O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ingressou com uma ação civil pública contra a Fundação dos Povos Indígenas (Funai), após um levantamento apontar que os coletes estão com o prazo de validade vencido, colocando em risco a vida dos servidores.
As investigações sobre as condições de trabalho tiveram início em 2023, quando um inquérito foi instaurado pela unidade do MPT em Dourados. Na ocasião, constatou-se que a última compra de coletes à prova de balas pela Funai ocorreu em 2015, com a validade expirando em abril de 2021.
O MPT-MS explicou que os funcionários públicos exercem suas funções em terras indígenas com situação crítica, devido à presença de garimpeiros, madeireiros e grileiros, que colocam a segurança em risco.
Diante da gravidade da situação, o órgão acionou a Divisão de Perícias e solicitou um laudo técnico, que confirmou a essencialidade dos coletes para a proteção dos servidores em áreas de conflito.
O laudo também reforçou a importância de a Funai fornecer equipamentos adequados aos seus servidores, especialmente quando expostos a contextos de risco.
Falta de resposta
Com base na documentação reunida durante as investigações, o MPT-MS tentou resolver o problema de maneira amigável, propondo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com prazo de 20 dias para a manifestação da Funai.
Mesmo com prorrogação de prazo, a autarquia não apresentou resposta plausível sobre o cumprimento das obrigações previstas no acordo, o que levou à judicialização do caso.
Segurança
O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pela ação, citou uma matéria jornalística que relatava o caso de um servidor da Funai alvejado por disparos de arma de fogo durante a retirada de invasores de uma terra indígena no estado do Pará.
A situação evidencia a exposição a riscos enfrentada pelos servidores e a indispensabilidade dos equipamentos de proteção.
Na petição, o MPT-MS requer que a Funai forneça aos servidores:
- Coletes adequados, em bom estado de conservação, gratuitamente;
- Treinamento sobre o uso correto dos coletes;
- Equipamentos ergonômicos e compatíveis com o corpo dos servidores, conforme determina a legislação trabalhista;
- Informações sobre cuidados, guarda e conservação dos coletes.
Se a Funai não cumprir essas exigências, o MPT pede a aplicação de multa diária com correção monetária. Os valores arrecadados deverão ser destinados a instituições públicas ou privadas, definidas na fase de execução, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme prevê a legislação.




