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Governo inicia ano investindo R$ 5,3 milhões em construção de pontes

Resultado da licitação para a construção das ligações foi publicada no Diário Oficial do Estado

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Ao todo o governo do Estado investirá R$ 5.306.483,22 na construção de quatro pontes de concreto armado sobre córregos e rios de Mato Grosso do Sul. O resultado da licitação dessas obras foi publicado na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial do Estado.

Conforme o documento publicado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), a primeira ponte será sobre o córrego Roncador, no trecho da BR-163, em Pedro Gomes – a 310 km de Campo Grande. O trecho total a ser edificado equivale a 25 metros.

A obra custará R$ 1.094.491,14 e a concorrência foi vencida pela empresa Airos Construtora EIRELI – ME. A abertura da licitação ocorreu no dia 26 de dezembro do ano passado.

O próximo trecho se trata da ponte que ficará sobre o Rio Samambia, localizado entre a MS-276 e ao Assentamento São Luiz, na cidade de Batayporã – a 308 km de Campo Grande. A ponte, que atualmente é de madeira, chegou a ser refeita pela prefeitura, em 2018, devido ao péssimo estado em que se encontrava.

Agora, porém, uma nova será construída de concreto armado, com valor de R$ 1.342.276,56. A vencedora da licitação foi a empresa Engr Engenharia e Consultoria EIRELI, segundo publicação da Agesul no Diário Oficial de hoje.

A terceira publicação se refere a construção de ponte do concreto armado sobre o Rio Iguatemi. A construção será feita no trecho que dá acesso à Colônia Magaí e terá 30 metros de extensão. Serão pagos R$ 988.032,45 à empresa Águia Construtora LTDA pela obra.

O Diário Oficial desta quinta-feira também trouxe o resultado da licitação para a construção da ponte sobre o córrego Ribeirão dos Bois, localizado no município de Água Clara – a 192 km de Campo Grande. A obra terá 50 metros de comprimento e custará R$ 1.881.683,07, que serão pagos para a empresa Sotef Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda.

Essas obras fazem parte do Programa Mais Pontes, criado pelo governo do Estado para agilizar e ampliar as entregas. Ao todo estão programados investimento de mais de R$ 22 milhões na construção de 20 pontes de concreto armado que serão erguidas em diversas regiões do Estado. As pontes devem ser entregues entre abril e maio deste ano.

As quatro ordens de serviços, das licitações publicadas hoje, devem sair ainda neste mês, no Diário Oficial, de acordo com informações da Agesul.

As entregas estão previstas para maio, com exceção da Ribeirao dos Bois, que deve ser entregue em junho.

VEJA MUNICÍPIOS BENEFICIADOS:

Batayporã (ponte de concreto armado sobre o rio Samambaia);

Rio Negro (ponte de Concreto armado sobre o Rio Negro);

Coronel Sapucaia (ponte de concreto armado sobre o Rio Iguatemí);

Pedro Gomes (ponte de concreto armado sobre o Córrego Roncador);

Paraíso das Águas (ponte de concreto armado sobre o córrego Mimoso);

Porto Murtinho (ponte de concreto armado sobre a Vazante II do Rio Branco);

Água Clara (ponte de concreto armado sobre o Rio Ribeirão dos Bois);

Anastácio (ponte de concreto armado sobre o Rio Taquarucú);

Naviraí (duas pontes de concreto armado sobre o Córrego Cumandaí);

Rio Negro (ponte de concreto armado sobre o Rio Negrinho);

Bandeirantes/Corguinho (ponte de concreto armado sobre o Córrego Aquidauana);

Porto Murtinho (ponte de concreto armado sobre o Córrego Aquidabã);

Corumbá (três pontes de concreto armado e duas galerias na MS-243, trecho do entroncamento BR-262)

Costa Rica (ponte de concreto armado sobre o córrego Cascavel);

Coxim (ponte sobre o Córrego Figueira).

choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

“Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais”, destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

20 municípios

IFMS:inscrições para curso a distância encerram quarta-feira

Ofertados em 20 municípios, cursos terão duração de três meses

26/02/2026 15h45

Divulgação/IFMS

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As inscrições no processo seletivo para ingresso em cursos de qualificação profissional ofertados a distância pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul se encerram na próxima quarta-feira (4).

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 20 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas..

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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