Cidades

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Sistema favorece ampliação da venda de produtos de origem animal

Sistema favorece ampliação da venda de produtos de origem animal

Redação

14/08/2010 - 05h00
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Um levantamento realizado pela Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso do Sul, mostra que aproximadamente 150 estabelecimentos que processam produtos de origem animal como: Frigoríficos (bovinos, suínos), laticínios e entrepostos de ovos, mel e derivados, com Inspeção Estadual ou Municipal, poderiam alcançar maiores benefícios e competitividade no mercado brasileiro se o Estado ou os municípios já tivessem aderido as novas regras do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI). Esse sistema foi implantado e regulamentado pelo Ministério da Agricultura (MAPA) em 2006 e permite a possibilidade de ampliar a produção local e o âmbito de comercialização desses produtos.

Com o objetivo de mostrar as vantagens da adesão dos municípios e estados ao SISBI, o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da SFA/MS estará realizando uma palestra técnica na próxima terça-feira (17) sobre as vantagens e benefícios alcançados pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia após a adesão recente do Estado da Bahia ao Sistema. A palestra será apresentada pelo Médico Veterinário, Paulo Emílio Torres, Diretor do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da Bahia. O evento terá a participação de técnicos das Prefeituras e da Delegacia do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MS), sob a coordenação da FFA Inês Castro, do SIPOA/SFA/MS e acontece a partir das 13h30 no auditório da Superintendência, localizada à Rua Dom Aquino nº 2606, centro, em Campo Grande/MS.

Regulamentação: O SISBI já é uma realidade nacional. Foi regulamentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio do Decreto Federal nº 5.761/2006. O MAPA tem fomentado a adesão dos Serviços de Inspeção Oficiais (estadual e municipal) ao novo sistema, por meio de divulgação dos principais requisitos para adesão, orientação aos serviços, auditorias, treinamentos de técnicos da área, de modo que os serviços oficiais consigam a harmonização dos procedimentos de inspeção e fiscalização, alcançando desta forma o objetivo de garantir a segurança dos produtos de origem animal ofertados a população.

Para o Superintendente Orlando Baez, é hora do Estado aderir ao novo sistema de inspeção implantado pelo MAPA. "A grande vantagem desse novo sistema, é que os estabelecimentos e empresas com Inspeção Municipal (SIM) ou estadual (SIE) que aderirem ao SISBI poderão comercializar seus produtos em todo o Território Nacional. Já existem diversos produtos com o selo do SISBI circulando no País. Muitas empresas já estão se beneficiando com as novas regras e conquistando novos mercados para seus produtos, ampliando a sua produção, aumentando a receita e gerando mais empregos, beneficiando diretamente a comunidade a sua volta", enfatizou Baez.

Os produtos que levam o selo do SISBI possuem livre acesso em todo território nacional e seguem as mesmas regras de certificação dos produtos com Inspeção Federal (SIF). Os Serviços de Inspeção dos estados e municípios interessados em conhecer e aderir ao SISBI poderão procurar o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal da SFA/MS para as devidas orientações para adesão.

A inspeção higiênico-sanitária e tecnológica é realizada em todo estabelecimento que recebe, abate animais de diferentes espécies, ou industrialize produtos cárneos. Também são inspecionadas as indústrias que recebem leite, pescado, mel, cera de abelha para beneficiamento ou industrialização, e ovos in natura ou para industrialização. A Inspeção tem por objetivo fundamental a preservação da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos mais seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de toxinfecções alimentares (salmonelose, botulismo, etc).

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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