Cidades

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Sisu abre inscrições nesta segunda-feira; universidades de MS ofertarão 4.430 vagas

Inscrição pode ser feita até o dia 25 de janeiro, e o resultado deve ser publicado no dia 30

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A partir desta segunda-feira (22), candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado poderão se inscrever para o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O único critério é não ter zerado a redação.

As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (25), e o resultado deve ser publicado na próxima terça-feira, dia 30 de janeiro.

Serão oferecidas 264.360 vagas, em 127 instituições públicas de educação superior, nos níveis federal, estadual e municipal.

Em Mato Grosso do Sul, serão disponibilizadas 4.430 vagas: 2.063 na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); 1.232 na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); 815 na Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e 320 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

A lista completa de vagas em todo o país pode ser acessada aqui.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site oficial, preencher seus dados em um questionário socioceconômico do perfil e escolher até duas opções de curso. Vale reforçar que é possível alterar as opções de escolha durante todo o período de inscrições e a inscrição válida será a última registrada no sistema.

O sistema fará a seleção dos estudantes com base na nota obtida na última edição do exame, até o limite da oferta das vagas, por curso e modalidade de concorrência, de acordo com as escolhas dos candidatos inscritos e perfil socioeconômico para Lei de Cotas.

Neste ano, o Sisu terá somente uma edição - antes, havia uma para cada semestre. Mesmo os candidatos interessados em cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024 deverão fazer as inscrições nesta semana.

Cronograma Sisu 2024

Inscrição: 22 a 25 de janeiro de 2024
Resultado: 30 de janeiro de 2024
Matrícula dos selecionados: 1º a 7 de fevereiro de 2024
Manifestação de interesse na lista de espera: 30 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024

Em caso de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161 e portal do Sisu no site do MEC.

Vagas em MS

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) informou apenas os cursos que iniciarão a partir do segundo semestre. A assessoria foi contatada para levantamento de cursos e recortes por vagas nos dois semestres. Cursos que iniciarão a partir do segundo semestre:

  • Direito (noturno)
  • Engenharia Civil (vespertino/noturno)
  • Pedagogia (noturno)

A UEMS disponibilizará 1.243 vagas em 38 cursos no Campi da Capital e interior. Confira:

Divulgação UEMS

Já o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) disponibilizará 320 vagas, sendo o ingresso estipulado pela instituição para o segundo semestre do ano. Confira os cursos:

Divulgação IFMS

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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