Cidades

Mato Grosso do Sul

Seguradora e iFood aplicam calote em motoentregadores acidentados

Trabalhadores que sofreram acidente e não conseguem trabalhar vivem calvário em busca de indenização

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Motoentregadores de Mato Grosso do Sul que prestam serviços para o iFood vivem um calvário para receber as indenizações da seguradora contratada pelo aplicativo de entregas. Nos últimos três anos, nenhum deles – que seguem impossibilitados de realizar novas entregas – conseguiram receber as indenizações que deveriam ter sido pagas pela seguradora contratada pelo iFood, a

MetLife Seguro & Previdência, ou pelo próprio aplicativo. Enquanto o calote do aplicativo e da seguradora permanece, as ações judiciais para cobrança se acumulam no Poder Judiciário. Somente no início deste ano, foram mais dois novos processos ajuizados.

Em tese, o iFood e a MetLife oferecem uma cobertura de até R$ 100 mil para morte acidental, de até R$ 100 mil para invalidez permanente ou parcial por acidente e de até R$ 15 mil como parte da cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas por acidentes.

Em cinco casos recentes ocorridos em Campo Grande – e observados pelo Correio do Estado –, porém, a dificuldade dos motoentregadores acidentados em provar que estavam a serviço do iFood e que estão impossibilitados de exercer a profissão é tamanha que não lhes restaram outra alternativa a não ser procurar o Judiciário.

Há o caso, por exemplo, do motoentregador Iraldemar Constantino Brito, vítima de um acidente em 22 de abril do ano passado, na Av. Ministro João Arinos, às 22h20min, quando fazia uma entrega, conforme consta no processo judicial.

Ele sofreu um trauma irreversível no pé direito, contudo, depois de dar entrada no pedido para a indenização por meios administrativos, foi contemplado com um prêmio de R$ 14 pela seguradora MetLife.

“É visível o descaso da requerida [seguradora] com o requerente [Brito] e os danos corporais sofridos, uma vez que a indenização paga por aquela, a título de indenização por invalidez permanente, demonstrasse [ser] irrisória e desproporcional, sendo até motivo de chacota o pagamento de R$ 14 diante de uma apólice de R$ 100 mil”, argumentou sua advogada, Elaine Durães Barrreto.

Em todos os casos, o iFood tenta reafirmar que nada tem a ver com os pedidos e alega que a situação se trata de uma relação entre a seguradora e o motoentregador, muito embora seja ele o contratante do seguro e o estipulante da relação por meio de cláusula de adesão.

Tanto a MetLife quanto o iFood, em vários processos, também tentam anular todos os pedidos, alegando que o local onde o acidente ocorreu (nos casos específicos em Campo Grande) não é o foro competente para a demanda, e sim São Paulo (SP). Essa tese, porém, tem sido derrubada pelo Poder Judiciário local. 

Diante das dificuldades impostas pelo iFood e pela seguradora, nenhum dos cinco motoentregadores examinados pelo Correio do Estado teve seu processo finalizado, e o motivo é simples: a seguradora só aceita pagar a indenização se houver perícia médica e se houver documentos que provem que o entregador estava a serviço do iFood no momento do acidente.

Ocorre que, no decorrer do processo, essas provas são solicitadas pelos entregadores e quase nunca fornecidas pelo iFood.

O motoentregador Matheus Alexandre de Oliveira Souza, por exemplo, chegou a anexar uma imagem de seu acidente com a mochila térmica do iFood para provar que estava a serviço do aplicativo. Entretanto, a seguradora e o iFood permanecem irredutíveis.

Charles Machado Pedro, advogado de Matheus, disse que seu cliente e outros motoentregadores terão uma longa jornada pela frente. “A gente está levando esse debate para o Poder Judiciário, e as discussões estão só começando”, analisou.

Desproteção

Enquanto a disputa pelo pagamento dos prêmios do seguro contratado pelo iFood se arrastam no Judiciário, ainda não há um consenso sobre a proteção previdenciária desses trabalhadores.

No ano passado, o governo federal criou um grupo de trabalho para regulamentar o trabalho intermediado por aplicativo, mas a discussão está longe de um consenso.

O lado ligado às empresas de tecnologia é contra qualquer tipo de regulamentação e envolvimento delas na seguridade ou nas relações de trabalho com seus prestadores de serviço.

Por outro lado, sindicatos e políticos mais à esquerda defendem que esses trabalhadores sejam cobertos pelas garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Uma das alternativas em estudo é a adesão obrigatória desses trabalhadores ao status de Microempreendedor Individual (MEI), em que há o recolhimento previdenciário e que, por consequência, existe a cobertura de indenizações e aposentadorias por invalidez em caso de acidentes de trabalho, como ocorre com trabalhadores regulamentados.

Outro lado

Em todos os casos citados, o iFood e a MetLife se isentam de responsabilidade sobre as indenizações. O iFood, juridicamente, se posiciona como mero intermediador. Já a seguradora alega que os demandantes não cumpriram os requisitos para o recebimento do prêmio.

Condenado

Homem é condenado a 33 anos de prisão por feminicídio em MS

O caso aconteceu em 2024, em Três Lagoas, e teve grande comoção à época

30/04/2026 16h22

Pedro Henrique Amaral acompanhou o julgamento por vídeo, de dentro do presídio.

Pedro Henrique Amaral acompanhou o julgamento por vídeo, de dentro do presídio. divulgação

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O Tribunal do Júri de Três Lagoas condenou a 33 anos de prisão Pedro Henrique Amaral, de 24 anos, pelo assassinato da ex-companheira Gilvanda de Paula, de 42 anos. O crime, ocorrido em março de 2024, causou forte comoção na cidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a vítima foi morta a tiros na porta de uma funerária, no momento em que chegava para participar de um velório.

Gilvanda foi surpreendida pelo autor dos disparos e não teve chance de defesa. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. A vítima deixou três filhas.

Durante o ataque, outra mulher também foi atingida. Trata-se de Maria Izabel Prates Oliveri, de 76 anos, professora e ex-vereadora de Três Lagoas, conhecida como “Bel do PT”. Ela foi baleada na perna, recebeu atendimento médico e sobreviveu.

O réu foi condenado por feminicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, uso de emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de tentativa de feminicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (29). De acordo com o MPMS, a denúncia apresentada à 1ª Vara Criminal foi determinante para a condenação. Os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a gravidade dos crimes e o contexto de violência de gênero.

Pena

Na dosimetria da pena, a Justiça fixou 18 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio consumado. Pela tentativa de homicídio contra a segunda vítima, a pena foi de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Já pelo porte ilegal de arma, foram aplicados mais 2 anos de prisão e 10 dias-multa, totalizando 33 anos.

Pedro Henrique já estava preso preventivamente desde a época do crime e, após a sentença, retornou ao sistema prisional. Ele poderá recorrer da decisão, conforme prevê a legislação brasileira.

Para o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, a condenação representa uma resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher e reforça o compromisso institucional no combate ao feminicídio.

Setor gospel

Em ano eleitoral, "igrejas" recebem quase R$ 1 milhão e antecipam marchas para Jesus

Fundação de Cultura já bancou eventos espalhados pelas cidades de Bandeirantes, Coxim, Bonito e Nova Alvorada do Sul

30/04/2026 15h30

Marcha para Jesus de 2025, na Capital

Marcha para Jesus de 2025, na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Centralizada anualmente no feriado de Corpus Christi, as festas da Marcha para Jesus ja movimentaram R$ 870 mil dos cofres do Governo do Estado entre janeiro e abril deste ano. 

Com cachê de R$ 270 mil destinado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, a "Banda Morada", com 5,7 milhões de ouvintes mensais no Spotify, se apresenta neste feriado de 1° de maio em Dourados, evento que "abre" o calendário cultural gospel do Estado.

Ao contrário de 2025, ano em que segundo as publicações oficiais os eventos começaram somente em maio, o setor cultural do Estado já realizou quatro shows do ramo gospel, eventos espalhados pelas cidades de Bandeirantes, Coxim, Bonito e Nova Alvorada do Sul. 

A título comparativo, os pagamentos realizados ao setor gospel se equiparam ao de cantores nacinalmente reconhecidos.

Atração principal da "Noite dos Campeões" da COP15, realizada em Campo Grande em março último, o cantor Almir Sater recebeu cachê de R$ 265 mil por 1h30 de apresentação. 

Exceto o show deste feriado próximo, todas as demais contratações foram pagas com cachê fixo de R$ 120 mil, em sua maioria realizadas pela empresa capixaba Creative Music LTDA. O valor é o mesmo a ser pago à dupla Andre & Felipe, que se apresenta nesta quinta-feira (30) em Iguatemi.

Capital 

Em 2025, a 33ª edição da Marcha para Jesus ocorreu no dia 26 de agosto na Capital. Na ocasião, o evento marcou o encerramento das festividades dos 126 anos de Campo Grande e reuniu políticos de diferentes vertentes. 

A festa reuniu milhares de fiéis de todas as vertentes em Campo Grande, festividades deste que é considerado o maior evento gospel do Estado. 

À época, a prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), declarou que o evento já era parte do calendário de eventos do município, oportunidade, segundo ela, de "reunir a comunidade cristã e agradecer a Deus". 

Mesmo sendo um ato voltado à religiosidade, a presença política foi marcante no evento. Além da prefeita, estiveram no palco a vice-prefeita, Camilla Nascimento, o deputado estadual Lídio Lopes, deputado Rinaldo Modesto, Rose Modesto, o deputado federal Rodolfo Nogueira, o vereador Herculano Borges, vereador Clodoilson Pires. 

*Saiba

Neste ano, a 34ª edição da Marcha para Jesus acontece no dia 4 de junho, em São Paulo. O evento reuniu cerca de 2 milhões de pessoas em 2025. 

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