Cidades

LEI MARIA DA PENHA

STF decide que artigo 41 é constitucional

STF decide que artigo 41 é constitucional

AGÊNCIA BRASIL

25/03/2011 - 15h38
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.

Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.

Decisão

Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.

Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.

Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.

Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.

No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.

“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.

Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.

O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos  3º e 5º da CF.  E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.

A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.

Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

Fonte: STJ

LOCALIZADA

Sequestrada em Campo Grande, Ayla é resgatada no Paraguai

Recém-nascida de apenas um mês foi encontrada com vida e casal é preso em flagrante na cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero

09/08/2026 11h11

Ayla foi encontrada em uma residência localizada no bairro chamado Virgen de Caacupé. 

Ayla foi encontrada em uma residência localizada no bairro chamado Virgen de Caacupé.  Reprodução/Redes Sociais

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Ainda nas primeiras horas da madrugada deste domingo (09), a pequena Ayla Emanuelly Pereira de Souza, desaparecida na última quinta-feira (06) em Campo Grande antes de completar um mês de vida, foi localizada e resgatada no Paraguai, na cidade de Pedro Juan Caballero (PJC). 

Ayla foi encontrada em uma residência localizada no bairro chamado Virgen de Caacupé. Weliton e Suzilaine. Foto: Reprodução/Notícias Central

Fronteiriça por divisa seca, a cidade gêmea do município sul-mato-grossense de Ponta Porã foi o destino do casal Weliton Aparecido Lopes dos Santos e Suzilaine da Graça Costa, brasileiros que estavam com a criança no país vizinho. 

Ayla foi encontrada em uma residência, no Paraguai, localizada no cruzamento das ruas batizadas de Alejo García e Coronel Martínez, que fica no bairro chamado Virgen de Caacupé. 

Após essa operação de resgate, a criança foi levada diretamente até o setor de emergência do Hospital Regional de PJC, para exames de praxe e onde ficará um tempo sob observação médica. 

Desaparecida desde a última quinta-feira (06), o alerta em busca da pequena Ayla chegou a circular na plataforma "Amber Alert Brasil", Programa estabelecido nos Estados Unidos e adotado no País pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública que ativa um comunicado especial encaminhado para as plataformas da Meta, que passa a publicar o alerta em um raio de até 160 quilômetros do local de onde o fato foi registrado. 

Informações da mídia paraguaia, publicadas no portal local Notícias Central, indicam que a destituição e custódia da pequena Ayla estão no momento sob a competência das autoridades do país vizinho e do Ministério da Defesa Pública do Paraguai. 

Relembre

Como bem acompanha o Correio do Estado, a situação passou a ser contada a partir da ótica de um caso de cárcere de uma adolescente e sua irmã, de 17 e 13 anos respectivamente. 

Em entrevista ao Correio do Estado, a madrinha da bebê chegou a contar que a adolescente conheceu uma mulher em um grupo de doações no WhatsApp. Segundo ela, a suspeita inicialmente doou roupas para a criança e, dias depois, ofereceu um ensaio fotográfico. Como o encontro não aconteceu, a mulher teria feito uma proposta de trabalho para a jovem.

Ela cita que essa adolescente teria aceitado cuidar de um bebê de seis meses pelo valor de R$100, recebendo autorização para levar a própria filha. Ela foi até o endereço acompanhada de Ayla e da irmã, de 13 anos, que iria ajudar a mãe da bebê durante o trabalho.

Ainda conforme a madrinha, ao chegarem ao imóvel, as duas adolescentes foram surpreendidas por pessoas que as renderam.

"Eles abordaram elas, amarraram elas e trancaram uma no banheiro e a outra em um quarto com a neném. Elas ficaram lá até por volta de uma da manhã, quando foram soltas em um terreno baldio, nas proximidades da Avenida Guaicurus", afirmou.

Após serem libertadas, as adolescentes caminharam de volta para casa. Desde então, a bebê não foi mais encontrada. A família informou que tentou localizar o imóvel onde elas haviam sido levadas, mas não conseguiu encontrá-lo. O celular da mãe também não foi devolvido.

A Polícia Militar informou que realizou o primeiro atendimento da ocorrência, mas que o caso está sob responsabilidade da Polícia Civil. A corporação informou ainda que, até o momento, a ocorrência não é tratada oficialmente como sequestro, e que as circunstâncias ainda estão sendo apuradas.

"A equipe da PM fez o primeiro atendimento e, como elas não recordavam direito das informações, todas foram levadas para a delegacia. As diligências seguem com a equipe da Polícia Civil", informou.

Ainda ontem (08), um suposto envolvido chegou a ser preso e ouvido. Localizado em ação conjunta dos agentes da Depca com membros da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestro (Garras), esse indivíduo seria o proprietário da casa emprestada para esconder a criança. 

 

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POLÍCIA

Desaparecida em Campo Grande, caso 'Ayla' tem alerta nacional em programa dos EUA

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes mesmo de completar um mês de vida; qualquer informação deve ser repassada à polícia no 190 ou pelo whatsapp (67) 3323-2508

09/08/2026 09h30

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes mesmo de completar um mês de vida,

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes mesmo de completar um mês de vida, Reprodução Amber Alert/ e Arquivo Correio do Estado

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Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes mesmo de completar um mês de vida,

Vista pela última vez ainda na quinta-feira (06), o caso da bebê de menos de um mês desaparecida em Campo Grande após sua mãe ser supostamente atraída para uma vaga de emprego ganhou alerta e disparo nacional na plataforma "Amber Alert Brasil". 

Programa estabelecido nos Estados Unidos e adotado no País pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chamado "Amber Alerts" ativa um comunicado especial encaminhado para as plataformas da Meta, que passa a publicar o alerta em um raio de até 160 quilômetros do local de onde o fato foi registrado. 

Ayla Emanuelly Pereira de Souza desapareceu antes mesmo de completar um mês de vida, uma bebê de curtos cabelos castanhos vista pela última vez por volta do meio-dia de quinta-feira (06), na região da rua Francisco Águiar Pimenta. 

Qualquer informação deve ser repassada imediatamente à polícia, através dos telefones 190 ou do whatsapp (67) 3323-2508.

Entenda

Cabe esclarecer que, até o momento, não há uma versão oficial por parte da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, responsável por conduzir a investigação deste caso.

Como bem acompanha o Correio do Estado, a situação passou a ser contada a partir da ótica de um caso de cárcere de uma adolescente e sua irmã, de 17 e 13 anos respectivamente. 

Em entrevista ao Correio do Estado, a madrinha da bebê chegou a contar que a adolescente conheceu uma mulher em um grupo de doações no WhatsApp. Segundo ela, a suspeita inicialmente doou roupas para a criança e, dias depois, ofereceu um ensaio fotográfico. Como o encontro não aconteceu, a mulher teria feito uma proposta de trabalho para a jovem.

Ela cita que essa adolescente teria aceitado cuidar de um bebê de seis meses pelo valor de R$100, recebendo autorização para levar a própria filha. Ela foi até o endereço acompanhada de Ayla e da irmã, de 13 anos, que iria ajudar a mãe da bebê durante o trabalho.

Ainda conforme a madrinha, ao chegarem ao imóvel, as duas adolescentes foram surpreendidas por pessoas que as renderam.

"Eles abordaram elas, amarraram elas e trancaram uma no banheiro e a outra em um quarto com a neném. Elas ficaram lá até por volta de uma da manhã, quando foram soltas em um terreno baldio, nas proximidades da Avenida Guaicurus", afirmou.

Após serem libertadas, as adolescentes caminharam de volta para casa. Desde então, a bebê não foi mais encontrada. A família informou que tentou localizar o imóvel onde elas haviam sido levadas, mas não conseguiu encontrá-lo. O celular da mãe também não foi devolvido.

A Polícia Militar informou que realizou o primeiro atendimento da ocorrência, mas que o caso está sob responsabilidade da Polícia Civil. A corporação informou ainda que, até o momento, a ocorrência não é tratada oficialmente como sequestro, e que as circunstâncias ainda estão sendo apuradas.

"A equipe da PM fez o primeiro atendimento e, como elas não recordavam direito das informações, todas foram levadas para a delegacia. As diligências seguem com a equipe da Polícia Civil", informou.

Ainda ontem (08), um suposto envolvido chegou a ser preso e ouvido. Localizado em ação conjunta dos agentes da Depca com membros da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestro (Garras), esse indivíduo seria o proprietário da casa emprestada para esconder a criança. 

 

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