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Sem reajuste salarial, motoristas param e Capital não terá ônibus nesta quarta

Consórcio Guaicurus entrou com processo na Justiça do Trabalho para tentar impedir a paralisação, mas pedido foi negado

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O transporte coletivo de Campo Grande não vai funcionar hoje. Os motoristas de ônibus farão uma paralisação de um dia, em protesto contra a falta de reajuste salarial para a categoria.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG), Demétrio Freitas, depois que o último carro rodasse ontem, nenhum motorista entraria em um ônibus do transporte coletivo.

“Depois que chegar o último carro na garagem na terça-feira, vamos parar. Não vai ter ônibus amanhã [hoje] o dia inteiro. A paralisação será uma forma de protesto contra a falta de reajuste salarial, e estamos soltando um edital hoje [terça-feira] sobre uma assembleia no sábado, para votar a greve”, afirmou Freitas.

A categoria disse que, nesta quinta e sexta-feira, o trabalho será normalizado, mas no sábado haverá uma assembleia geral para definir se será decretada greve da categoria por tempo indeterminado. 

Mesmo se a categoria votar pela paralisação sem data para a volta, o sindicato garante que no fim de semana haverá transporte público.

“Caso não tivermos notícia de mudança [de posição sobre a falta de reajuste], vamos fazer uma assembleia e entraremos em greve. Não queremos esperar mais tempo, queremos dar uma resposta de imediato”, disse o presidente do sindicato.

“Não adianta parar no domingo, não tem efeito nenhum, tem de ser em dia útil, que tem impacto. Eu não queria parar, sei que atrapalha muita gente, mas temos de fazer isso”, completou Freitas.

Em reunião realizada ontem com o Consórcio Guaicurus, concessionária responsável pelo transporte público urbano de Campo Grande, a categoria foi informada de que não seria possível haver reajuste salarial. 

A empresa alega que, como ainda não houve o aumento anual da passagem de ônibus, não tem condições de arcar com o reajuste salarial.

“Em dezembro [do ano passado] eles [Consórcio Guaicurus] ofereceram 6,5% de INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor], mas disseram que nem isso conseguem mais cumprir”, reclamou o sindicalista.

JUSTIÇA

Depois do anúncio da paralisação, o Consórcio Guaicurus ingressou com um processo de interdito proibitório na Justiça do Trabalho, para tentar barrar o protesto e obrigar a categoria a trabalhar normalmente. Entretanto, o juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho negou a ação.

Segundo trecho da decisão, o magistrado entendeu que “embora o autor tenha narrado que poderia ocorrer o ‘injustificável e inaceitável fechamento das garagens das empresas que operam o serviço, impedindo que os ônibus alocados em cada uma delas sejam utilizados pelos empregados não aderentes ao movimento (como já ocorrido em diversas outras pretéritas oportunidades)’ ou mesmo que ‘há, portanto, justo receio do sindicato autor ser tolhido da plena utilização das suas dependências e bens (garagens e ônibus), indispensáveis à prestação do serviço de transporte coletivo’, nenhuma prova (ainda que minimamente indiciária) trouxe aos autos”.

Estadulho segue dizendo que “nenhuma notícia de fechamento das garagens em greves anteriores, nenhuma notícia de tumultos anteriores, nenhuma fotografia ou notícias jornalísticas que pudessem concluir que estaria o autor em risco de ser turbado/esbulhado na posse de seus bens”.

Por isso, ele indeferiu o pedido de concessão de liminar.

“Diante das especificidades do caso em análise, parece-me não ser possível, neste momento, a integral observância da parte final do disposto no art. 562 do CPC, segundo o qual o juiz ‘determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada’”, completou o juiz.

Entretanto, o magistrado alega que, caso haja a paralisação e “ocorram situações que, a juízo da parte autora, importem em impedimento de utilização de seus bens, poderá acionar o plantão judiciário imediatamente (esse magistrado é o atual juiz plantonista), inclusive pela madrugada, para solicitar a reapreciação das medidas ora indeferidas”.

REAJUSTE DA TARIFA

A falta de reajuste, segundo o Consórcio Guaicurus, se deve à demora da Prefeitura de Campo Grande em decretar a nova tarifa do setor.

Segundo a administração municipal, essa demora se deve à cautela para o cálculo do novo valor. “O reajuste da tarifa está sendo cautelosamente estudado, e o Poder Executivo tem feito todo o possível para continuar subsidiando as gratuidades para estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.

As tratativas em relação ao reajuste da tarifa de ônibus para 2023 estão em andamento, o próximo passo será a discussão, no dia 24, com o Conselho de Regulação, que é formado por membros da sociedade civil e órgãos da administração pública”, disse a prefeitura, em nota.

Saiba: Passagem a R$ 8,00 - No ano passado, em reunião com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) havia informado que a tarifa técnica de ônibus de Campo Grande seria de quase R$ 8,00 (R$ 7,80).

Esse valor, segundo o diretor-presidente da autarquia, Odilon de Oliveira Júnior, trazia um acréscimo contratual de sete anos e também um aumento que levava em consideração índices utilizados no cálculo (inflação, índice de passageiros por quilômetro rodado, valor do diesel e valor do investimento em reparos na frota).

No entanto, a Agereg diz que esse deve ser o mesmo valor a ser decretado e que o cálculo da tarifa está sendo feito.

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PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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