Cidades

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Santos faz gol no final e amplia vantagem sobre o São Paulo

Santos faz gol no final e amplia vantagem sobre o São Paulo

Redação

11/04/2010 - 19h30
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                Da redação

                Apesar de abrir dois gols de vantagem neste domingo, o Santos sofreu o empate do São Paulo no segundo tempo, mas contou com um gol de Durval no fim para vencer a primeira partida da semifinal do Campeonato Paulista por 3 a 2.

                Com o resultado, o Santos (dono da melhor campanha da primeira fase da competição) pode até perder por 1 a 0 na Vila Belmiro no próximo domingo que ainda assim garantirá uma vaga na final. Já o São Paulo precisa vencer por dois ou mais gols de vantagem para seguir na luta pelo título paulista.

                Durante a semana, enquanto o São Paulo descansa, o Santos recebe o Guarani na quarta-feira, às 21h50, na Vila Belmiro, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil.

                O jogo

                Com a responsabilidade de vencer a partida para ter vantagem no duelo decisivo, o São Paulo começou o jogo com maior posse de bola e criou a primeira chance com Marlos, que arriscou para o gol e viu defesa segura de Felipe.

                O domínio do São Paulo durou até os 20min. Tanto que, quatro minutos depois, o Santos conseguiu abrir o marcador. Neymar recebeu pela ponta esquerda e cortou para o meio. O jovem atacante permaneceu a passagem de Léo pela ala e acionou o lateral esquerdo, que bateu cruzado e contou com o desvio de Júnior César para anotar o primeiro gol do jogo.

                O São Paulo tentou responder aos 30min, quando Hernanes cortou um adversário e, da entrada da área, exigiu boa defesa de Felipe. A reação tricolor, porém, foi abalada pela expulsão de Marlos, que solou Robinho, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso aos 32min.

                Com um a mais, o Santos não demorou para ampliar a vantagem. Aos 40min, Neymar recebeu novamente pela esquerda, desta vez mais perto da área. O atacante carregou a bola e bateu de bico, cruzado entre dois adversários. A bola encontrou André, que apenas completou para o fundo das redes.

                Segundo tempo: São Paulo busca empate, mas sofre gol no final

                O São Paulo voltou para o segundo tempo com Cicinho no lugar de Washington e tentou iniciar uma pressão. Mas foi o Santos, com seus contra-ataques mortais, que criou a primeira chance. Aos 3min, André lançou Robinho, que, de frente para o gol, bateu para fora.

                Depois do susto, porém, o São Paulo conseguiu chegar ao primeiro gol e diminuir a desvantagem. Aos 7min, Hernanes avançou pela esquerda, driblou Wesley, deu um lindo corte em Marquinhos e bateu rasteira, no canto direito de Felipe.

                Já no lance seguinte, o Santos respondeu com uma boa trama do ataque, que acabou com um chute de Robinho que acertou o travessão. Porém, o São Paulo se animou com o gol e criou outra boa chance aos 9min, quando Hernanes avançou pela direita, cortou um adversário e bateu com perigo, mas a bola foi para fora.

                Mesmo com um a mais em campo, o Santos sentiu o gol do São Paulo e começou a deixar transparecer seu nervosismo ao tomar três cartões amarelos (Léo, Robinho e Wesley). O São Paulo aproveitou o bom momento e não demorou para empatar.

                Aos 22min, Cicinho cruzou da direita e Dagoberto, totalmente livre no meio da área, tocou de cabeça no canto esquerdo de Felipe para fazer a torcida tricolor "explodir" no Morumbi.

                Com o objetivo de segurar o ímpeto do São Paulo, Dorival Júnior tirou André e colocou Pará. O time da casa, porém, seguiu no ataque e levou perigo em cobrança de falta de Hernanes defendida por Felipe.

                Dorival, então, substituiu Neymar por Madson, que, em sua primeira jogada, avançou pela esquerda e cruzou para a área. Miranda desviou e, por muito pouco, não marcou contra.

                Apesar de apresentar um futebol melhor no segundo tempo, o São Paulo sofreu a derrota no final. Durval marcou de cabeça e garantiu o triunfo santista. (do Terra)

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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