Cidades

MS-345

Sem disputa, reforma da 'ponte gangorra' terá desconto de apenas R$3 mil

Restando apenas a Águia Construtora, a concorrência pelo "menor preço" começou com a proposta inicial de um valor vinte centavos abaixo do "teto" previsto pela Agesul

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Com o processo de licitação prestes a chegar ao fim, a reforma do trecho que ficou conhecido como "ponte gangorra" sobre o Rio Miranda, na rodovia MS-345, deve ter um desconto de apenas R$ 3 mil reais, já que o certame registrou apenas duas interessadas e a fase de propostas, de fato, não contou com disputa. 

Esse dito edital, conforme divulgado na edição de hoje (04) do Diário Oficial do Governo Estado, passa agora para a fase de divulgação da análise de proposta e manifestação de recurso, agendada para às 10h de quarta-feira (05). 

Com investimento previsto de R$ 3.312.721,61 para recuperar a ponte gangorra, como bem acompanha o Correio do Estado, esse certame pela Diretoria de Licitação de Obras da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (DLO) deve obter um desconto de exatos R$3.312,92 caso os valores apresentados até então se mantenham. 

Isso porque, como consta na ata eletrônica mais recente do certame, o processo em questão só registrou duas empresas inicialmente interessadas: Norte Engenharia Ltda.; e Águia Construtora, última essa que está prestes a embolsar o contrato. 

Com a concorrência aberta em 20 de outubro, foi dado o prazo para a apresentação dos documentos para habilitação antes da etapa dos lances, o que não foi cumprido dentro do período de nove dias por parte da Norte Engenharia, que teria sede no município de Itaporã, segundo consta em bancos de dados cadastrais empresariais. 

Restando apenas a Águia Construtora na concorrência, já na sessão em 30 de outubro, a disputa pelo "menor preço" começou com a empresa apresentando a proposta inicial de R$3.312.721,41, valor vinte centavos abaixo do "teto" previsto pela Agesul. 

Com a solicitação do agente para que a licitante melhorasse a proposta, o desconto obtido junto à empresa foi de apenas R$3,3 mil, com a licitação mantendo-se ainda na casa dos 3,3 milhões de reais. 

Entre licitações estaduais, o nome "Águia Construtora Ltda." aparece ligado à pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e adequação hidráulica na MS-395 por R$ 252 mil, em Bataguassu; e pela construção de ponte do concreto armado sobre o Rio Iguatemi, com um contrato de R$ 988.032,45.

Entenda

Idealizada para encurtar em 40 quilômetros a distância entre Campo Grande e Bonito, a ponte sobre o Rio no distrito de Águas de Miranda não suportou o aumento do fluxo de veículos pesados e teve de ser parcialmente interditada no início de setembro deste ano. 

No local, assim que um veículo pesado chegava até uma das extremidades era gerado uma espécie de "degrau" do outro lado, obstáculo que passava de meio metro de altura. 

Esse trecho é parte de um investimento total de R$340 milhões, para pavimentação de 100 km em ligação de Anastácio até Bonito, alternativa para o motorista que saía de Campo Grande e antes dessa obra precisava seguir por Sidrolândia, Nioaque, Guia Lopes da Laguna (Jardim) e enfim chegar ao município turístico. 

Ou seja, encurtando cerca de 40 quilômetros, essa rota a partir da Capital passou a ser por  Terenos, entrando à esquerda em Aquidauana e, alguns quilômetros depois, é necessário entrar à direita rumo ao distrito de Águas de Miranda e seguir até Bonito pela estrada.

Com orientação da Agesul à época de que a ponte aguentaria apenas veículos com até 40 toneladas, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) chegou a fazer um sistema de pare e siga na travessia e limitando a velocidade dos veículos. 

Antes disso, porém, a "gangorra" fez suas vítimas, como no caso de Rodolfo Souza Gonçalves, de 44 anos, morador da região há 27 anos, que fez um vídeo mostrando o veículo que teve os quatro pneus furados ao enfrentar o degrau. Por conta da violência da pancada, até os air-bags da picape abriram.

Segundo Janaína Quintão, moradora do distrito, a gangorra surgiu inicialmente há cerca de um ano, quando foram feitos alguns reparos. Porém, há cerca de quatro meses, com o aumento do tráfego, a situação piorou e foi denunciada incontáveis vezes. Porém, alguma providência só foi adotada depois que um motorista estourou os quatro pneus ao enfrentar o degrau. 

O incidente ocorreu e: “depois disso as autoridades finalmente reconheceram que o problema existe. Poderia ter acontecido algo muito mais grave. Se ele estivesse em alta velocidade, poderia ter caído da ponte e poderia ter morrido", diz a mulher.
**(Colaborou Neri Kaspary)

 

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choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

“Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais”, destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

20 municípios

IFMS:inscrições para curso a distância encerram quarta-feira

Ofertados em 20 municípios, cursos terão duração de três meses

26/02/2026 15h45

Divulgação/IFMS

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As inscrições no processo seletivo para ingresso em cursos de qualificação profissional ofertados a distância pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul se encerram na próxima quarta-feira (4).

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 20 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas..

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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