Cidades

CASA DE LEIS

Regulação do transporte rodoviário terá leis específicas para fretamento turístico

Proposta foi aprovada em primeira votação; agora seguirá para segunda análise

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O projeto de lei que visa regulamentar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul terá duas emendas para que o fretamento de ônibus para fins turísticos tenha uma regulamentação especial, levando em consideração suas particularidades. 

A proposta, que foi retirada de pauta algumas vezes na Casa de Leis, passou pela primeira votação nesta quarta-feira (16) e foi aprovada por unanimidade. Agora, o projeto precisa ir para uma segunda votação e, assim, ser sancionado ou não pelo Poder Executivo Estadual.

De acordo com o parecer do relator, deputado estadual Barbosinha (PP), a emenda nº 12 visa conceituar o que é transporte turístico e, assim, acrescenta o artigo 7º da lei, o inciso XIX.

A emenda coloca como transporte turístico fretado, ônibus ou van que irá apenas fazer o deslocamento de passageiros para locais de hospedagem, pontos turísticos ou locais de eventos como congressos, feiras e exposições.

Definir o que é transporte turístico foi necessário para um maior esclarecimento da lei, já que na emenda 13, que também foi aprovada nesta primeira votação, prevê que esse sistema de transporte tenha uma regulamentação especial.

Ainda de acordo com o parecer do deputado, que o Poder Executivo pode negociar com os municípios regulamentações que visem a melhoria do serviço prestado, visando o desenvolvimento e estímulo do setor turístico.

A emenda também deixa claro que o fretamento para turismo só pode acontecer desde que o destino seja dentro dos limites de Mato Grosso do Sul.

“As emendas apresentadas visam estabelecer o conceito de transporte turístico,bem como,  inserir a possibilidade de o Estado editar regras específicas para atender as particularidade de cada região do Mato Grosso do Sul possibilitando ao Poder Executivo contratualizar essas regras diretamente com os municípios”, afirma o deputado no parecer.

O parlamentar ainda esclarece que as emendas não modificam o objetivo da lei, mas servem para atender as especificidades do setor turístico. 

PROJETO POLÊMICO

Embora tenha passado pela primeira votação, o projeto sofreu resistência dos setores de transporte rodoviário, especialmente por parte de empresas de fretamento e aplicativos de viagens como a Buser. 

Os empreendimentos afirmam que a aprovação da lei vai beneficiar as empresas que já operam o transporte rodoviário, já que visa o fechamento do mercado por 10 anos.

Ao Correio do Estado, o governador de MS, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse que o projeto está sendo mal interpretado pelas empresas. A proposta é de autoria do Executivo estadual. 

“Existe uma grande confusão quando as empresas dizem que o projeto vai tirar a competitividade do mercado, mas, sim, regular o transporte porque não podemos criar uma concorrência desleal”, enfatizou o Chefe de Estado.

Cidades

Supremo analisa regras internacionais sobre sequestro de crianças

Corte avalia normas que permitem entrega de filho a pai estrangeiro

07/02/2025 20h00

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal MARCELLO CASAL JR/ AGÊNCIA BRASIL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (6) a análise da validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

A Corte iniciou a apreciação de uma ação protocolada pelo PSOL em julho do ano passado. O partido pretende explicitar a interpretação de que casos de suspeita ou evidência de violência doméstica podem barrar a entrega de crianças ao pai estrangeiro.

A convenção já prevê que os países não são obrigados a entregar as crianças que voltam ao Brasil. Conforme o Artigo 13, B, a entrega pode ser impedida nos casos de risco grave de a criança, no seu retorno, "ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável".

O processo também discute se violência precisa ser comprovada ou basta a apresentação de indícios para impedir a entrega da criança.

Durante as sustentações, a deputada Luciene Cavalcanti (PSOL-SP), advogada principal da ação, afirmou que a violência doméstica deve ser uma situação impeditiva para entrega de crianças ao pai estrangeiro acusado de agressão.

"Essas mulheres sequer são ouvidas, sequer ficam sabendo que corre um processo em outro país. Temos casos em que, mesmo comprovando a violência doméstica, o artigo que repatria é aplicado. É uma situação dramática. Mães em fuga de lares com violência doméstica e familiar não são sequestradoras e criminosas", afirmou.

A deputada Soraia Santos (PL-RJ), representante da Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados, também reforçou que as mulheres brasileiras não podem ser tratadas como sequestradoras de crianças.

Soraia Santos também defendeu que a comprovação da violência contra a mulher pode dificultar a situação das mães. Ela entende que somente a apresentação de indícios de violência é suficiente para impedir a entrega da criança.

"Como comprovar se, mesmo quando ela [mulher], coloca o pé em uma embaixada brasileira, que é solo brasileiro, não há um protocolo para ela registrar?", indagou.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes. Os votos dos ministros serão proferidos em uma sessão que será marcada posteriormente. O caso também é discutido em uma ação protocolada pelo extinto partido DEM.

A advogada Maria Berenice Dias, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, argumentou as leis brasileiras determinam que a palavra da mulher basta para registrar a acusação de violência doméstica. "Como comprovar [a violência] em um país estrangeiro, como pedir uma medida de proteção contra alguém daquele país? Não adianta fazer queixa na embaixada ou no consulado brasileiro porque eles não podem fazer nada. Temos que ver isso sob o olhar da nossa legislação", completou.

Mães de Haia 

Em 2023, o país acompanhou o caso da brasileira Raquel Cantarelli. Ela foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas ao ex-marido, que mora na Irlanda. Raquel veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciar o ex-marido por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas. 

Outros casos semelhantes ao de Raquel foram registrados. Os episódios são conhecidos como "Mães de Haia".

Cidades

CCR arrecadou R$ 229,2 milhões com pedágios em MS

Quantitativo é 27,8% maior que o de 2023, quando foi registrado um faturamento de R$ 179,458 milhões

07/02/2025 18h45

Rodovia BR-163, administrada pela concessionária CCR MSvia

Rodovia BR-163, administrada pela concessionária CCR MSvia Foto: Gerson Oliveira, Correio do Estado

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A CCR MSVia, concessionária responsável pela administração da rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul, arrecadou um total de R$ 229,276 milhões em pedágios no estado em 2024.

A informação faz parte do Relatório da Administração, divulgado pela CCR nesta sexta-feira (7). O montante de 2024 é 27,8% maior que o valor arrecadado no ano anterior, quando foi registrado um total de R$ 179,458 milhões.

Passaram pela BR-163 no ano passado, um total de 19.527.731 veículos, sendo 10.651.331 leves; 292.717 motos; 8.030.168 caminhões; e 47.992 ônibus.

Em nota, a CCR afirmou no próprio relatório que, em razão da assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado.

Ainda segundo a concessionária, este cenário impactou a receita e o cálculo da tarifa média.

Faturamento bruto e investimentos

Entre a arrecadação das receitas brutas, o faturamento chegou em R$ 302,928 milhões e a receita líquida fechou em R$ 272,239 milhões. A folha de pagamento bruta terminou 2024 custando R$ 68,139 milhões.

Em razão das obras de recuperação e pavimentação, o valor dos custos e despesas totais subiu 12,3% se comparado com o ano anterior, atingindo o montante de R$ 489,949 milhões.

Durante todo o ano passado, a CCR investiu o total de R$ 20,756 milhões em obras, equipamentos e veículos.

O levantamento também apresenta o número de acidentes. Ocorreram em todo o ano passado, um total de 1.758 sinistros, destes, 71 ocorrências resultaram em morte.

Para tomar a BR-163 da CCR, concorrente precisa ter R$ 1,12 bilhão em caixa

Embora esteja praticamente tudo acertado para que a CCR MSVia permaneça no controle da BR-163 em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de um leilão para oferecer a rodovia para algum possível concorrente.

Este leilão está previsto para 22 de maio. Mas, para desbancar a atual concessionária, o concorrente terá que comprovar que tem a bagatela de R$ 1,122 bilhão na conta bancária. Além disso, terá de cobrar pedágio em valor inferior ao que a CCR está disposta a praticar. 

Quase a metade deste valor, R$ 552 milhões, seria para quitar dívidas que a CCR tem com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). E, até o dia do leilão, este valor já será maior, pois ele se refere a 31 de dezembro do ano passado. 

Outro banco público com o qual a CCR tem dívida milionária é a Caixa Econômica Federal (CEF). Para expulsar a CCR da rodovia, a empresa ou consórcio concorrente teria de apresentar, em 22 de maio, carta de fiança no valor de R$ 148,7 milhões. 

Para cobrir o capital social da CCR MSVia será necessário ter em caixa outra fortuna, de R$ 306,8 milhões. O montante se refere a veículos, equipamentos e até à sede da empresa, localizada às margens do anel viário de Campo Grande. 

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