Cidades

RETOMADA

Aulas presenciais da rede pública de Campo Grande podem voltar apenas em 2021

Em audiência pública, especialistas tendenciam em adiar o retorno do presencial

Continue lendo...

Professores e especialistas defendem que as aulas presenciais da rede municipal e estadual devem retornar apenas em 2021. 

Em audiência pública virtual, a vice-presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), Suely Veiga Melo, afirmou que o retorno às aulas presenciais seria precoce e desnecessário com a aproximação do fim do ano letivo.

“A pandemia não está controlada, não há segurança para um retorno das atividades. Já estamos no terceiro bimestre, já ficamos sem aula até agora. Só faltam dois meses para terminar o ano letivo, então não tem grande eficiência”, explicou Melo.

A vice-presidente sugeriu também que seja formulada uma carta direcionada aos órgãos estaduais com recomendação para que as aulas remotas sejam mantidas até o final do ano. 

“Ao contrário do que o presidente disse nós queremos sim voltar às aulas, mas quando tivermos segurança para esse retorno”.

O presidente do Sindicato campo-grandense dos Profissionais da Educação (ACPMS), Lucílio Souza Nobre, defendeu que o retorno presencial não é adequado, incluindo o retorno híbrido, onde apenas uma parcela dos alunos voltam às atividades presenciais.  

“O transporte coletivo é o segundo maior ponto de contágio, então imagina colocar alunos e professores nessa situação. Imagina ter que atender aqueles que retornam e os que não podem retornar ao mesmo tempo”.

De acordo com a secretária Municipal de Educação, Elza Fernandes, há um plano de biossegurança sendo produzido com base nas taxas de contaminação, na organização pedagógica e nos aspectos emocionais dos alunos e professoras. 

No entanto, a rede municipal não está preparada para a volta às aulas. “Não iremos conseguir recuperar esse conteúdo com o pouco tempo que temos para o fim do ano letivo”.

Já o superintendente de política educacional da Secretaria de Estado de Educação, Hélio Queiroz, explicou que o planejamento e preparação da rede estadual para retorno é feito desde o início da pandemia e que não há um período determinado para a volta às atividades presenciais. 

Segundo Queiroz, se houver retorno, apenas alunos do terceiro ano do ensino médio seriam considerados, já que se trata de um grupo que não permanecerá na rede de ensino no próximo ano.

“O retorno não impacta só a escola, gera uma série de impactos em toda cidade. Vai colocar uma série de pessoas em trânsito novamente. O impacto que um retorno pode causar em tudo o que a prefeitura vem fazendo para diminuir os impactos da pandemia é grande”, ressalta o secretário.

 

PAIS E ESTUDANTES

O aluno do ensino médio do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, Natanael Ribeiro, relatou que a migração de alunos e professores para o ensino remoto resultou em problemas de contato, sobrecarga de atividades e em um grande impacto na aprendizagem. 

No entanto, muitos alunos se preocupam em transmitir o Coronavírus para parentes que estão no grupo de risco e apoiam a volta apenas para 2021.

“Será que todas as instituições do ensino público terão recursos para que o retorno seja feito com segurança? Eu posso não contrair o vírus na escola, mas durante o trajeto. Qual a finalidade de preparar as escolas nesse final de ano e logo mais dispensá-los com o final do ano letivo”, disse.

Sandra Rosa, mãe de aluna da Rede Municipal de Ensino, relata que mesmo com dificuldade em lidar com o ensino remoto, o retorno das aulas presenciais colocariam em risco a vida de muitas famílias que podem contrair a Covid-19 através dos adolescentes que estarão em contato direto com outros alunos e professores.

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

Continue Lendo...

Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

Assine o Correio do Estado

 

dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).