Cidades

EDUCAÇÃO PÚBLICA

Secretaria de Educação não consultou pais e alunos sobre fechamento de salas em escola municipal

Preocupação dos pais é necessidade de transferir filhos em escolas longe de casa

Continue lendo...

Os professores da Escola Municipal Drº Plínio Barbosa Martins, no Jardim Macaúbas, afirmaram que os pais que têm filhos matriculados na instituição não foram consultados sobre o possível fechamento das turmas de 8º e 9º ano para o ano letivo de 2023.

De acordo com um professor Hugo Cezar Fernandes Gondim, de 29 anos, a comunidade externa, foi informada pela direção através de reuniões, e os docentes junto com os pais e líderes comunitários se organizaram para tentar reverter a modificação. 

Inclusive, na sexta-feira (25), foi entregue, à Secretaria Municipal de Educação (Semed), um abaixo-assinado com mais de 1500 assinaturas de diversos agentes e entidades.

Ao Correio do Estado, o Hugo também informou que a Semed ainda planejava uma reunião a portas fechadas na segunda-feira (21), com os professores que lecionam do 6º ao 9º. Contudo, mais uma vez, a comunidade escolar se mobilizou e fez com que os pais e líderes comunitários e diretoria da Associção Campo-grandense de Professores (ACP) também pudessem estar presentes na ocasião.

“Somente os professores do 6º ao 9º foram convidados a participar da reunião. A Semed levou dois policiais, um advogado,, além de três superintendentes”, afirmou, acrescentando que essa atitude por parte da pasta municipal não foi amigável.

O professor de História relata que a maior preocupação dos pais em relação ao fechamento de salas de aula é que seus filhos estudem em escolas longe de casa. De acordo com ele, essa situação poderia levar até a evasão escolar de alguns alunos dado aos impedimentos impostos pela distância que precisa ser percorrida.

O docente, que também é representante sindical da unidade escolar pela Associação Campo-grandense de Professores (ACP), lembrou que, além de alunos e comunidade externa, a entidade também não foi consultada para qualquer decisão e só participou da reunião de segunda-feira (21/11) por articulação do diretor-adjunto e dos professores.

Em nota, a Semed sugere que os pais matriculem seus filhos em escolas estaduais que atendem os últimos anos do ensino fundamental, no entanto, na região existe apenas a Escola Estadual Teotônio Vilela, localizada no Conjunto Universitária (Cohab).

“Os pais e comunidades são contra o fechamento dos 8º e 9º ano, então, muitos deles assinaram o nosso abaixo-assinado. Alguns até entraram em contato conosco porque ficaram muito assustados já que seus filhos vão ter que estudar em um bairro muito longe”,afirmou. 

Ainda segundo Hugo, a pasta informou que os alunos afetados terão vagas garantidas tanto na Cohab como em uma escola estadual no Bairro Moreninhas, que é ainda mais distante dependendo de onde o estudante mora.

“Eles vão ter que sair todos os dias da região que abrange o Los Angeles, Macaúbas, Samambaia e Ramez Tebet para ir para a Cohab ou Moreninhas. Os pais vão ter que disputar vagas para seus filhos nestes dois lugares”, explicou o professor.

O docente ainda esclareceu que o fechamento das turmas não se dá por falta de alunos, já que a escola, fundada em 2002, é uma referência para as famílias da região, inclusive com diversos casos em que irmãos estudam juntos, o que também facilita o deslocamento até a instituição.

“A escola é muito procurada na região. Não é por falta de demanda que eles querem fechar as nossas turmas. As salas são cheias e nossa escola é muito procurada”, destaca.

Após esta reunião, foi formada uma comissão de professores, pais e líderes comunitários que terá a função de acompanhar o caso e cobrar uma resposta da Semed.

O grupo também foi responsável por protocolar o abaixo-assinado junto à secretaria de Educação, na última sexta-feira.

“Somos contra o fechamento das turmas. E tem uma outra questão: isso não foi comunicado para nós e chegou apenas como uma ordem, sem consultar ou fazer uma pesquisa”, concluiu. 

A próxima reunião será na quarta-feira (30) na unidade escolar. 

O OUTRO LADO 

Em nota ao Correio do Estado, a Semed afirmou que não se trata de um fechamento de turmas, mas, sim, um remanejamento, uma vez que as vagas ficarão disponíveis para outras séries.

A pasta ainda informou que este processo é comum e são feitas conforme a necessidade de cada escola, sendo que o este remanejamento será feito em mais quatro unidades, além da localizada no Jardim Macaúbas.

Na mesma nota, a secretaria ainda informa que há necessidade de abrir mais vagas para alunos de 7 a 10 anos porque a Rede Estadual de Ensino (REE) deixará de atender este público. Sendo assim, eles terão que estudar em escolas municipais.

Sendo assim, a escola em questão teria condições de atender crianças com escola perto de casa, sem ter necessidade de deslocamento. Para os alunos mais velhos, do 8º e 9º, segundo a Semed, transporte para estudar longe de suas residências não seria problema.

“[A decisão] leva em consideração que os alunos dos anos finais do ensino fundamental, que teriam entre 12 a 14 anos, têm mais autonomia para se deslocar a uma unidade escolar, seja municipal ou estadual, utilizando meios próprios ou transporte coletivo”, afirmou a Semed.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

Continue Lendo...

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).