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CIDADE MORENA

Empresa paulista vence licitação milionária de radares em Campo Grande

Serget Mobilidade foi fundada há quase três décadas e tem sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans, na Vila Maria em São Paulo

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Se desde 2018 a gestão da instalação, monitoramento e manutenção desses dos equipamentos registradores de infrações estava nas mãos do Consórcio Cidade Morena, quase uma década depois, esse serviço está prestes a passar para as mãos da nova empresa responsável selecionada para o serviço, quatro no total: a Serget Mobilidade Viária, Mobilis Tecnologia, Meng Engenharia Comércio e Indústria e Energy Tecnologia de Automação, selecionadas nesta segunda-feira (18) no edital de menor preço. 

Enquanto o pregão previa até R$50.255.742,97 para a contratação da nova responsável, o certame em questão foi vencido pela proposta de R$47.994.235,00 por parte do consórcio batizado de CG Segura. 

Como bem acompanha o Correio do Estado, na sexta-feira (15) foi dada continuidade ao pregão eletrônico, já contando somente com a presença da Serget Mobilidade Viária, como exposto no acompanhamento disponível através do Portal de Compras Públicas de Campo Grande.

Com o processo de análise dos documentos de habilitação extrapolando os limites do expediente da última sexta-feira (15), foi determinada a suspensão na ocasião para retomada desse mesmo certame na manhã de hoje (18). 

Agora - às 10h35 conforme o acompanhamento junto Portal de Compras Públicas de Campo Grande - a Serget foi declarada vencedora e, além de assumir o serviço,  ficará responsável pela troca de todos os equipamentos registradores de infrações da Capital. 

Sob duração de 24 meses, esse contrato renderá um valor mensal de R$2.093.989,29, que representa uma redução de mais de 16% em relação ao acordo anterior. 

Com sede na rua Dom Luis Felipe de Orleans 426, na Vila Maria em São Paulo, a Serget Mobilidade nasceu há quase três décadas, registrando cerca de 800 vias sinalizadas e mais de 500 fiscalizadas. 

Troca de empresas

Vale lembrar que o último contrato para gestão dos equipamentos, por parte do Consórcio Cidade Morena, datava de 2018 e anotou o máximo de aditivos permitidos nesse período. 

Anteriormente regido pelo 2° inciso do Artigo 57 da lei Federal (n. 8666) de 1993, esse texto legal foi revogado pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos de 1º de abril de 2021, porém, seja pela legislação Federal de 93, ou pela nova lei de Licitações de Contratos Administrativos (14.133), publicada de 1º de abril de 2021, o Executivo Municipal precisa lidar com limite da duração desses contratos. 

Como houve revogação de textos legais entre as leis de 93 e 2021, a administração pública precisa se atentar ao regime de transição previsto nos artigos 190 e 191 da nova lei de licitações, que cita: 

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

Isso porque, em contratos ligados à segurança pública e Forças Armadas, ou mesmo de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras exceções, há uma duração mais "dilatada" e os acordos podem se estender por até 10 anos. 

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

Conforme Portal da Transparência de Campo Grande, R$29.963.827,03 foram pagos pelo poder público ao Consórcio nos sete aditivos totais anotados desde o contrato firmado em 2018. 

Inclusive, o último termo aditivo entre a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio que administrava os radares data de 05 de setembro de 2023, sendo que só foi publicado 10 dias após o vencimento do prazo.

Desde o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena, a Prefeitura Municipal foi consultada a respeito da legalidade das multas aplicadas; da possível suspensão do serviço ou nova prorrogação/licitação, porém, o devido retorno não foi obtido pela reportagem.

Diante disso, recentemente o vereador Marquinhos Trad (PDT) moveu ação, como bem acompanhou o Correio do Estado, para tentar anular aproximadamente 320 mil multas de trânsito que foram aplicadas na Cidade Morena nos últimos 11 meses. 

 

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Corrupção no Judiciário

Vítima de venda de sentença em MS vai à Justiça contra o Imasul

Dono de fazenda no Pantanal, avaliada em R$ 15 milhões, e vítima de suposto golpe na aquisição da propriedade, quer que instituto cumpra decisão do STJ que anulou decisão "vendida" por desembargadores

23/04/2026 17h34

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ Gerson Oliveira

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O pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal, ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) cumpra o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou decisão judicial com indícios de corrupção apontados pela Polícia Federal, e registre em seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Atualmente, o CAR da Fazenda Vai Quem Quer está em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, beneficiários não apenas da decisão de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com indícios de corrupção apontados no contexto da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mas também acusados formalmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de aplicar um golpe (estelionato) em Ricardo Pereira Cavassa no processo de aquisição da fazenda.

Desde novembro de 2025, o Imasul ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores decisão que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Por causa desse esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul indiciou, em março último, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, além do comprador da fazenda, Lydio de Souza Rodrigues, por corrupção.

Rapidez para uns, morosidade para outros

A decisão do STJ e todo esse conjunto probatório, contudo, ainda não chegaram ao Imasul com a mesma rapidez da decisão dos desembargadores sob suspeita de corrupção.

Em 2023, Cavassa havia sido reconhecido como responsável pelo CAR após sentença de primeira instância. No entanto, no mesmo ano, o Imasul reviu sua posição e restabeleceu o nome de Lydio de Souza Rodrigues, amparando-se em decisão do TJMS que agora é alvo de inquérito policial e já foi suspensa pelo STJ.

No mandado de segurança ajuizado por Ricardo Pereira Cavassa, a argumentação é de que o Imasul está agindo com omissão e abuso de poder ao hesitar em aplicar integralmente os efeitos da decisão superior.

A autarquia, segundo os advogados, reconhece que os imóveis estão vinculados documentalmente a Cavassa, mas mantém o cadastro em "status suspenso", o que impede o proprietário de emitir guias de transporte de gado e realizar operações fiscais. Para a defesa, trata-se de uma forma de "administração paralela do litígio", em desacordo com a autoridade judicial.

Os advogados de Cavassa ainda lembram que o Cadastro Ambiental Rural não é instrumento para resolver disputas fundiárias, mas apenas um registro declaratório de informações ambientais.

Ainda assim, o Imasul estaria utilizando o sistema para perpetuar os efeitos de um acórdão sem validade, criando insegurança jurídica e prejuízos concretos ao proprietário. "Não existe espaço para uma autarquia estadual escolher quais efeitos de uma decisão judicial superior irá cumprir", afirma o texto.

Nos pedidos, Cavassa requer liminar para que o Imasul regularize imediatamente o CAR em seu nome, suspenda qualquer eficácia administrativa derivada do acórdão do TJMS e se abstenha de alegar ausência de menção expressa ao órgão na decisão do STJ como justificativa para não cumpri-la. A ação também pede multa diária em caso de descumprimento.

Apesar de o processo ter sido ajuizado no dia 9 de abril, ainda não houve decisão. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, declinou da competência para julgamento e encaminhou o caso para a Vara da Fazenda Pública de Campo Grande.

Bastidores

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, magistrados temem decidir contra ou a favor nos processos ligados à Operação Ultima Ratio, que envolve sete desembargadores (entre aposentados e em atividade) e um juiz de primeira instância investigados por corrupção passiva.

Decisões favoráveis às vítimas do suposto esquema poderiam ser vistas de forma negativa por colegas dos investigados, enquanto também há receio de decisões contrárias, que poderiam reforçar a tese de existência de corrupção, como aponta a Polícia Federal.

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Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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