A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) firmou um contrato emergencial de R$ 1.754.994,90 com a empresa Tellus Informática e Telecomunicações Ltda., por meio de dispensa de licitação. A contratação tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da estatal.
Conforme o extrato do Contrato n° 795/2026, a empresa será responsável pela prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento de projetos, suporte técnico, treinamento de sistemas e outras atividades necessárias ao funcionamento da estrutura tecnológica da Sanesul.
A contratação foi realizada com fundamento na Lei das Estatais. O contrato foi assinado em 9 de outubro de 2026, com início de vigência em 11 de outubro. O prazo previsto é de 180 dias, período em que a empresa deverá atender às demandas da área de tecnologia da estatal.
Esta não é, porém, a primeira vez que a Tellus é contratada pela Sanesul. Em abril deste ano, a estatal já havia firmado outro contrato emergencial com a empresa, também no mesmo valor de R$ 1,7 milhões e com o mesmo prazo previsto.
Somados, os dois contratos emergenciais firmados em 2026 alcançam R$ 3.509.989,80. Os valores correspondem ao montante contratado, não necessariamente ao total efetivamente pago à empresa.
A relação contratual entre a Tellus e a Sanesul também é anterior a 2026. Em 2021, a empresa foi contratada após o Pregão Eletrônico, no valor inicial de R$ 2.199.700,80, para prestação de serviços de informática. O acordo recebeu aditivos nos anos seguintes.
A nova contratação emergencial foi fundamentada no inciso XV do artigo 29 da conhecida Lei das Estatais, em conjunto com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanesul.
De acordo com o extrato, os recursos utilizados são próprios da estatal. O contrato prevê ainda a possibilidade de encerramento antecipado caso entre em vigor um novo acordo decorrente de processo licitatório.
O documento não detalha as circunstâncias específicas que motivaram a nova contratação emergencial nem informa a situação do procedimento licitatório destinado à substituição do acordo temporário.



