O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu prazo de 10 dias, a partir de hoje (28), para a desocupação do prédio do Shopping 26 de Agosto por seus ocupantes. O exercício de atividades comerciais não está permitido neste período, apenas a remoção de pertences e mercadorias. Além disso, o magistrado julgou procedente a ação de desapropriação movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tornando definitiva a decisão liminar que concedeu a posse do shopping, com área de mais de 13 mil m², mediante o depósito parcial do preço ofertado, no valor de R$ 10 milhões.
O pedido do Estado alega que a área é de relevante interesse público e que tem urgente necessidade de utilização do local para viabilizar as instalações de órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário, tais como Juizados Especiais, Núcleo de Solução de Conflitos e Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul. A empresa ré manifestou concordância com o preço ofertado e com a forma de pagamento, no valor total de R$ 38 milhões.
Segundo o TJMS, os comerciantes estão cientes desde o ano passado que o empreendimento estava à venda. Além disso, no dia 16 de dezembro de 2013, o Governo do Estado publicou um decreto que declarava de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial. O decreto previa autorização para que o Tribunal pudesse promover a desapropriação da área.