Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

CENSO ESCOLAR 2026

MS perde 1,4 mil matrículas na rede pública de ensino em um ano

Redes estadual e municipais somam 560,6 mil matrículas em 2026, queda de 0,26% na comparação com o ano anterior.

25/09/2026 18h08

Mato Grosso do Sul supera 560 mil matrículas presenciais nas redes estadual e municipais de ensino em 2026, segundo dados preliminares do Censo Escolar.

Mato Grosso do Sul supera 560 mil matrículas presenciais nas redes estadual e municipais de ensino em 2026, segundo dados preliminares do Censo Escolar. Foto: Governo de MS.

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Mato Grosso do Sul registrou queda no número de matrículas da rede pública de ensino em 2026. Dados preliminares mostram que as redes estadual e municipais somam 560.637 matrículas presenciais, 1.438 a menos que as 562.075 contabilizadas em 2025, uma redução de aproximadamente 0,26% em um ano.

Os números fazem parte dos resultados preliminares do Censo Escolar da Educação Básica de 2026, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

Apesar da redução em relação ao ano anterior, o levantamento mostra a dimensão da rede pública de ensino em Mato Grosso do Sul. O ensino fundamental concentra a maior parcela das matrículas: somados, os anos iniciais e finais reúnem 344.002 registros, o equivalente a cerca de 61% das 560.637 matrículas contabilizadas.

Os resultados de 2026 ainda são preliminares e correspondem às matrículas presenciais efetivas da educação básica nas redes estadual e municipais. Por isso, os 560,6 mil registros não representam a totalidade das matrículas da educação básica no Estado, já que o recorte não inclui as redes privada e federal.

Ensino fundamental reúne mais de 344 mil

A maior concentração está no ensino fundamental. Nos anos iniciais, o levantamento contabiliza 201.599 matrículas, enquanto os anos finais reúnem 142.403.

Somadas, as duas etapas chegam a 344.002 matrículas. Na prática, aproximadamente seis de cada dez registros contabilizados no levantamento estão no ensino fundamental.

A educação infantil também representa uma parcela expressiva da rede pública. Mato Grosso do Sul registra 53.951 matrículas em creches e outras 65.385 na pré-escola.

Juntas, as duas etapas destinadas às crianças menores somam 119.336 matrículas nas redes consideradas pelo levantamento.

Já o ensino médio regular reúne 89.869 matrículas. Nessa etapa, a oferta registrada está concentrada na rede estadual, responsável prioritariamente pelo atendimento aos estudantes do ensino médio.

Os dados ainda contemplam a Educação de Jovens e Adultos. Na modalidade presencial, são *5.924 matrículas na EJA do ensino fundamental e 1.506 na EJA de nível médio.

Capital concentra mais de 151 mil

Campo Grande aparece como o principal polo da educação pública sul-mato-grossense. A Capital reúne 151.490 matrículas, considerando as diferentes etapas apresentadas no levantamento.

O contingente representa aproximadamente 27% das 560.637 matrículas das redes estadual e municipais. Em outras palavras, pouco mais de uma em cada quatro matrículas contabilizadas em Mato Grosso do Sul está em Campo Grande.

Na Capital, são 13.888 matrículas em creches e 16.788 na pré-escola. Nos anos iniciais do ensino fundamental, o número sobe para 53.892, enquanto os anos finais concentram 38.305 estudantes.

O ensino médio regular possui 27.041 matrículas em Campo Grande, o equivalente a cerca de 30% das 89,8 mil registradas nessa etapa em todo o Estado.

A Capital contabiliza ainda 1.542 matrículas na EJA presencial do ensino fundamental e 34 na EJA presencial de nível médio, segundo o resultado preliminar.

Dourados aparece em segundo lugar

Apesar de Campo Grande concentrar mais de um quarto das matrículas, os dados mostram uma rede distribuída pelos municípios do interior.

Dourados ocupa a segunda posição, com 46.879 matrículas, seguida por Três Lagoas, com 26.867; Ponta Porã, com 23.893; e Corumbá, com 19.957.

Na sequência aparecem Sidrolândia, com 11.128; Naviraí, com 10.486; Aquidauana, com 10.360; Nova Andradina, com 9.925; e Amambai, com 9.652 matrículas.

A distância entre Campo Grande e as demais cidades é significativa. As 151,4 mil matrículas da Capital representam mais de três vezes o contingente registrado em Dourados, segundo município com maior número no levantamento.

Campo Grande também possui, isoladamente, mais matrículas do que Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá somados. As quatro cidades totalizam 117.596 registros, aproximadamente 33,9 mil a menos que a Capital.

Cinco cidades concentram quase metade

Outro dado que evidencia a distribuição dos estudantes é a participação dos cinco municípios com os maiores contingentes.

Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá somam 269.086 matrículas. O número corresponde a aproximadamente 48% de todas as 560.637 contabilizadas no Estado.

Isso significa que quase metade das matrículas das redes estadual e municipais está concentrada em apenas cinco dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul.

Apesar dessa concentração, mais de 291 mil matrículas estão distribuídas pelas outras 74 cidades, mostrando a dimensão do atendimento educacional fora dos maiores centros urbanos.

Dados ainda são preliminares

Os números integram os resultados preliminares das matrículas presenciais efetivas da educação básica de 2026. Por se tratar de uma divulgação preliminar, os totais ainda podem sofrer alterações até a consolidação definitiva.

O levantamento também deve ser interpretado dentro de seu recorte. Os 560.637 registros correspondem às redes estadual e municipais consideradas na base, e não ao universo completo da educação básica sul-mato-grossense.

Ainda assim, os dados oferecem um retrato da dimensão da rede pública mantida pelo Estado e pelos municípios: são mais de meio milhão de matrículas, com predominância do ensino fundamental e forte concentração populacional em Campo Grande.

Matrículas influenciam repasses do Fundeb

Além de dimensionar o tamanho da rede pública de ensino, o número de matrículas também influencia o financiamento da educação.

Os dados do Censo Escolar são utilizados como um dos critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre estados e municípios.

O cálculo, porém, não depende apenas da quantidade de estudantes, já que as matrículas recebem pesos diferentes conforme fatores como etapa de ensino, modalidade e jornada escolar.

Como os números de 2026 apresentados no levantamento ainda são preliminares, eles não devem ser confundidos com a base já utilizada para definir os repasses do Fundeb deste exercíci

 

Acidente

Carreta tomba e interdita BR-060 em Campo Grande

Acidente com carga de grãos provoca bloqueio da rodovia; trânsito passou a operar no sistema Pare e Siga

25/09/2026 18h07

Reprodução/PRF

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Uma carreta carregada com grãos tombou sobre uma ponte e interditou totalmente a BR-060, na tarde desta sexta-feira (25), em Campo Grande. O acidente aconteceu por volta das 16h, no km 375 da rodovia, e espalhou toda a carga sobre a pista.

As informações foram repassadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Correio do Estado. Até o momento, não há confirmação de vítimas.

O tombamento deixou o trecho completamente bloqueado inicialmente, afetando o trânsito na rodovia. Por volta das 17h, após a remoção parcial do semirreboque que estava sobre a pista, a PRF iniciou o sistema de Pare e Siga para permitir a passagem alternada dos veículos.

A equipe permanece no local para atender a ocorrência e controlar o tráfego. A orientação é que os motoristas redobrem a atenção ao passar pelo trecho, devido à presença das equipes e aos trabalhos de remoção da carreta e da carga.

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