Cidades

nova rota a bonito

Ponte é parcialmente interditada em rodovia que custou R$ 340 milhões

Novo acesso a Bonito foi inaugurado no começo de julho, mas a ponte tem 57 anos e chegou a passar por reparos no ano passado

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Depois de investir R$ 340 milhões na pavimentação da MS-345 para encurtar m 40 quilômetros a distância entre Campo Grande e Bonito, a ponte sobre o Rio Miranda, no distrito de Águas de Miranda, não está suportando o aumento do fluxo de veículos pesados e teve de ser parcialmente interditada.

O problema é que a ponte está se transformando em uma espécie de gangorra quando veículos pesados chegam a uma das extremidades, gerando um “degrau” que chega a quase meio metro de altura altura, colocando em risco a segurança de veículos que acessam a estrutura. 

Por conta desse problema, agentes do Detran foram enviados ao povoado e desde esta quarta-feira adotaram o sistema de pare e siga na travessia e limitando a velocidade dos veículos. Além disso, a Agesul informou que somente veículos com até 40 toneladas podem passar pela ponte. 

Segundo Janaína Quintão, moradora do distrito, a gangorra surgiu inicialmente há cerca de um ano, quando foram feitos alguns reparos. Porém, há cerca de quatro meses, com o aumento do tráfego, a situação piorou e foi denunciada incontáveis vezes. Porém, alguma providência só foi adotada depois que um motorista estourou os quatro pneus ao enfrentar o degrau. 

O incidente ocorreu na última terça-feira e “depois disso as autoridades finalmente reconheceram que o problema existe. Poderia ter acontecido algo muito mais grave. Se ele estivesse em alta velocidade, poderia ter caído da ponte e poderia ter morrido", diz a mulher.

Rodolfo Souza Gonçalves, de 44 anos, morador da região há 27, fez um vídeo mostrando o veículo que teve os quatro pneus furados ao enfrentar o degrau. Conforme moradores, a pista levanta até 48 centímetros, o que pode provocar acidentes graves.

Por conta da violência da pancada, até os air-bags da picape se abriram.  

Ainda de acordo com Janaína, os servidores do Detran que estão controlando o tráfego no local informaram que até esta sexta-feira (6) devem ser instalados quebra-molas nas duas pontas para impedir alta velocidade tanto de veículos pesados quanto de carros de passeio. 

Em nota, a Agesul informou que “já iniciou ações de limpeza das margens, reparo, bem como de reforço na sinalização (sonorizador, placas e taxas refletivas) da ponte sobre o Rio Miranda, na MS-345.

Além das placas que indicam limite de velocidade (30 km/h) e peso (40 toneladas), as equipes iniciaram a construção de quebra-molas, com uma distância de 50 metros da ponte, com intuito de evitar acidentes e/ou eventuais danos a veículos que trafegam pela rodovia.

A Agesul também já iniciou processo de autorização para contratação, em regime emergencial, de uma empresa para execução de inspeção especial e elaboração de projeto executivo para recuperação e recondicionamento da estrutura da ponte que foi construída pelo Exército Brasileiro no ano de 1967”.

A nota não informou, porém, se o sistema de pare e siga vai continuar, ou não, depois da instalação dos redutores de velocidade ou qual o possível prazo para que os reparos comecem. 

E, apesar de a nota informar que somente veículos com 40 toneladas podem atravessar pela ponte, não existem controle anterior para que bitrens com até 50 toneladas de calcário se aproximem do local. 

NOVA ROTA

O investimento de R$ 340 milhões na MS-345 foi feito na pavimenta de 100 quilômetros, ligando os municípios de Anastácio e Bonito. Antes da pavimentação, a maior parte dos motoristas saía de Campo Grande e passava por Sidrolândia, Nioaque, Guia Lopes da Laguna (Jardim) e chegava a Bonito.

Agora, para encurtar o trajeto em cerca de 40 quilômetros, a rota passou a ser por Terenos, entrando à esquerda em Aquidauana e, alguns quilômetros depois, é necessário entrar à direita rumo ao distrito de Águas de Miranda e seguir até Bonito pela estrada recém-concluída.


 

choque elétrico

Justiça nega indenização a trabalhador que se acidentou no pátio da empresa

Homem levou choque de grande intensidade ao usar vara metálica para colher mangas; indenização foi negada pois ele estava fora do horário de expediente

26/02/2026 16h15

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga

Homem levou choque de forte intensidade ao encostar na fiação elétrica enquanto pegava manga Foto: Ilustrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização de um trabalhador que sofreu um acidente no pátio da empresa em que trabalhava, mas fora do horário de expediente.

Conforme o processo, movido pelo homem, ele trabalhava como geólogo em uma empresa de saneamento e, num período fora do horário da jornada de trabalho, quando usava uma vara metálica para colher mangas de uma árvore, sofreu um choque elétrico de grande intensidade.

Ainda segundo os autos, no dia dos fatos, ele havia retornado de uma viagem a trabalho e, após ir para a própria residência, se deslocou à sede da empresa para devolver o veículo funcional.

Por volta das 18h, já fora da jornada, ele permaneceu no pátio colhendo mangas, acompanhado de seus familiares, quando ele se desequilibrou e tocou acidentalmente os cabos elétricos com a vara metálica.

O choque causou queimaduras de terceiro grau no braço direito e na região da costela do homem.

Ele ingressou com o processo buscando indenização por danos morais e materiais, sob alegação de que a empresa foi omissa e não adotou as medidas de segurança necessárias, afirmando ainda que se encontrava em atividade laboral.

O funcionário disse ainda que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia que houve omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

A empresa, por outro lado, explicou que o acidente aconteceu fora da jornada de trabalho, em um momento de lazer, quando o empregado estava acompanhado da esposa e de duas crianças.

Foram apresentadas imagens do sistema de segurança para demonstrar que o funcionário já havia terminado o expediente.

Sentença

Em primeiro grau, foi negada a indenização. O juiz Antônio Arraes Branco Avelino entendeu que o acidente foi causado por ato imprudente do próprio trabalhador, e não por falha da empresa.

"A alegação de que se encontrava em atividade laboral não encontra respaldo nos elementos probatórios. Ao contrário, as provas constantes nos autos revelam que o autor já havia encerrado sua jornada de trabalho e, de maneira voluntária, resolveu permanecer nas dependências da empresa para fins pessoais, praticando atividade estranha às suas atribuiçõesprofissionais", disse o juiz.

"Ademais, a versão de que os galhos da árvore encobriam os cabos de energia foi categoricamente refutada pelo acervo instrutório, que apontou a plena visibilidade da rede elétrica e a regularidade das instalações, conforme consignado no laudo técnico pericial", acrescentou o magistrado.

As imagens do circuito de segurança corroboraram o entendimento, evidenciando que a rede elétrica era bem visível no local do acidente, sem obstrução significativa  por galhos ou folhagens. As testemunhas ouvidas em juízo também confirmaram a visibilidade dos cabos de energia.

Ainda em juízo, o perito foi igualmente enfático ao afastar qualquer omissão da empresa quanto à sinalização dos riscos elétricos.

"Assim, não há como imputar à reclamada qualquer responsabilidade pelo evento danoso", concluiu o juiz de primeiro grau.

O trabalhador recorreu da decisão e o desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, relator do processo, manteve a decisão.

Segundo ele, o acidente não tem relação com o contrato de trabalho, pois o empregado já havia encerrado suas atividades e permaneceu no local por vontade própria.

“Ele voltou à empresa apenas para devolver o veículo e, fora do expediente, decidiu colher mangas no pátio. As provas mostram que não estava em atividade de trabalho, mas realizando uma ação pessoal, sem ligação com suas funções profissionais”, destacou o relator.

Com isso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão que negou o pedido de indenização, reconhecendo que o acidente não teve relação com o trabalho.

20 municípios

IFMS:inscrições para curso a distância encerram quarta-feira

Ofertados em 20 municípios, cursos terão duração de três meses

26/02/2026 15h45

Divulgação/IFMS

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As inscrições no processo seletivo para ingresso em cursos de qualificação profissional ofertados a distância pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul se encerram na próxima quarta-feira (4).

Os cursos de Assistente Administrativo, Operador de Computador e Vendedor são de Formação Inicial e Continuada (FIC) e têm duração de três meses. 

Há vagas em 20 municípios: Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Inocência, Maracaju, Nova Andradina, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas..

Inscrições

Para se inscrever, o interessado deve usar o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seguir as seguintes etapas:

  • Cadastro
  • Acessar a Página do Candidato da Central de Seleção;
  • Preencher os campos com os dados pessoais;
  • Conferir se o nome e a data de nascimento estão corretos;
  • Clicar em 'Enviar Cadastro';

Quem já tem cadastro deve clicar em 'Atualizar Meus Dados', ver se as informações estão corretas e clicar em 'Enviar Cadastro'.

Seleção

Para os cursos com o número de vagas limitado, os inscritos serão selecionados por sorteio eletrônico, previsto para 9 de março.

Haverá sorteio para as vagas ofertadas em Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Paraíso das Águas e Três Lagoas. Nos demais municípios, as vagas são ilimitadas e, por isso, não será necessário fazer sorteio.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, a divulgação da primeira chamada está prevista para 17 de março, com matrículas entre os dias 18 e 27. As aulas terão início no dia 13 de abril.

Saiba*

Os cursos de Formação Inicial e Continuada do IFMS conduzem os estudantes à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização profissional.

Os concluintes receberão certificado de formação na área, com validade nacional, e estarão habilitados ao exercício profissional.

Em caso de dúvida, o contato com o Centro de Referência em Tecnologias Educacionais e Educação a Distância (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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