Cidades

Concessão Temporária

Prefeitura convoca famílias para exumação de 243 túmulos em Campo Grande

Caso os familiares não se manifestem em 30 dias, restos mortais serão destinados a ossuários coletivos no Cemitério São Sebastião

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande convocou os familiares de 243 falecidos sepultados no Cemitério Sãp Sebastião, conhecido como Cruzeiro, a se manifestarem, no prazo de 30 dias, sobre a exumação dos restos mortais.

O edital, com os nomes dos falecidos, foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10).

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), por meio da Gerência de Cemitérios Públicos (Gecem), informou que os lotes citados no edital tem caráter de concessão temporária pelo prazo de cinco anos, devido à sua natureza como lotes sociais adultos.

Com o prazo expirado, os parentes dos falecidos têm o prazo máximo de 30 dias para comparecerem à administração do cemitério e manifestarem-se a respeito da exumação.

Caso o período se encerre sem qualquer manifestação dos interessados, a administração do cemitério fará a exumação e a destinação definitiva dos restos mortais ao ossuário coletivo, sem necessidade de nova notificação.

Segundo a publicaçãom no ato da exumação, os restos mortais serão devidamente identificados, acondicionados e lacrados.

A lista completa, com o nome de todos as pessoas sepultadas que estão no processo para exumação, está disponível no Diogrande nº 8.386.

Exumação

O processo de exumação se dá quando os falecidos sepultados há mais de cinco anos precisam ser retirados de onde estão enterrados para colocar seus restos mortais em uma caixa lacrada. A necessidade da feitura deste procedimento pode se dar por vários motivos, sendo eles:

  • Suspeita de morte violenta;
  • Necessidade de confirmar a paternidade do falecido;
  • Política de remoção por superlotação do cemitério;
  • Deseja da família em realizar a cremação;
  • Solicitação do cemitério para dar espaço a novos sepultamentos.

Organização criminosa

Justiça condena quatro homens por manterem 44 pessoas em condição análoga à escravidão

Organização criminosa cometia crimes de tráfico de pessoas, falsidade ideológica e mantinha desde adolescentes a homens em colheita de mandioca

10/07/2026 12h00

Divulgação/PF

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A 1ª Vara Federal de Naviraí condenou quatro homens por manterem 44 pessoas, entre homens e adolescentes, que eram mantidos em condições de trabalho análogas à escravidão no interior de Mato Grosso do Sul, em Iguatemi.

No mesmo caso ainda foram descobertos outros crimes como tráfico de pessoas, omissão de registros trabalhistas e falsidade ideológica. 

O caso ocorrido a 412 quilômetros da Capital, aconteceu entre abril e setembro de 2022. A condenação dos quatro criminosos foi julgada por autos, fotos do local, depoimentos dos empregados, provas colhidas pela investigação da Polícia Federal e prova oral.

Conforme o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, as vítimas eram em sua maioria paraguaios, os quais manifestavam vulnerabilidade migratória, sem que possuissem estabilidades financeiras para se manterem no país.

Estes trabalhadores eram "mantidos na colheita manual de mandioca, em condições incompatíveis com a dignidade humana", segundo o juiz. Ele ainda ressaltou, que a condição encontrada expunha a face mais severa da exploração.

Na colheita manual, os trabalhadores utilizavam de facões, enxadas, limas e outros instrumentos cortantes, sem nenhuma proteção, como luvas, botinas, perneiras ou qualquer outro tipo de equipamento que deveriam ser fornecidos pelos responsáveis.

Segundo o Hugo Lazarin, todos os 44 trabalhadores não possuiam registros formais, e viviam dentro de uma realidade precária sem moradia e trabalho dignos.

Trabalhadores paraguaios que viviam em condição de trabalho precárias análogas à escravidão - Foto: Reprodução/PF

“A degradação prosseguia nos alojamentos urbanos, marcados por superlotação, colchões velhos ou repouso diretamente no chão, sujeira, falta de mobília mínima e de condições elementares de higiene e privacidade”.

No processo, foi apontado pelo magistrado a falta de:

  • água potável suficiente;
  • local adequado para alimentação e descanso;
  • instalações sanitárias;
  • material para primeiros socorros;
  • transporte seguro.

Por fim, o sistema de remuneração inseria os trabalhadores em dívidas, de forma que o valor descontava por permanência, alimentação e utilização do espaço e materiais.

“O pagamento, feito por produção e em valores irrisórios, era corroído por ‘vales’ lançados em mercado vinculado ao núcleo de um corréu, por descontos de transporte, moradia, alimentação e ferramentas”.

De acordo com a investigação, entre os envolvidos estavam o propietário, seu filho e outros dois colaboradores.

Um dos homens era o encarregado por levar as pessoas, como recrutador e gestor da mão-de-obra. O outro homem realizava o trabalho de suporte financeiro e operacional.

A investigação apontou que o filho do propietário da fazenda utilizava de contratos ideologicamente falsos, com objetivo de ocultar os verdadeiros responsáveis pela exploração.

O responsável pela denúncia foi o Ministério Público Federal, que caracterizou atuação criminosa, como redução do ser humano à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, falsidade ideológica e organização criminosa.

Para o juiz, o crime é um dos que mais fere a dignidade humana. "A redução do ser humano à condição análoga à de escravo é, entre todos [os crimes], aquele que mais fundo fere. Quem é submetido a esse regime não perde apenas a remuneração justa ou a segurança do trabalho: perde a condição de sujeito e é tratado como meio a serviço do proveito econômico alheio”.

A sentença foi então fixada entre um ano e dois meses de reclusão, com 12 dias-multa a 25 anos e quatro meses de reclusão, com 304 dias-multa. Foi classicada também como prática socialmente intolerável e determinado para que os quatro homens paguem R$ 200 mil por danos morais coletivos.

ATENÇÃO, MOTORISTAS

Ponte sobre o Rio Paraguai ficará interditada por 2 horas no domingo

A Agesul orienta motoristas, transportadores e demais usuários da BR-262 a planejarem seus deslocamentos com antecedência

10/07/2026 10h40

Ponte funciona com meia pista desde o dia 12 de junho

Ponte funciona com meia pista desde o dia 12 de junho Divulgação: Agesul

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Em razão do andamento das obras de recuperação estrutural da ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá, o trecho ficará totalmente interditado, durante o domingo (12), das 12h às 14h. O comunicado foi feito pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

A interrupção temporária é indispensável para a execução de uma etapa dos serviços previstos na obra, para garantir a segurança dos trabalhadores e dos usuários da rodovia.

A Agesul orienta motoristas, transportadores e demais usuários da BR-262 a planejarem seus deslocamentos com antecedência e a respeitarem a sinalização implantada no trecho.

Meia pista

Desde o dia 12 de junho, a ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Corumbá, funciona com meia pista, devido as obras de recuperação da estrutura. Ao longo dos trabalhos, estão previstas interdições totais a cada três semanas na única rodovia asfaltada que liga Corumbá e Ladário ao restante do Estado.

Com investimento de mais de R$ 11,7 milhões, a intervenção é executada pela Agesul, por meio de termo de cooperação técnica com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Ponte funciona com meia pista desde o dia 12 de junho

Faixas informativas e painéis de LED foram instaladas em locais de grande circulação e acesso, como a entrada de Miranda, o acesso ao Lampião Aceso, o Anel de Corumbá, nas proximidades da antiga praça de pedágio e a entrada de Porto Esperança, com o objetivo de alertar os usuários com antecedência, organizar o fluxo de veículos e garantir mais segurança durante a execução dos trabalhos.

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