A emissão do Alvará de Construção passou a ser totalmente digital em Campo Grande. O novo processo elimina a última etapa presencial do procedimento, tornando todo o trâmite mais ágil para profissionais da construção civil e proprietários de imóveis.
A alteração foi regulamentada por resolução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), que substitui as assinaturas em papel pelo Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), assinado eletronicamente pelos responsáveis técnicos e proprietários.
O documento passa a integrar o processo digital juntamente com as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT).
Com a mudança, arquitetos, engenheiros e proprietários não precisam mais imprimir projetos nem comparecer à Prefeitura apenas para entregar documentos com assinaturas físicas. Agora, todas as etapas da emissão do alvará são realizadas em ambiente digital.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, Ademar Silva Junior, afirmou que a iniciativa representa um avanço na modernização dos serviços públicos.
“Estamos eliminando uma etapa que exigia impressão de documentos e deslocamentos presenciais apenas para coleta de assinaturas. Com a digitalização completa do processo, oferecemos mais agilidade aos profissionais da construção civil, reduzimos custos, damos mais segurança jurídica aos documentos eletrônicos e entregamos um serviço público mais moderno e eficiente para a população", avalia.
Para facilitar a adaptação ao novo procedimento, foi disponibilizado no site da Semades o modelo do Termo de Responsabilidade e Ciência (TRC), além de orientações para o preenchimento e utilização do documento durante o processo de licenciamento urbanístico.
Alvará Imediato
A nova regulamentação não altera o funcionamento do Alvará Imediato, sistema de aprovação digital utilizado no modelo declaratório para empreendimentos de baixo impacto.
O serviço continua disponível para construções uniresidenciais, empreendimentos multifamiliares com até cinco unidades e edificações destinadas a atividades comerciais com área de até 500 metros quadrados, conforme as regras já estabelecidas.




