Cidades

PREVIDÊNCIA

Servidor terá previdência
por capitalização neste ano

Governo de MS quer aderir, até o fim de 2019, ao regime de previdência complementar de São Paulo

Continue lendo...

O servidor público de Mato Grosso do Sul deve experimentar, em 2019, uma nova forma de contribuir para sua aposentadoria e pensão de seus dependentes. Trata-se do regime de previdência complementar, aprovada no ano passado, e que deve ser implantada ainda neste ano pela administração estadual. Enquanto muito se fala do regime de capitalização para aposentadorias na iniciativa privada, o servidor público de MS - sobretudo os que ingressarem a partir deste ano - poderão já contribuir nesta modalidade. 

A adesão ao regime de previdência complementar será opcional, tanto para os novos servidores, como para os que estão em atividade há mais tempo. A diferença é que para os novos, a aposentadoria do regime próprio será limitada ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 5.939,45. Quem desejar ganhar mais que isso, terá a opção de aderir ao sistema de capitalização.  

Lei complementar aprovada e sancionada no ano passado criou (agora só falta a instalação) da MS Previcom, entidade de direito privado, que vai administrar a previdência complementar dos servidores públicos do Estado. Neste novo regime, as aposentadorias até o teto do INSS serão pagas pela Ageprev. 

“A previdência complementar é prevista na Constituição e, neste aspecto, nosso Estado sai na frente por já ter uma lei aprovada”, explicou Jorge Martins, diretor da Ageprev. No médio e longo prazo, a adesão a um regime de previdência complementar aliviaria as contas da agência. Em dezembro de 2018, por exemplo, o governo de Mato Grosso do Sul teve de aportar R$ 89 milhões no sistema de previdência dos servidores. A contribuição dos beneficiários no mesmo mês foi de R$ 41 milhões. O valor arrecadado na cota patronal foi de R$ 110 milhões. 

ADESÃO

A Lei Complementar 261, de dezembro de 2018, que institui a Previdência complementar em Mato Grosso do Sul, além de criar a MS-Previcom, oferece a possibilidade de o governo do Estado aderir a uma outra fundação, que faça o trabalho de administrar o fundo de pensão, gerenciar e aplicar as receitas no mercado financeiro, e pagar os benefícios. A possibilidade mais concreta é de que MS use os serviços da Prevcom do estado de São Paulo. “Como em um primeiro momento não teríamos escala para criar a nossa fundação, é mais fácil aderir a uma outra já estruturada”, explicou Renata Raule Machado, procuradora jurídica da Ageprev. 

A procuradora explica que, neste primeiro momento, um fundo mais estruturado, como o paulista, ofereceria taxas de administração e de carregamento mais vantajosas. “Depois, à medida que mais servidores ingressarem no sistema, será possível instalar a MS-Previcom”, comentou. Para instalar o fundo de previdência complementar,  o governo, considerado o “patrocinador” neste sistema, precisaria depositar, pelo menos, R$ 20 milhões, uma espécie de capital inicial.

A MS-Previcom também nasceria completamente fora do regime de trabalho de serviço público. A lei que o criou estabelece que todos os seus funcionários sejam contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

SIMULAÇÃO 
Em simulação feita ontem, com a previdência complementar paulista, um servidor de 30 anos de idade, com salário de R$ 10 mil, que optasse por um desconto de 8% ao mês para o regime complementar, receberia, durante 12 anos, depois de aposentar-se aos 65 anos, R$ 6,95 mil de benefício extra, além dos R$ 5,9 mil do teto do INSS. O servidor que adere ao sistema complementar tem uma conta individual e pode decidir como vai sacar os valores acumulados, assim como nas previdências privadas do sistema bancário. 

IMPOSTO DE RENDA
Na Prevcom de São Paulo, o Imposto de Renda pode incidir de forma progressiva, em que a tributação cresce conforme o aumento da renda (modalidade mais comum), e também a regressiva, em que a alíquota do IR diminui com o passar do tempo, até chegar ao porcentual mínimo de 10%.
A previdência complementar também é aberta para outras pessoas, inclusive servidores comissionados e trabalhadores que deixaram o serviço público e têm a intenção de continuar contribuindo. 

 

Legenda da Foto

Cidades

Casos de síndrome respiratória aguda grave voltam a crescer no Brasil

Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória

06/03/2026 23h00

Crédito: Tony Winston / Agência Brasília

Continue Lendo...

Quase todos os estados do Brasil registraram aumento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no período de 22 a 28 de fevereiro, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira, 6.

Os principais agentes causadores foram o rinovírus, entre crianças e adolescentes de 2 a 14 anos; o vírus sincicial respiratório (VSR), em menores de 2 anos; e o influenza A (gripe), entre jovens, adultos e idosos.

Com exceção de Roraima, Tocantins, Espírito Santo e Rio Grande do Sul, todas as unidades da Federação registraram crescimento nos casos de SRAG na tendência de longo prazo. Entre elas, dez apresentaram nível de atividade de SRAG em alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas:

1. Acre;

2. Amazonas;

3. Pará;

4. Amapá;

5. Rondônia;

6. Mato Grosso;

7. Goiás;

8. Maranhão;

9. Sergipe;

10. Distrito Federal.

Na maior parte desses estados, o aumento foi associado ao rinovírus. No Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Goiás e Sergipe, também houve crescimento ou manutenção de casos ligados ao VSR entre crianças de até 2 anos. Já o vírus influenza A provocou aumento de casos no Pará, Amapá, Mato Grosso e Maranhão

Desde o início do ano, foram notificados 14.370 casos de SRAG no Brasil, sendo 840 fatais. Nestes pacientes, os vírus encontrados com maior frequência foram o SARS-CoV-2, causador da covid-19 (40,8%); influenza A (28,1%) e rinovírus (17,3%). Os registros de óbitos se concentram, principalmente, entre os idosos.

Volta às aulas e sazonalidade

Segundo Tatiana Portella, pesquisadora do InfoGripe, o aumento de casos nas últimas semanas é reflexo da volta às aulas. "Recomendamos que, caso a criança ou adolescente apresente algum sintoma de gripe ou resfriado, que os pais evitem levá-la à escola, para evitar a transmissão do vírus para outras crianças", pontua, em comunicado à imprensa.

"Se não for possível deixar a criança ou adolescente em casa, o ideal é que ela use uma boa máscara, especialmente dentro da sala de aula", acrescenta.

Além da volta às aulas, o diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Juarez Cunha, ressalta que este é o período do ano em que os vírus respiratórios apresentam uma sazonalidade mais definida.

"Um dos principais vírus preveníveis pela vacinação é o VSR, causador da bronquiolite em crianças. Temos duas estratégias e a população ainda não está muito ciente: a vacinação da gestante, que protege o neném, e a imunização com o anticorpo monoclonal para crianças de risco, como as que nasceram de forma prematura", orienta.

Também há vacina disponível contra o influenza. A vacina da gripe é anual e recomendada especialmente para crianças, idosos e outros grupos prioritários.
 

Assine o Correio do Estado

transporte coletivo

Prefeitura instaura procedimento para apurar irregularidades em contrato do Consórcio Guaicurus

Decreto atende decisão judicial; comissão foi criada para apurar eventual descumprimento contratual, que pode levar a uma intervenção

06/03/2026 18h28

Medida atende liminar judicial

Medida atende liminar judicial Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou um decreto que determina a instauração de procedimento preliminar e constituição de comissão especial para apurar possíveis irregularidades no contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo com o Consórcio Guaicurus.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (6).

A medida atende decisão liminar em ação popular, proferida pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que determinou ao Município a instauração de procedimento administrativo prévio à intevenção do contrato de concessão.

Desta forma foi instaurado o procedimento administrativo preliminar destinado à apuração de descumprimento contratual por parte do Consórcio Guaicurus, com objetivo de subsidiar eventual decretação de intervenção na concessão do transporte coletivo, "garantindo a ampla defesa e o contraditório à concessionária contratada".

Também foi designada a Comissão Especial para esta apuração.

Será de competência da comissão instruir o feito, promover diligências e oitivas necessárias, emitir relatório conclusivo no prazo de 60 dias e sugerir, se for o caso, a instauração de processo de intervenção.

"Este ato não configura, neste momento, decretação de intervenção, mas constitui medida preliminar destinada à formação de juízo quanto à necessidade e proporcionalidade da medida extrema", diz o decreto.

A comissão será composta dos seguintes servidores:

  • Cecília Saad Cruz Rizkallah - Presidente
  • Paulo da Silva - Membro
  • Alexandre Souza Moreira - Membro
  • Luciano Assis Silva - Membro
  • Andrea Alves Ferreira Rocha - Membro
  • Arthur Leonardo dos Santos Araújo - Membro
  • Edmir Fonseca Rodrigues, matrícula - Membro

Intervenção

No fim do ano passado, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande faça uma intervenção no transporte público da Capital, após dias de greve dos motoristas por falta de pagamento de salário.

Na fim de fevereiro deste ano, a Justiça reformou a decisão, que mandava a prefeitura nomear um interventor em 30 dias, e determinou que a administração municipal deverá “instaurar o procedimento administrativo prévio à intervenção [...], nomeando um interventor em caso de decreto de intervenção”.

O recuo não descartou a intervenção, mas determinou que a prefeitura faça um estudo para saber a real necessidade de que ela aconteça.

Em sua argumentação, porém, o juízo afirmou que “é dever constitucional e legal da administração pública fiscalizar a prestação de serviços públicos delegados a concessionárias e, ao que parece, a administração municipal está omissa neste mister”.

“Há contundentes indícios de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias”, traz trecho da decisão.

No mês passado, o Correio do Estado já havia antecipado que a Prefeitura de Campo Grande trabalhava em um plano para avaliar a necessidade de uma intervenção no serviço público.

Segundo o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha, porém, esse plano pode mostrar que não há necessidade de que o Executivo assuma o transporte coletivo.

Benefícios fiscais

O Consórcio Guaicurus vai receber este ano mais de R$ 40 milhões de subsídio e isenção de impostos da Prefeitura de Campo Grande.

Dois projetos de lei complementar do Executivo, aprovados na Câmara Municipal no dia 3 de março, trazem a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Consórcio Guaicurus e também o pagamento de subsídio referente ao passe do estudante da Rede Municipal de Ensino (Reme).

No primeiro caso, a isenção do imposto incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano deve ser de R$ 12 milhões ao Município.

Já no caso do subsídio feito ao transporte coletivo para o pagamento das gratuidades municipais, o valor será de até R$ 28.016.252,00, pagos em parcelas mensais, limitadas até R$ 2.546.932,00.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).