Quase 200 credores, que juntos têm direito a cerca de R$ 45 milhões, deveriam ter sido pagos até 31 de dezembro de 2024, seguem na fila de espera
Ao mesmo tempo em que faz publicações no diário oficial do município dando ultimato para que os contribuintes paguem suas dívidas, principalmente relativas ao IPTU, sob pena de ela recorrer à Justiça, a prefeitura de Campo Grande também está dando “calote” em quase 200 empresas e pessoas físicas que estão na fila de espera para o recebimento dos chamados precatórios.
O crédito de um precatório surge depois de uma ordem judicial que exige o pagamento de uma dívida de um órgão público. O pagamento é feito após uma decisão judicial definitiva, ou seja, que não admite mais recursos.
Mesmo assim, o site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mostra que um total de 187 pessoas ou empresas que deveriam ter recebido os pagamentos até 31 de dezembro do ano passado, seguem na fila e não existe previsão para que recebam.
Os valores destes créditos variam de R$ 2,4 mil a até R$ 7,58 milhões e a soma destas dívidas gira em torno de R$ 45 milhões. Boa parte dos destes créditos é de natureza alimentar, o que não foi o suficiente para que as dívidas fossem pagas. Somente dez delas são superiores a R$ 1 milhão.
Alguns destes credores estão nesta fila desde meados de 2022 e, segundo um advogado que representa algumas destas pessoas e que pediu para não ser identificado, “estas pessoas davam o pagamento como certo, pois em anos anteriores estes pagamentos sempre ocorreram dentro do prazo legal”.
O Governo Federal, por exemplo, pagou os precatórios relativos a 2024 logo no começo do ano passado, segundo este advogado. E, de acordo com ele, os precatórios do Governo do Estado também foram pagos corretamente no ano passado.
E, conforme o presidente da Comissão de Precatórios da OAB-MS, Hélio de Oliveira Neto, este descrumprimento das decisões judiciais tende a passar sem qualquer tipo de punição para a administração municipal.
“Pelo contrário, a tendência é de que a prefeitura seja beneficiada, pois provavelmente vai acabar adquirindo o direito de pagar estas contas em suaves parcelas”.
JUROS E MULTA
Porém, para os cofres públicos este atraso será prejudicial, uma vez que a maior parte destas decisões judiciais estipula multa e juros em caso de atraso. Na maior parte das situações, a multa é de 1% ao mês mais a variação do IPCA. Então, supondo que sejam R$ 45 milhões, a sangria mensal aos cofres públicos é de pelo menos R$ 675 mil.
E, mesmo que os pagamentos sejam feitos agora, com o dinheiro do IPTU, os credores terão de esperar ainda entre dois e três meses para que possam fazer o saque. Isso porque o Tribunal de Justiça terá de recalcular todos os precatórios e acrescentar os valores relativos às multas e juros.
A reportagem do Correio do Estado procurou o Tribunal de Justiça em busca de informações sobre possíveis providências que o Tribunal poderia adotar para fazer cumprir as decisões judiciais, mas até a publicação da reportagem não havia obtido retorno.
O Correio do Estado também entrou em contato com a administração municipal para saber se existe alguma previsão para pagamento e sobre os motivos que levaram a prefeitura a desrespeitar as decisões judiciais. Até a publicação da reportagem, porém, a assessoria não havia se manifestado.
LISTAS DE DEVEDORES
Em edição extrado do diário oficial da sexta-feira da semana passada (17), a prefeitura de Campo Grande publicou uma lista com cerca de 1,9 mil pessoas e empresas dando prazo de dez dias para que quitassem ou renegociassem dívidas de IPTU, ISS e outras.
Quem não fizesse a regularização, informou o Diogrande, seria acionado judicialmente. Juntas, estas dívidas somam em torno de R$ 50 milhões. Na relação, além de um ex-prefeito (Alcides Bernal) e de um ex-deputado federal (Edson Giroto), constavam bancos, condomínios de luxo e até órgãos públicos municipais e estaduais, que são isentos.
E, nesta terça-feira (21) saiu nova publicação do Diogrande com 166 páginas trazendo principalmente empresas do setor imobiliário que estão em débito com o IPTU.