A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), nomeou Ariane Pavan, sobrinha do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, para um cargo comissionado na prefeitura.
A nomeação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 7 de fevereiro.
Conforme a publicação, a advogada Ariane Pavan irá exercer o cargo em comissão de assessor-executivo II, símbolo DCA-3 na Procuradoria-Geral do Município.
A remuneração para o cargo é de R$ 3.189,03, mas pode ultrapassar os R$ 9,5 mil mensais devido à gratificações.
Ela é sobrinha do desembargador Dorival Renato Pavan, que tomou posse como presidente do TJMS no dia 31 de janeiro, para o biênio 2025/2026.
Ele foi escolhido durante a sessão do Tribunal Pleno realizada em 18 de dezembro de 2024, após a operação Última Ratio, da Polícia Federal, que afastou o magistrado que havia sido eleito anteriormente, desembargador Sérgio Fernandes Martins.
No dia 24 de novembro de 2024, os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marcos José de Brito Rodrigues foram afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por suspeita de corrupção e venda de sentenças.
Gratificação
No mês passado, a prefeita publicou decreto que altera o percentual de gratificações aos servidores em cargos comissionados, passando de 100% para até 200%, podendo, assim, triplicar o rendimento mensal.
A gratificação de representação é prevista em Lei Complementar do Municipío, que dispõe que ela é "devida ao servidor pelo exercício de cargo de provimento em comissão, considerando a posição do cargo na hierarquia organizacional do Poder e os níveis de representação, responsabilidade e poder decisório inerente ao seu desempenho."
Essa gratificação é paga individualmente e incide sobre o salário do cargo ocupado e não pode ser acumulada com outra verba da mesma natureza, como gratificiação pela função de confiança, gratificação de topologia escolar, função de assessoramento superior, dentre outras.
A verba também entra na base de cálculo da gratificação natalina e abono de férias pela média dos valores recebidos, mas é vedada a incorporação ao vencimento de quaisquer outras vantagens.
Quanto a gratificação denominada encargos especiais, que é concedida ao servidor em razão da realização de tarefas e trabalhos que não estejam dentre as atribuições rotineiras do cargo ou função ocupada, o percentual pode chegar até a 100% do símbolo DCA-1, cujo valor do salário é de R$ 5.049,45, o mais alto entre os comissionados.
A gratificação pelo exercício da função de confiança, que tem como base o valor do vencimento do símbolo DCA-3 (R$ 3.189,03), não pode exceder 300% desse valor.



