Cidades

CASA DE LEIS

Regulação do transporte rodoviário terá leis específicas para fretamento turístico

Proposta foi aprovada em primeira votação; agora seguirá para segunda análise

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O projeto de lei que visa regulamentar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul terá duas emendas para que o fretamento de ônibus para fins turísticos tenha uma regulamentação especial, levando em consideração suas particularidades. 

A proposta, que foi retirada de pauta algumas vezes na Casa de Leis, passou pela primeira votação nesta quarta-feira (16) e foi aprovada por unanimidade. Agora, o projeto precisa ir para uma segunda votação e, assim, ser sancionado ou não pelo Poder Executivo Estadual.

De acordo com o parecer do relator, deputado estadual Barbosinha (PP), a emenda nº 12 visa conceituar o que é transporte turístico e, assim, acrescenta o artigo 7º da lei, o inciso XIX.

A emenda coloca como transporte turístico fretado, ônibus ou van que irá apenas fazer o deslocamento de passageiros para locais de hospedagem, pontos turísticos ou locais de eventos como congressos, feiras e exposições.

Definir o que é transporte turístico foi necessário para um maior esclarecimento da lei, já que na emenda 13, que também foi aprovada nesta primeira votação, prevê que esse sistema de transporte tenha uma regulamentação especial.

Ainda de acordo com o parecer do deputado, que o Poder Executivo pode negociar com os municípios regulamentações que visem a melhoria do serviço prestado, visando o desenvolvimento e estímulo do setor turístico.

A emenda também deixa claro que o fretamento para turismo só pode acontecer desde que o destino seja dentro dos limites de Mato Grosso do Sul.

“As emendas apresentadas visam estabelecer o conceito de transporte turístico,bem como,  inserir a possibilidade de o Estado editar regras específicas para atender as particularidade de cada região do Mato Grosso do Sul possibilitando ao Poder Executivo contratualizar essas regras diretamente com os municípios”, afirma o deputado no parecer.

O parlamentar ainda esclarece que as emendas não modificam o objetivo da lei, mas servem para atender as especificidades do setor turístico. 

PROJETO POLÊMICO

Embora tenha passado pela primeira votação, o projeto sofreu resistência dos setores de transporte rodoviário, especialmente por parte de empresas de fretamento e aplicativos de viagens como a Buser. 

Os empreendimentos afirmam que a aprovação da lei vai beneficiar as empresas que já operam o transporte rodoviário, já que visa o fechamento do mercado por 10 anos.

Ao Correio do Estado, o governador de MS, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que o projeto está sendo mal interpretado pelas empresas. A proposta é de autoria do Executivo estadual. 

“Existe uma grande confusão quando as empresas dizem que o projeto vai tirar a competitividade do mercado, mas, sim, regular o transporte porque não podemos criar uma concorrência desleal”, enfatizou o Chefe de Estado.

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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