Cidades

Professores

Sindicato cobrará adequação do município ao piso nacional

Ministério da Educação anunciou nesta semana novo reajuste salarial para o magistério de 14,9%; o governo do Estado anunciou que cumprirá a medida

Continue lendo...

Anunciado nesta semana, o reajuste nacional de 14,9% do piso salarial dos professores entrará nas negociações entre o Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) e a Prefeitura de Campo Grande, sobre a lei 6.796/22 do Piso municipal 20 horas.

Segundo a ACP, a Lei do Piso 20 horas, a qual a categoria cobra o cumprimento desde o mês de novembro do ano passado, não estabelece aumentos fixos, mas define um cronograma para integralização do valor do piso nacional ao piso municipal.

Quando a lei foi aprovada, ainda na gestão do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD), o documento já previa a aplicação dos reajustes nacionais anuais de 2023 e 2024. O atual presidente da ACP, Gilvano Bronzoni, informou em entrevista ao Correio do Estado que o sindicato buscará o cumprimento deste novo reajuste.

“O reajuste do piso salarial é um evento anual e atualiza o valor do vencimento do magistério. Temos um piso que agora é de R$ 4.420,00 e vamos trabalhar com isso”, declarou Bronzoni.

As correções do porcentual do piso salarial nacional dos professores que trabalham na Rede Municipal de Ensino (Reme) estão garantidas na lei 6.796/22, para o mês de maio de 2023 e maio de 2024, nos valores de 10,56%.

No entanto, com a falta de pagamento na correção do piso salarial no mês de novembro, as incertezas sobre o cumprimento do reajuste nacional prevalecem por parte da prefeitura da Capital.

REAJUSTE

Na terça-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 17, que estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.

Procurada pela reportagem do Correio do Estado, a Prefeitura de Campo Grande não respondeu até a conclusão desta matéria se cobrirá a adequação do piso nacional dos professores.

ESTADO

Após o Ministério da Educação anunciar reajuste de 14,9% no piso da educação, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), destacou que o Estado vai seguir a adequação e cobrir o piso salarial.

A declaração foi realizada em coletiva de imprensa, na manhã de terça-feira. O reajuste anunciado pelo ministro Camilo Santana inclui a cobertura no piso salarial nacional, que passa de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

“Mato Grosso do Sul vai seguir a orientação do reajuste junto à categoria. Vamos lembrar que no ano passado foram 33%, e hoje, 15%. Então, é um reajuste grande, mas que o Estado vai seguir”, destacou o governador.

Com relação ao comprometimento de caixa, Riedel afirma que terá um impacto importante na folha, algo que será ajustado no orçamento de 2023.

O salário do professor efetivo sob regime de 40 horas semanais no Estado passou a ser de R$ 10,3 mil no fim do ano passado. O que coloca Mato Grosso do Sul como o estado com o melhor salário de professores no País.

“Nós temos um compromisso com a educação sul-mato-grossense, uma agenda que foi tratada ao longo da campanha, e que a gente vem agora junto à Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul [Fetems] e à Secretaria de Educação honrar um compromisso que é importante não só para o Estado”, destacou Riedel.

NEGOCIAÇÕES

Após o não cumprimento do parcelamento de novembro de 10,39% da Lei n° 6.796/2022, sancionada no dia 25 de março, a ACP e a Prefeitura de Campo Grande se reuniram diversas vezes para negociar novos porcentuais do reajuste.

O atrito gerou paralisações dos professores e um início de greve no dia 2 de dezembro, que durou sete dias.

Saiba: A ACP disse que a categoria não vai abrir mão do cumprimento do Piso de 20 horas. Durante uma reunião entre sindicato e prefeitura, nessa segunda-feira, foi definida a formação de uma comissão com a Sefin, a Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e o IMPCG para elaborar um calendário para o cumprimento do pagamento da Lei do Piso. Uma nova reunião desta comissão está agendada para hoje, às 9h, no Plenarinho da Prefeitura de Campo Grande.

Assine o Correio do Estado

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

Continue Lendo...

Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).