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EDUCAÇÃO

Retorno das aulas presenciais em Mato Grosso do Sul contraria Comissão

Entidades discutem volta de atividades na rede pública e muitos são contrários a retomada ainda neste ano

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Um possível retorno das aulas presenciais na rede pública de Mato Grosso do Sul seria contrária ao entendimento da maioria dos integrantes da Comissão Estadual Provisória da Volta às Aulas, instituída para tratar sobre o assunto. 

Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, e a Defensora Pública Débora Maria de Souza Paulino, esse retorno seria precipitado se ocorresse neste ano.

Estamos a 10 dias do fim do prazo estabelecido para aulas remotas da rede pública do Estado, dia 8 de outubro, e para Teixeira, se houver uma decisão de retorno por parte da Secretária de Estado de Educação (SED), seria uma deliberação bilateral e oposta as opiniões das 19 entidades membros da Comissão Estadual Provisória da Volta às Aulas.  

“Se houver alguma posição de retorno, nós, com certeza, vamos fazer alguma ação que manifeste nossa opinião contrária. Pois não foi levado em conta tudo o que o comitê trabalhou até agora”, afirma o presidente da Fetems.  

Em audiência pública realizada na última sexta-feira (25), o superintendente da política educacional da Secretaria de Estado de Educação, Hélio Queiroz, comentou que há um planejamento para o retorno das aulas presenciais para alunos do terceiro ano do ensino médio

Uma das razões para considerar apenas esse grupo de alunos seria a preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2021.  

A coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), Débora Maria de Souza Paulino, explica que o próximo passo será realizar novas reuniões com a rede pública para adequar o retorno das aulas e discutir datas.  

Segundo Paulino, o ideal seria manter o ensino remoto até o final do ano, seguindo as recomendações dadas por especialistas durante a última audiência pública.  

“Nós ainda estamos discutindo o retorno com um mês do fim do ano letivo, mas não vale a pena voltar por poucos dias. Não seria seguro com todas as recomendações e dados sobre a pandemia”, declarou a defensora.  

SAÚDE

As aulas presenciais foram paralisadas no dia 23 de março de 2020 pela Rede Estadual de Ensino (REE). 

As aulas remoto foram consideradas após os primeiros registros de casos confirmados do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul.

Desde o início do distanciamento foram realizadas várias prorrogações do prazo de retorno. 

Segundo o secretário de Saúde do Estado, Geraldo Resende, essa volta se dará respeitando as determinações do programa Prosseguir.

Nele, apenas municípios em grau tolerável poderiam ter aulas presenciais do ensino fundamental, médio e universidade, porém, a orientação do secretário é que isso se daria quando grande parte das cidades estivessem na mesma condição, o que não ocorre neste momento, já que apenas 18 dos 79 municípios estão no grau tolerável da pandemia.

CONDIÇÕES DE RETORNO

Teixeira explica que a posição da Fetems é a favor de manter o ensino remoto da rede pública até 2021 devido a falta de evidências do controle da pandemia. 

“O nosso objetivo é que o protocolo que está sendo finalizado seja aplicado apenas em 2021. No momento a rede municipal e a rede estadual não tem condições de um retorno”.

O presidente do sindicado argumenta que o ensino remoto não vai impactar na qualificação do aluno para o Exame, já que o estudante se prepara desde o início da vida escolar.  

“De fato há um deficit na aprendizagem este ano. No entanto, esse deficit representa o Brasil inteiro, e não só no estado. A volta não é crucial. O Enem tem sua validade, porém não é só neste ano que o aluno se preparou”, declarou Teixeira.

Saúde

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

Investigação mira falta de materiais para curativos e medicamentos na rede municipal, especialmente no atendimento domiciliar de pacientes do SUS

11/05/2026 17h45

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande

MPMS apura falhas no fornecimento de insumos de saúde em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos médico-hospitalares na rede municipal de saúde de Campo Grande.

A apuração busca verificar se há falhas na regularidade, suficiência e continuidade da distribuição de materiais essenciais utilizados principalmente no atendimento domiciliar de pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A investigação é conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e teve início após a conversão de uma notícia de fato em inquérito civil.

O procedimento foi motivado por uma denúncia envolvendo uma paciente idosa, acamada e portadora de úlcera venosa crônica, que enfrentava dificuldades para obter materiais básicos necessários para a realização de curativos.

Durante as apurações preliminares, surgiram relatos sobre a falta frequente de itens como gaze, ataduras e fitas hospitalares, além da dificuldade de acesso a medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal.

Embora o caso inicial envolva uma situação individual, o Ministério Público identificou indícios de possível impacto coletivo, já que a deficiência no abastecimento pode atingir outros pacientes cadastrados no Programa de Dispensação de Insumos Médico-Hospitalares para Uso em Domicílio (PDIMH), mantido pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).

Com a instauração do inquérito civil, o MPMS pretende aprofundar a análise sobre as medidas adotadas pelo município para garantir a adequada organização da assistência farmacêutica e da logística de distribuição de insumos médicos.

A investigação também busca verificar se o atendimento prestado aos usuários do SUS está em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e continuidade do cuidado em saúde, previstos na legislação do sistema público.

Paralelamente à investigação mais ampla, o Ministério Público informou que acompanha a situação específica da paciente que originou a denúncia. Os familiares vêm sendo orientados quanto às medidas necessárias para assegurar o atendimento imediato e o fornecimento adequado dos materiais indispensáveis ao tratamento.

 reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, porém, até o fechamento da matéria, não houve retorno.

Poluição sonora

Justiça mantém proibição de shows e música ao vivo na Fazenda Churrascada em Campo Grande

Restaurante, quase dentro de parque estadual, é alvo de reclamações por som alto, e foi palco de shows de sertanejos famosos, como Zezé Di Camargo, Gian & Giovanni e Matogrosso & Mathias

11/05/2026 17h21

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande

Restaurante Fazenda Churrascada, em Campo Grande Gerson Oliveira

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A desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sandra Regina da Silva Artiolli, manteve a proibição de o restaurante Fazenda Churrascada executar música ao vivo ou mecânica e promover aglomerações com emissões sonoras no estabelecimento. A decisão é do último dia 6 de maio.

O restaurante havia ingressado com agravo de instrumento no TJMS, solicitando a anulação dos efeitos da decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que atende, em partes, pedidos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que o local, que alega ser apenas um restaurante, cesse atividades similares às de uma casa de shows, com apresentação de artistas e barulho acima do permitido, conforme descrito na ação.

A decisão mantida pela juíza da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande ainda leva em consideração argumentos que diferenciam o restaurante dos demais, sobretudo por causa das atividades de shows eventuais que promove, principalmente por estar dentro da área de influência do Parque Estadual do Prosa.

O município de Campo Grande, que isentou o restaurante de licença ambiental para a atividade que opera, teve sua omissão suscitada na decisão do magistrado de 1ª instância e mantida pela desembargadora.

Entenda a proibição

A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan impôs severas restrições às atividades do estabelecimento após denúncias de poluição sonora e funcionamento irregular.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou que o empreendimento, embora licenciado como restaurante, vinha operando, na prática, como uma casa de shows, promovendo eventos musicais de médio e grande porte sem as devidas autorizações ambientais e urbanísticas.

Os principais pontos da decisão foram:

Excesso de ruído:

Laudos técnicos e declarações de moradores comprovaram que os níveis de som ultrapassavam os limites legais, causando perturbação do sossego e impactos à saúde da comunidade. Um relatório da Planurb registrou que o empreendimento foi autuado por infringir a legislação municipal de controle de ruídos. “Os resultados das medições indicaram a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação vigente”, conforme consta na ação civil pública.

Atividade irregular:

O juiz destacou que o restaurante realizava shows com artistas de projeção nacional, estrutura de palco e grande concentração de público, caracterizando atividade típica de casa de eventos, que exige licenciamento ambiental específico.

Desde que foi inaugurado, o restaurante, localizado dentro do Parque dos Poderes e ao lado do Parque Estadual do Prosa, também foi palco de shows como os de Zezé Di Camargo (2024), Edson & Hudson, Gian & Giovanni e duas apresentações de Matogrosso & Mathias, em 2025.

“Logo, a conclusão fática a que se chega é a de que a ré CHR Participações Ltda. (razão social da Fazenda Churrascada) atua não só no ramo alimentício, mas também no ramo de casa de shows”, afirmou o magistrado.

Obrigações

A decisão determinou que a empresa se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica até obter licença ambiental, além de apresentar alvarás e certificados obrigatórios (Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização especial de funcionamento). O prazo fixado foi de 30 dias.
A responsabilidade do município também foi citada.

Na ocasião, o Ministério Público apontou omissão da Prefeitura de Campo Grande na fiscalização. O juiz ordenou que o município intensifique a fiscalização dos eventos e elabore um “Mapa de Ruídos Urbano”, previsto no Plano Diretor, para monitorar e controlar a poluição sonora.

Defesa do restaurante

A Fazenda Churrascada alegou possuir todas as licenças necessárias e que medições técnicas não comprovaram excesso de ruído. No agravo, a Fazenda Churrascada afirmou que é apenas um restaurante, atividade que sustenta ser sua principal atuação, embora alegue que a proibição de música ao vivo e som mecânico tem prejudicado o negócio.

Argumentou ainda que a suspensão das atividades causaria prejuízos econômicos e demissões, defendendo a proporcionalidade das medidas. O município, por sua vez, sustentou que já exerce fiscalização e que não pode ser responsabilizado por omissão.
 

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