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Starlink tenta justificar cobrança de R$ 20 mil contra fazendeiro em MS

Disputa ocorre em Camapuã, Mato Grosso do Sul; empresa de Elon Musk alega que fazendeiro usufruiu de plano ilimitado e deixou de pagar

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A Starlink, empresa do bilionário Elon Musk — futuro integrante da gestão de Donald Trump, nos Estados Unidos —, não desiste da cobrança de R$ 20.976,21, referente à prestação de serviços em um período de quatro meses, em 2023.

A empresa é acusada de cobrança abusiva por um fazendeiro de Camapuã (MS), cidade distante 40 quilômetros da capital, Campo Grande.

O Judiciário atendeu parcialmente o pedido do fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, suspendendo a cobrança, que entendeu como excedente pela Starlink, e determinou que a empresa de Musk cobre do pecuarista o valor contratado inicialmente, de R$ 280 por mês.

Acontece que a empresa, que fornece conexão à internet por meio de um sistema de satélites em baixa órbita em todo o Planeta Terra, apresentou documentos no processo que mostram que o fazendeiro escolheu deliberadamente o serviço mais caro. Ele chegou a perguntar o motivo de a mensalidade vir maior. A empresa respondeu, e Ruzzon não questionou.

Os advogados da empresa de Elon Musk querem um efeito suspensivo da sentença homologada pelo Juizado Especial de Camapuã e o direito de cobrar pelos serviços prestados: mais de R$ 20 mil do fazendeiro.

A alegação da Starlink, já rejeitada em embargos de declaração e durante o processo, é que o fazendeiro, ao extrapolar sua franquia de dados de 40 gigabytes, pediu a conversão de seu modem/antena para o plano Mobile Priority, mais caro, cuja taxa mensal era, na época, de R$ 1.280, mais os R$ 599,83 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados pelo governo de Mato Grosso do Sul, isso no mês de maio de 2023, quando o serviço foi contratado.

Essa primeira fatura foi a menor das questionadas: R$ 2.159,93 por 128 gigabytes baixados pelo cliente, segundo a empresa do bilionário, futuro secretário de Trump.

A Starlink alega que o fazendeiro continuou usando o serviço normalmente e sem pagar por ele até setembro daquele ano. Em agosto, por exemplo, ele teria consumido R$ 8.432,02 em serviços: R$ 6.090,00 referentes aos dados baixados (581 gigabytes), mais o plano contratado, além dos impostos: R$ 2.442,02, sendo a maioria ICMS (apenas R$ 41,86 de PIS, contribuição federal).

A empresa de internet via satélite quer que as provas sejam analisadas em recurso inominado. A juíza leiga Izabela Martins Gonçalves, em embargos de declaração, analisou as provas já apresentadas pela Starlink, mas disse que o cliente da empresa foi “induzido a erro”.

“Parece pouco crível que o consumidor tivesse contratado dados prioritários adicionais se soubesse as circunstâncias da contratação, em especial porque (...) o plano prioritário está voltado a embarcações”, argumentou Izabela.

O magistrado Ronaldo Gonçalves Onofri, “juiz togado”, homologou a sentença da juíza leiga, que agora é alvo de recurso inominado pela Starlink.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 30 mil, do fazendeiro, foi rejeitado. 

Entenda o caso

O fazendeiro Gilberto Wilson Ruzzon, 72 anos, ingressou com ação contra a Starlink no início deste ano. Ele alegava cobrança abusiva da empresa de Musk.

O motivo foi a disparada astronômica — sem trocadilho com a rede de satélites de Musk — dos preços cobrados do produtor.

Conforme Ruzzon informou ao juiz da comarca, depois de contratar, em maio de 2023, um plano de R$ 280 mensais para acessar internet de alta velocidade e baixa latência praticamente de qualquer lugar do país, a cobrança do segundo mês após a contratação foi de nada menos que R$ 2.159,93. A terceira, correspondente ao período entre 15 de agosto e 14 de setembro, foi ainda maior: R$ 8.152,02.

Em um período de quatro meses, a empresa do bilionário Elon Musk cobrou nada menos que R$ 20.976,21 de Gilberto Ruzzon.

A defesa do fazendeiro diz que o valor devido no mesmo período seria de R$ 1.120,00, referente a quatro mensalidades do plano, que deveria ser fixo, conforme, inclusive, consta no site da empresa. O valor cobrado indevidamente, conforme a defesa de Gilberto Ruzzon, foi de R$ 19.855,75.

Outra condenação

Esta é a segunda condenação da Starlink pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, o juiz leigo da 3ª Vara do Juizado Especial Central, Alexandre Bonacul Rodrigues, determinou que a empresa reembolsasse R$ 3,15 mil referentes a um equipamento que, segundo a engenheira civil Gabriela Pecala Rae Oliveira, não funcionava corretamente.

A empresa terá que devolver o valor correspondente à antena e ao modem, que deveriam captar o sinal de internet via satélite da Starlink. A decisão foi confirmada pela juíza de Direito Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli.

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Fiscalização

Clínica de depilação a laser é interditada em Campo Grande

Com diversas irregularidades, como a falta de licença sanitária e o não atendimento aos clientes, o espaço que funcionava no bairro Santa Fé foi fechado nesta sexta-feira (4) pelo Procon-MS

04/04/2025 18h13

Crédito: Procon-MS / Arquivo

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Após várias denúncias, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MS) interditou uma clínica de depilação a laser nesta sexta-feira (4), no bairro Santa Fé, em Campo Grande.

Além de não possuir licença sanitária e estar com o alvará de localização e funcionamento vencido desde 2023, a empresa não atendia os clientes que contratavam o serviço, alegando não haver datas disponíveis para agendamento do procedimento.

A clínica também firmava contratos com os clientes e os direcionava a um salão de beleza terceirizado para a realização dos procedimentos.

Irregularidades


Durante a fiscalização, os agentes constataram que a empresa descumpria cláusulas contratuais, o que dificultava o acesso dos consumidores aos serviços contratados.

Outro ponto identificado foi a terceirização de um salão de beleza utilizado para realizar os procedimentos de depilação a laser. Conforme apuração da reportagem do Correio do Estado para ter acesso ao espaço - distinto de onde fechou o contrato - o consumidor percorria cerca de 700 metros de carro. 

O Procon também identificou cláusulas consideradas abusivas, como o fato de a sede da empresa estar localizada em São José do Rio Preto (SP), o que gera transtornos aos consumidores no momento de rescindir o contrato ou buscar um acordo.

Além disso, em caso de rescisão contratual, o cliente não poderia solicitar o cancelamento, mesmo que a clínica não realizasse o serviço ou o prestasse com baixa qualidade.

A ação foi realizada em conjunto pelo Procon-MS vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) e pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon).

A clínica ficará impedida de oferecer o serviço até que todas as pendências sejam regularizadas. A empresa tem o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao Procon-MS.

Fique atento



Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma percepção de aumento dos relatos de eventos adversos graves entre 2024 e o início deste ano, inclusive relatados na mídia, decorrentes de procedimentos de estética e embelezamento.

Além disso, de 2018 a 2023, os serviços de estética e embelezamento figuraram como os mais denunciados junto à Anvisa dentre os “serviços de interesse à saúde”, categoria que inclui também serviços de hotelaria, estúdios de tatuagem e instituições de longa permanência para idosos, por exemplo.

Os dados fazem parte de relatórios anuais disponibilizados pela Agência.

O relatório com dados de 2023 demonstra que 61,3% das denúncias estavam relacionadas a serviços de estética e embelezamento e sinaliza que a grande quantidade de estabelecimentos disponíveis e a diversidade de técnicas e procedimentos estão relacionadas ao número elevado de relatos de irregularidades.

Nesse contexto, é importante desconfiar de promessas milagrosas ou que garantam resultados, bem como de preços praticados muito abaixo do preço médio de mercado.

Vale lembrar que é importante consultar, junto à Vigilância Sanitária da sua cidade, se o estabelecimento possui alvará/licença sanitária válida, bem como conferir nos conselhos profissionais as credenciais dos profissionais que atuam no estabelecimento.

Outra dica é sempre perguntar quais produtos estão sendo aplicados e, com os dados em mãos, conferir a regularidade dos produtos em https://consultas.anvisa.gov.br/#/.

O consumidor pode consultar também o site Reclame Aqui por meio do link https://www.reclameaqui.com.br/, basta inserir o nome da empresa que deseja obter informações e verificar se existem reclamações registradas por outros usuários referentes aos serviços prestados pelo estabelecimento.

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Violência Doméstica

Agressor que quebrou nariz de jornalista é solto com tornozeleira eletrônica

O músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica.

04/04/2025 17h42

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica

Philipe conseguiu liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica Arquivo pessoal

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Acusado de violência doméstica e preso desde o dia 17 de março, o músico Philipe Eugenio Calazans de Sales conseguiu, na semana passada, uma liminar e foi solto com tornozeleira eletrônica. 

Ele foi denunciado pela então namorada, a jornalista Nathália Barros Corrêa, ao ter o nariz quebrado e aparecer em vídeo sangrando e com a filha no colo no dia 3 de março. 

Phillipe chegou a ser preso em flagrante, recorrendo à Justiça e conseguindo liberdade provisória, mas teve o mandado de prisão preventiva expedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e optou por entregar-se na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no último mês. 

A decisão de conceder parcialmente a liminar e substituir a prisão preventiva de Phillipe foi assinada pelo desembargador Fernando Paes de Campos e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 28 de março

Segundo o texto do processo, além do uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias, o músico não pode aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, de qualquer familiar dela e de qualquer testemunha da ação penal e deve, obrigatoriamente, comparecer à comarca sem autorização prévia do juízo e de todos os atos do inquérito e da ação penal. Caso não cumpra as medidas cautelares, poderá ser preso novamente. Logo a seguir, foi expedido o alvará de soltura do rapaz. A determinação atende o habeas corpus requerido pela defesa.

Philipe deve manter a tornozeleira funcionando a todo momento, bem como atentar-se à bateria, aos sinais sonoros e luminosos do equipamento e não poderá aproximar-se do endereço de Nathália. 

O processo segue em sigilo. 

Relembre outros casos de feminicídios no estado

O primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro,  baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio de 2025 em Mato Grosso do Sul foi justmente a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

O último caso registrado foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

Lei do feminicídio

Em 2015, entrava em vigor no país a Lei 13.104/15, a Lei do Feminicídio, onde era considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. Esta lei completou 10 anos no último mês. 

Em outubro de 2024, foi implementada a Lei 14.994/2024 que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra mulher. Ela eleva a pena para o crime contra a mulher para até 40 anos de reclusão.

Segundo dados do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam) 2025, lançado pelo Ministério das Mulheres em março, apontam que, em 2024, foram registrados 1.450 feminicídios e 2.485 homicídios dolosos (com a intenção de matar) de mulheres e lesões corporais seguidas de morte.
 

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