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Saúde habilita Hospital Universitário para atendimento especializado de transexuais

Investimento será de R$ 435,5 mil por ano para custear ações e serviços de média e alta complexidade destinados à saúde da população transexual

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O Ministério da Saúde habilitou o  Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian como centro de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, na modalidade ambulatorial. A publicação foi feita no Diário Oficial da União no dia 19 de junho.

A portaria (GM/MS nº 4.057, de 4 de junho de 2024), assinada pela Ministra da Saúde Nísia Trindade Lima, segue diversas normativas e regulamentos anteriores, que estabelecem as diretrizes para a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, além de regulamentar o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS.

De acordo com o texto, o estabelecimento de saúde habilitado receberá um montante anual de mais de R$ 435,5 mil para custear ações e serviços de média e alta complexidade destinados à atenção à saúde da população transexual.

A medida representa um avanço na oferta de serviços especializados e no fortalecimento da rede de atendimento à população transexual no Brasil.

“A habilitação vem oficializar um trabalho multidisciplinar que já vem sendo feito há muitos anos no hospital. Assim, temos o reconhecimento oficial, além da mais segurança aos pacientes que nos procuram, bem como, o repasse financeiro para custeio das atividades”, afirmou a Dra. Cláudia Emília Lang, Gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário.

A medida entrou em vigor na data de publicação da portaria, com efeitos financeiros retroativos a partir de abril de 2024, garantindo assim a imediata alocação dos recursos e o início das operações do novo centro especializado.

Recursos

O recurso financeiro destinado a essa habilitação será gerido pelo Fundo Nacional de Saúde, que adotará as medidas necessárias para garantir a transferência dos valores ao município de Campo Grande, conforme a produção registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Este processo autorizativo será encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

A portaria também especifica que o recurso será utilizado para manter a unidade de saúde habilitada, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população transexual.

O financiamento correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade, dentro do Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

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Semana Santa: Quinta-feira é feriado? Veja quais os dias de folga

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5

30/03/2026 19h00

Crédito: Paulo Pinto / Agência Brasil

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Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril, é feriado? A resposta é simples: não. O feriado nacional é válido apenas para a Sexta-Feira Santa, que ocorre este ano em 3 de abril.

A Páscoa é celebrada no domingo, dia 5. A data não é feriado, mas muitas categorias estabelecem acordos para folgar nessa data

A quinta-feira da Semana Santa é um dia normal de trabalho e não é designada como feriado nacional. Algumas escolas ligadas a instituições religiosas, no entanto, não têm aula.

Em alguns locais, a quinta-feira, 2, será ponto facultativo. São os casos do Ceará e de Tocantins, onde os governadores decretaram ponto facultativo em todo o Estado para órgãos públicos estaduais, exceto serviços essenciais.

A lei trabalhista determina que funcionários sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem trabalhar em feriados a não ser que recebam o valor da hora em dobro ou ganhem uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.

Há exceção, no entanto, para profissionais que atuam em serviços considerados "essenciais", como médicos, enfermeiros, bombeiros, entre outros.

No caso do ponto facultativo, cada instituição de serviço não essencial pode determinar se abre ou não na data e, consequentemente, se seus funcionários trabalham ou não.

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INQUÉRITO CIVIL

MP investiga suposta fraude e superfaturamento em obras no município de MS

Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar a possível ocorrência de desvio de finalidade ou dano ao erário, além de identificar a responsabilidade dos agentes públicos e da empresa contratada

30/03/2026 18h00

Obras na MS 338 em Camapua

Obras na MS 338 em Camapua Arquivo

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades e danos ao erário na execução de um contrato administrativo entre a Prefeitura de Camapuã com a empresa Trevo Engenharia Ltda. Trata-se de obras de reforma e adequação do Centro Poliesportivo Maria Inácia Bonfim.

A 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã tomou conhecimento do caso por meio de representação dos vereadores Nilcilei Cavalheiro Pereira (PSD) e Luiz Gonzaga (MDB), no qual noticiaram que a Prefeitura de Camapuã estaria utilizando maquinário e servidores próprios para realizar serviços que são de responsabilidade contratual da Trevo Engenharia Ltda, como a demolição e retirada de entulhos.

De acordo com os relatos da representação, o ente público ainda efetuava pagamento integral à empresa como se esta tivesse executado tais obras, o que configura potencial fraude na execução contratual e superfaturamento dos cofres públicos.

A investigação verificará se houve fraude na medição de serviços, uso indevido de maquinário público e atos de improbidade administrativa no município de Camapuã, o que resulta em possível superfaturamento, desvio de finalidade ou dano ao erário do Poder Executivo.

Irregularidades

As condutas narradas podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário, além de infrações previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21), especificamente quanto à modificação ou vantagem irregular em contrato (art. 337-H) e fraude em prejuízo da Administração Pública (art. 337- L);

Vistoria técnica

Ao Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX/MPMS) foi solicitada vistoria técnica urgente in loco, com o objetivo de a) proceder à medição física da obra, confrontando-a com o cronograma físico-financeiro e as medições já pagas pela municipalidade. E b) verificar a consonância dos materiais aplicados com as especificações contidas no Memorial Descritivo (identificando possível reaproveitamento de materiais antigos ou uso de materiais de qualidade inferior aos faturados).

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