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MEIO AMBIENTE

Resolução do Conama dá aval para construções próximas ao Parque do Prosa

Sancionado pela ministra Marina Silva em julho, novo artigo pode ser auxiliar de construtoras em "guerra" contra o MPMS

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“Novela” entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e construtoras, sobre novas obras na zona de amortecimento (ZA) do Parque Estadual do Prosa, pode ganhar um capítulo feliz para o lado dos novos empreendimentos, já que muitas incorporadoras devem usar uma determinação sancionada recentemente pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dá aval para que construções sejam feitas no entorno do parque.

No dia 29 de julho deste ano, a atual ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sancionou novas regras que alteram uma resolução de 2010 do conselho ambiental. Entre elas, o licenciamento de empreendimentos situados a até dois mil metros de unidades de conservação, quando não há zona de amortecimento estabelecida.

De acordo com o documento do Conama, a norma determina que o órgão licenciador deve dar ciência ao gestor da unidade – neste caso, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) –, que pode se manifestar sobre impactos e medidas de mitigação. 

Ao Correio do Estado, a advogada especialista em Direito Ambiental Vanessa Lopes destaca que a própria resolução deixa claro que este procedimento não se aplica a áreas urbanas consolidadas, como é o caso do entorno do Parque Estadual do Prosa.

“Na prática, isso significa que não há hoje um impedimento legal expresso para aprovação ou execução de empreendimentos imobiliários no entorno do parque, desde que observadas as normas municipais e demais exigências ambientais”, explica a especialista em Direito Ambiental.

Assim, de acordo com ela, a ausência de regulamentação da zona de amortecimento e a exceção prevista pela resolução do Conama reforçam que não há um impedimento normativo para o licenciamento ambiental de empreendimentos na região, desde que as legislações vigentes municipais sejam atendidas.

No dia 28 de julho, um acordo entre o MPMS, o governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande determinou a suspensão, por 240 dias, de novas emissões de autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa. 

Duas semanas depois, o MPMS recomendou que o Imasul realizasse o embargo imediato e a paralisação de obras de empreendimentos situados na zona de amortecimento sem a devida regularização e em que tivesse sido feito apenas até a fundação.

O executivo municipal expediu o guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e licenças conforme a zona de influência delimitada no plano de manejo de 2011, com base nas suas normas de zoneamento, que consta no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Campo Grande.

AÇÃO

Além dessas investidas do MPMS, o órgão também entrou com uma petição na ação civil pública que moviam desde junho para reafirmar o desejo de “parar tudo”, incluindo aqueles empreendimentos que já estão com os documentos emitidos e corretos do ponto de vista jurídico, mas que ainda não tiveram as obras iniciadas ou que não passaram da fundação, para que, após a criação de uma legislação específica para essa área, esses projetos sejam adequados às novas diretrizes.

Para Vanessa Lopes, uma revisão ou suspensão dos alvarás precisa passar por provas técnicas que comprovem que a construção resultará em prejuízos para o Parque Estadual do Prosa.

“As licenças urbanísticas e ambientais já expedidas, em tese, devem ser respeitadas, justamente para preservar a segurança jurídica e a livre iniciativa. No entanto, como se trata de um processo judicial em curso, e o direito ambiental não admite direito adquirido em face de dano comprovado a unidades de conservação, eventual revisão ou suspensão de licenças dependerá de provas técnicas que demonstrem efetivo prejuízo ao Parque Estadual do Prosa”, disse a advogada ambiental ao Correio do Estado.

Ela complementou afirmando que, a partir da regulamentação da zona de amortecimento, o mais provável é que as novas licenças já sejam expedidas observando as restrições específicas da norma. 
Aos empreendimentos que sejam atingidos por medidas retroativas (aquelas que se aplicam a situações e fatos que ocorreram antes da sua promulgação), Vanessa recomenda que busquem a proteção de seus direitos no Judiciário.

“Tais licenças gozam de presunção de legitimidade e eficácia, devendo ser respeitadas enquanto não houver prova concreta de irregularidade ou de dano ambiental efetivo. No direito ambiental, não existe direito adquirido a poluir, mas também não se pode ignorar atos administrativos válidos sem o devido processo legal”, completa a especialista.

No acordo firmado em julho, o governo do Estado teria 60 dias para apresentar norma regulamentadora da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, além de projetos de drenagem, esgoto e vias para a área. 

Depois deste período, a Prefeitura de Campo Grande terá 180 dias para elaborar estudos sinergéticos e cumulativos sobre os impactos de empreendimentos e atividades previstas para a região.

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Interditado

Açougue é interditado por produção irregular de carnes em Campo Grande

Operação da Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal encontrou produção irregular de linguiças, falhas graves de higiene e alimentos sem identificação; gerente e responsável técnico podem responder criminalmente.

10/07/2026 17h15

Foto: Divulgação

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A produção irregular de alimentos e uma série de falhas sanitárias levaram à interdição de um açougue localizado no bairro Bom Jardim, em Campo Grande, nesta quinta-feira (9).

Durante uma operação conjunta da Polícia Civil, da Vigilância Sanitária Municipal e do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), quase meia tonelada de produtos de origem animal foi considerada imprópria para o consumo e descartada.

A ação foi coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Polícia Civil.

A informação apontava que o estabelecimento estaria comercializando carne de origem clandestina e produtos vencidos.

Durante a fiscalização, os agentes não confirmaram a existência de carnes clandestinas nem localizaram alimentos com prazo de validade expirado. No entanto, a inspeção revelou um conjunto de irregularidades considerado suficiente para determinar a interdição imediata do local.

Os fiscais constataram que o açougue realizava a produção de linguiças, a desossa e a moagem de carnes sem possuir o registro e a autorização obrigatórios do Serviço de Inspeção Municipal.

Também foram encontrados produtos manipulados, como carne de sol, sendo comercializados sem a regularização exigida pela legislação sanitária.

Além das irregularidades administrativas, a equipe identificou problemas que comprometiam as condições de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos.

Entre as inconformidades estavam linguiças sem rotulagem, carnes congeladas armazenadas sem embalagem ou qualquer identificação, além de uma câmara fria com deficiências de limpeza e manutenção.

Outro ponto que chamou a atenção dos fiscais foi o armazenamento inadequado de alimentos.

Produtos frescos estavam acondicionados no mesmo ambiente de carnes em processo de descongelamento, sem qualquer controle técnico que evitasse riscos de contaminação cruzada, prática considerada uma das principais causas de contaminação de alimentos.

A vistoria também apontou falhas estruturais na área destinada à manipulação das carnes.

No ambiente onde eram preparados os produtos havia, inclusive, uma tampa de acesso à rede de esgoto instalada no piso da sala de produção, situação considerada incompatível com as normas sanitárias exigidas para estabelecimentos do setor alimentício.

Como resultado da operação, foram apreendidos e inutilizados 475,9 quilos de produtos cárneos.

Entre os itens descartados estavam 76,8 quilos de carne de frango e miúdos, 116,9 quilos de linguiças bovinas e de frango, 110,4 quilos de carne bovina, 86 quilos de fígado e coração bovinos, 27 quilos de carne de sol, 24,2 quilos de ossos com tutano, 9,3 quilos de pescado e outros 25,3 quilos de carnes sem qualquer identificação de procedência.

Linguiças produzidas de forma irregular estavam entre os quase 476 quilos de produtos apreendidos e descartados durante a fiscalização. Foto: Divulgação

Todo o material foi considerado impróprio para o consumo diante das irregularidades constatadas durante a fiscalização e teve a destinação determinada pelos órgãos responsáveis, conforme prevê a legislação sanitária.

A Polícia Civil informou que o inquérito prossegue para apurar as responsabilidades. Ao término das investigações, o gerente do estabelecimento e o responsável técnico poderão ser indiciados pelo crime previsto na legislação de defesa das relações de consumo, que trata da venda, manutenção em depósito ou exposição à venda de produtos impróprios para o consumo.

A atuação conjunta entre Decon, Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal integra as ações permanentes de fiscalização voltadas à segurança alimentar e à proteção da saúde pública, buscando impedir que alimentos produzidos ou armazenados fora dos padrões sanitários cheguem à mesa dos consumidores.

drible na copa

Juízes e promotores obtêm ajuda do TCE para recuperarem supersalários

MPMS e TJMS se uniram e conseguiram um parecer do Tribunal de Contas excluindo as chamadas verbas indenizatórias dos cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal

10/07/2026 17h00

Parecer favorável aos promotores e juízes foi do relator  Osmar Domigues Jeronymo, mas os outros seis conselheiros aprovaram

Parecer favorável aos promotores e juízes foi do relator Osmar Domigues Jeronymo, mas os outros seis conselheiros aprovaram

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Dois meses depois de entrarem em vigor as determinações Supremo Tribunal Federal (STF) impondo limites ao pagamento dos  penduricalhos a juízes e promotores, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu aval para que  o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público voltem a pagar supersalários às duas categorias de servidores públicos. 

Publicação do diário oficial do TCE desta sexta-feira (10) traz a resposta a uma consulta feita pelo presidente do TJMS, Dorival Renato Pavan, e do chefe do MPMS, Romão Avila Milhan Júnior, na qual o Tribunal de Contas diz que  "as verbas de natureza indenizatória não integram o cômputo da despesa com pessoal (arts. 18, 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal)". 

Isso, segundo um jurista ouvido pelo Correio do Estado e que pediu para ter a identidade preservada, é uma manobra para que os órgãos públicos possam pagar verbas indenizatórias acima do teto. E, sobre estes valores não pagam imposto de renda, previdência e ainda saem do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ou seja, trata-se de uma clara tentativa de driblar as decisões tomadas pelo STF em 25 de março deste ano e manter os altos salários, explica o advogado. O Relatório Justiça em Números, divulgado no dia 24 de junho, revela que o custo médio mensal dos 217 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2025 foi de R$ 154.153,00, o terceiro maior do país. 

De acordo com este jurista, essa manobra é um grande absurdo, mas que vem tendo respaldo do Supremo Tribunal Federal, de acordo com ele. Uma das únicas verbas indenizatórias, explica, é o pagamento de diária, quando o servidor recebe algum pagamento para recompor gastos com hotel e alimentação, por exemplo. E é isso que o Tribunal de Contas da União tem entendido como verba indenizatória, diz o advogado. 

Praticamente todas as demais verbas, explica, são de caráter remuneratório. Estas, por sua vez, entram no teto constitucional e também na Lei de Responsabilidade Fiscal. "Mas eles sempre dão um jeitinho para dizer que são indenizatórias, porque o próprio TCE faz isso com  os subsídios dos conselheiros", explica o advogado. 

A consulta feita ao TCE pelos chefes do TJMS e do MPMS ocorreram semanas depois do fim dos supersalários. E abril, por exempo, último mês em que eles foram permitidos, ao menos 185 promotores e procuradores estaduais receberam acima de R$ 200 mil. Um deles chegou a receber R$ 402 mil em rendimentos brutos.

No mês seguinte, em maio, o salário médio dos cerca de 230 promotores e procuradores da ativa caiu de R$ 230 mil para "apenas" R$ 73 mil em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os salários dos promotores relativos a junho ainda não foram divulgados no site da transparência.

Em março e abril, por exemplo, promotores e procuradores receberam entre R$ 13 mil e R$ 16 mil em verbas indenizatóris

No caso do Tribunal de Justiça, o salário médio dos 37 desembargados ou dos magistrados que desempenham papel semelhante ao cargo despencou cerca de 60% na comparação entre abril e maio deste ano. Da média de R$ 195 mil, em abril, recuou para cerca de R$ 75 mil em maio, quando somente um magistrado rompeu a barreira dos três dígidos, com R$ 102 mil.

Agora em junho, porém, pelo menos 85 receberam acima de R$ 100 mil, com o máximo de R$ 145,5 mil. Conforme determinação do STF, o teto salarial admitido para juízes e promotores é de R$ 78,8 mil, já contabilizados os penduricalhos. 

No Tribunal de Justiça, contudo, em torno de 140 receberam acima deste valor em junho, incluindo aqueles que receberam acima de cem mil. Procurado pelo Correio do Estado para saber o embasamento legal destes pagamentos, o Tribunal de Justiça não se manifestou. 

Antes dos limites impostos pelo STF, juízes e desembargadores recebiam, em média, de 23 a 30 mil por mês a título de indenização, valor que agora tentam recuperar com a ajuda do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Justiça classifica como indenizações as verbas relativas "Auxílio-alimentação, Auxílio-transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Saúde, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Ajuda de Custo, além de outras desta natureza", conforme consta no site da transparência.

Consulta

No TCE, onde os salários são idênticos aos dos promotores e juízes, o relatório favorável aos promotores e juízes foi do conselheiro Osmar Domigues Jeronymo. Porém, os outros seis (Flávio Kayat, Iran das Neves, Waldir Neves, Márcio Monteiro, Sérgio de Paula e Patrícia Sarmento dos Santos, conselheira substituta) concordaram com o relator. 

Neste relatório, os conselheiros entenderam que verbas indenizatórias, que não devem entrar no cômputo do salário, são a "ajuda de custo", destinada a cobrir despeas com mudança de cidade, por exmplo. 

Eles também entendem que nesta lista entram as "diárias", para indenizar despesas com passagem ou estadia quando o servidor estiver trabalhando. Para os conselheiros, o "auxílio-transporte", usado para o custeio total ou parcial das despsas realizadas pelo servidor com transporte coletivo nos deslocamento de sua residência para o trabalho, ou vice-versa.

Até março, todos os promotores e procuradores do MPMS recebiam entre R$ 3,8 e R$ 4,2 mil a título de auxílio-transporte. O pagamento era feito até mesmo para aqueles que vão e voltam do trabalho em carro oficial e com motorista bancado com recursos públicos. 

Os conselheiros também ententem que o "auxílio-moradia" deve ficar de fora destes limites do teto salarial. Além disso, deixaram claro que "outras podem ser previstas pela lei, desde que tenham natureza indenizatória. Seus valores não podem ultrapassar os limites ditados por essa finalidade, não podem se converter em remuneração indireta. Há de imperar, como sempre, a razoabilidade", diz o relatório aprovado por unanimidade menos de dois meses depois de um promotor receber R$ 402 mil em um único mês. 


 

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