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Se ocorrer, devolução de multas pagas em Campo Grande não será em dobro

Se transitada em julgado, por não tratar-se de direito do consumidor, fica descartada a possibilidade de recebimento dobrado dos valores já pagos, pois não há relação de consumo

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Enquanto a decisão liminar assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, suspendeu o pagamento das multas aplicadas nos últimos 12 meses, aqueles campo-grandenses que já quitaram essas dívidas terão direita à restituição integral dos valores desembolsados para dar fins às cobranças das infrações registradas no período. 

Vale lembrar que, recentemente o então vereador Marquinhos Trad entrou com ação, na tentativa de anular aproximadamente 320 mil infrações, como bem acompanhou o Correio do Estado, o que por sua vez levou à determinação pelo "fim do pagamento da confissão de dívidas" e suspensão de pagamento das penalizações geradas desde então. 

Agora, como bem esclarece o autor da ação ao Correio do Estado, por não tratar-se de direito do consumidor, como não há uma relação de consumo no caso daqueles que já pagaram a multa, fica descartada qualquer possibilidade de recebimento dobrado dos valores empenhados para quitar as multas.

Importante explicar que, todos aqueles que já pagaram as multas aplicadas após o vencimento do contrato original de radares - que data de 05 de setembro de 202 - terão direito ao ressarcimento integral dos valores atualizados, "caso julgada procedente ação popular e transitada em julgado", frisa Marquinhos. 

Entenda

Assinada pelo Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, às 19h06 da última sexta-feira (05), a decisão liminar atende a ação popular com pedido de tutela antecipada movida pelo ex-prefeito e agora vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad. 

Para seguir com os serviços mesmo sem contrato, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) teria formalizado dois "Termos de Reconhecimento de Dívida" de aproximadamente R$ 2,5 milhões cada, somando R$ 5.093.167,19.

Segundo estimado pelo autor da ação, as multas que foram aplicadas nesse período teriam refletido em uma arrecadação indevida por parte da administração municipal que beiraria 33 milhões de reais. 

Em justificativa, a Agetran defendeu a legalidade de sua ação apontando para a "necessidade de fiscalização para preservar a segurança viária da população". 

Além disso, conforme a Pasta, os reconhecimentos de dívidas seriam "medida legítima para evitar enriquecimento ilícito da Administração".  

"Ainda que se trate de uma situação momentânea e excepcional, a contratação do Consórcio deveria ser precedido de um aditamento, de uma dispensa de licitação ou de qualquer outro instrumento idôneo, que não o reconhecimento de dívidas, que não poderia jamais anteceder os fatos: o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro", cita um trecho da liminar.

Destacando que não há qualquer relação contratual desde setembro de 2024, fica apontado na decisão que o problema é que o contrato embasava justamente a fiscalização por parte do Consórcio Cidade Morena. 

"Mais grave ainda é que estamos a tratar do poder de polícia do Estado, ou seja, o poder que o Estado (com letra maiúscula) exerce para regular e limitar direitos.

E quando se está a tratar da temática de Poder de Polícia, sabe-se bem que vários desdobramentos podem surgir, principalmente com relação à validade dos atos praticados.

Com isso não quero afirmar que o Consórcio exerce o dito poder de polícia, mas sim que ele é instrumento operacional para tanto", expõe o recorte do texto. 

Agetran contra ex-prefeito

Na tentativa da Agetran de desqualificar a ação movida pelo ex-prefeito, que foi afastada no entendimento do Juiz de Direito, Flávio Renato Almeida Reyes, a Agência ofereceu uma contestação que, entre outros pontos, apontava para um "conflito de interesses" gerado, uma vez que Marquinhos Trad teria participado da celebração do contrato que ele estaria questionado. 

Segundo a pasta, isso sustentaria a ilegitimidade ativa de Marquinhos, ou seja, ele não teria o direito legal de buscar tal pedido em juízo, o que impediria o processo de ser julgado no mérito e, como consequência, acarretaria em uma possível extinção sem resolução da causa. 

Como bem frisa o ex-prefeito, o objeto de sua ação enquanto vereador - que tenta anular mais de 320 mil infrações, como acompanha o Correio do Estado - são os atos realizados "sem contrato" e não o acordo original.

Sendo que os autos foram inicialmente distribuídos à 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posteriormente indo parar na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, essa petição ainda inicial também foi listada entre os apontamentos da Agetran. 

"Alega ainda inépcia da petição inicial por conter fundamentos genéricos sem individualização precisa dos atos impugnados, ausência de ilegalidade nos procedimentos adotados, inexistência de provas do binômio ilegalidade-lesividade e utilização política do remédio constitucional", expõe trecho do documento. 

Cabe ressaltar que, na remessa dos autos da 4ª Vara de Fazenda para a 2ª de Direitos Difusos, enquanto autor da ação popular, Marquinhos Trad apresentou as especificações do seu pedido, que buscava as multas aplicadas por:

  1. equipamentos registradores de infrações de trânsito, 
  2. radares estáticos portáteis, 
  3. câmeras de videomonitoramento e
  4. talonários eletrônicos de infrações.  

Sobre a solicitação de dados das placas dos veículos autuados, a Agetran sugeriu tratar-se de "captação predatória de clientes" por parte do escritório que representa o autor.

Esses apontamentos foram rebatidos por Marquinhos, que esclareceu não estava questionando o contrato em questão, mas exclusivamente os atos administrativos praticados após o término da vigência contratual em setembro de 2024

"Quanto ao pedido de informações sobre placas de veículos, esclarece tratar-se de dados já tornados públicos através do Diário Oficial conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN, sendo necessários para identificar os cidadãos lesados e conferir efetividade à eventual decisão judicial", complementa trecho da decisão. 

Troca da empresa de radares

Após a empresa Serget Mobilidade Viária sair vencedora da concorrência com uma oferta de R$ 47,9 milhões, quase R$ 3 milhões a menos que os R$ 50,2 milhões estipulados pelo certame, em um contrato de 24 meses que pode se estender por um prazo total de até 10 anos no comando dos radares de Campo Grande, a responsável precisará agora trocar todos os radares

Desde 2018 a gestão desses equipamentos em Campo Grande foi feita pelo Consórcio Cidade Morena, que anotou o máximo de aditivos permitidos no período, sete no total, que somaram R$54.820.284,75.

Esse próximo passo para finalmente firmar um novo contrato com uma empresa, para assumir a gestão dos equipamentos, foi dado quase 350 dias após o vencimento do contrato original de radares,

Desde o fim do contrato anterior, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas, entre outros assuntos, com dúvidas que não foram sanados, inclusive com ação recentemente movida pelo vereador Marquinhos Trad, para tentar anular aproximadamente 320 mil infrações registradas no período. 

Sem os radares e suas respectivas multas, com base nos dados de arrecadação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), a pasta da Capital deixa de contar com cerca de R$ 3 milhões ao mês, conforme balanço feito pelo Correio do Estado no ano passado. 

Teste de radares

Ainda que o Executivo tenha avisado os condutores da Capital a respeito do teste dos novos radares para Campo Grande, que durou apenas 24 horas, a avaliação de um dia foi suficiente para flagrar casos de alta velocidade, conversão em local proibido e paradas indevidas, nos seis pontos que serviram para avaliar os novos equipamentos a serem instalados na Cidade Morena. 

Como bem revela o parecer técnico de análise dos testes de avaliação em escala real dos itens, seis tipos de equipamentos foram colocados a prova, sendo: 

  1. Misto/híbrido (fiscalização de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres e conversão e/ou retorno proibido);
     
  2. De fiscalização eletrônica de velocidade do tipo fixo e ostensivo com mostrador de velocidade (display); 
     
  3. Estático (portátil);
     
  4. Equipamento e software do tipo talonário eletrônico de infrações e impressora térmica;
     
  5. Câmeras de videomonitoramento/cerca eletrônica (2 unidades) e
     
  6. Sistema de processamento de imagens e infrações

Sem que os motoristas campo-grandenses ao menos se policiassem no trânsito, as imprudências e imperícias por um lado serviram para que as equipes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tivessem uma prova da eficácia dos novos radares que devem monitorar Campo Grande. 

Entre os exemplos, um dos mais emblemáticos é o do cruzamento entre a Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, que ainda em dezembro de 2023 teve a conversão à esquerda proibida para quem seguia pela avenida. 

Nesse ponto, o equipamento flagrou veículos fazendo justamente a dita conversão indevida, mas também registrou motoristas que passaram pelo trecho em velocidade muito acima do permitido e aqueles que pararam na faixa de pedestres de forma indevida. 

Logo no primeiro minuto de teste do dia 06 (00h01 e 51 segundos), um motociclista foi flagrado avançando o sinal vermelho no semáforo, como mostram os registros compilados. 

Além disso, em um intervalo de cerca de apenas um minuto, por volta de 06h55, o equipamento em teste na Afonso Pena flagrou dois veículos distintos cometendo infrações diferentes, sendo uma conversão proibida e uma parada indevida em cima da faixa de pedestres. 

Antes do fim das 24 horas de teste dos equipamentos, esse mesmo radar ainda conseguiu captar uma série de outros veículos após às 19h transitando pelo trecho em alta velocidade. 

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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