratória, apenas quando foi buscar o menino no banheiro, que teria ficado sozinho tomando banho.

A partir disso o caso se desenrolou com o acionamento da Polícia Militar para reanimar a criança, bem como entrada do garoto na Santa Casa às 08h de terça-feira, onde foi notado as marcas de agressão.

O homem ainda afirmou não saber o que aconteceu durante o banho, e disse já ter visto a mulher bater no menino para 'corrigi-lo'. A mãe do garoto que não estava em casa e ficou sabendo depois disse que não notou as marcas, e de acordo com informações ainda teria defendido o homem, negando que ele teria batido no filho.

O caso está sob sigilo e não há mais informações confirmadas. A Santa Casa confirmou a morte do bebê às 04h20 desta quinta-feira.

Entenda o caso

De acordo com a apuração policial, a mulher de 31 anos deixou o filho sob os cuidados do parceiro, de 21 anos, por volta das 06h40min. O homem então teria deixado a criança no banho e quando retornou com a tolha notou que o menino estava com sintomas de uma parada cardiorespiratória e acionou socorro.

Por volta das 07h, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) recebeu o chamado da ocorrência e foi até a residência, na Vila Santa Luzia, em Campo Grande. A equipe então iniciou o atendimento com manobras de reanimação pulmonar, que continuou com a equipe do SAMU, que enfim conseguiram reanimar a criança.

O atendimento seguiu para a Santa Casa, com o menino em estado grave, onde ficou internado desde terça-feira. Em seguida, a equipe do atendimento constatou diversos hematomas no corpo da criança, além de indícios de possível violência sexual e teria acionado a Polícia Civil.

A vítima foi então submetida a exame clínico que confirmou hematomas na região da cabeça que iam até a região ocular.

Na casa do casal foram identificados possíveis vestígios de sangue na coberta e na cama da mãe e padrastro, que foram encaminhados à perícia.

A Santa Casa confirmou a morte do bebê nesta madrugada, às 04h20. O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL) para análise das marcas e constatações das causas.

O casal está preso e o caso ainda está sob investigação.

Denuncie!

A DEPCA disponibiliza canais de denúncias à população e reforça que diante de quaisquer indícios de maus-tratos ou abuso sexual contra crianças, deve ser imediatamente realizada a denúncia pelos seguintes canais:

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos);
  • 190 (Polícia Militar);
  • DEPCA (67) 3323-2500.

DOCUMENTO OFICIAL

MS abre 2,5 mil vagas para emissão do novo RG

São mil vagas para Campo Grande e 1,5 mil no interior

30/04/2026 10h15

Novo RG

Novo RG DIVULGAÇÃO

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Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS), abriu, nesta quinta-feira (30), 2,5 mil vagas/dia para agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo RG.

Das 2,5 mil vagas/dia, 1 mil são para Campo Grande e 1,5 mil para o interior, em uma rede de 93 postos de identificação distribuídos pelos 79 municípios.

A primeira via é gratuita e a segunda é paga, com taxa de R$ 50.

Mato Grosso do Sul já emitiu 741 mil CINs desde janeiro de 2024, o que representa 25,55% da população de MS.

COMO AGENDAR?

O agendamento pode ser feito através do site da Sejusp-MS. Confira o passo a passo:

  • Acesse o site http://servicos.sejusp.ms.gov.br;
  • Clique em 1ª ou 2º emissão do RG;
  • Selecione um posto de atendimento mais perto de sua residência;
  • Escolha o melhor dia e horário;
  • Preencha os campos obrigatórios;
  • Digite os caracteres de segurança;
  • Confira se o protocolo com o agendamento chegou no e-mail cadastrado.

DOCUMENTOS - É necessário ter em mãos, na data marcada, os seguintes documentos obrigatórios:

  • CPF;
  • Certidão de Casamento/Divórcio ou Certidão de Nascimento;
  •  documentos opcionais são: Certidão de Naturalização, NIS, PIS, PASEP, tipagem sanguínea, título de eleitor e outros.

NOVO RG

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento seguro e confiável, disponível em formato físico ou digital, inclusive no aplicativo Gov.br. Ele possui um número único nacional (CPF).

Possui QR Code para verificação de autenticidade e traz a zona de leitura mecânica (MRZ), padrão internacional usado em passaportes.

A primeira via é gratuita e a segunda é paga, com taxa de R$ 50. O modelo antigo de RG continua válido até 2032, sem necessidade de substituição imediata.

O Decreto nº 10.977/22 estabelece que a CIN deve ser adotada como documento de identificação em todos os estados e no Distrito Federal, utilizando o número do CPF como registro geral.

O novo RG está sendo implementada em todo o país, substituindo o antigo RG. A emissão começou em 26 de julho de 2022. 

O prazo de validade da Carteira de Identificação Nacional (CIN) varia conforme faixa etária, sendo:

  • De 0 a 12 anos - validade por 5 anos;
  • De 12 a 60 - a validade por 10 anos;
  • A partir de 60 anos - a validade por tempo indeterminado.

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