Cidades

CORRUPÇÃO

STF julga afastamento de desembargadora por venda de sentença

Ministro Ricardo Lewandowski votou por manter Tânia Borges afastada de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada desde 9 de outubro de 2018 de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não voltará para o seu gabinete. Tânia tenta escapar de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a manteve afastada por suposta venda de sentença – acusada de corrupção passiva e advocacia administrativa – na Corte estadual.

Relator do agravo ajuizado por Tânia no STF, o ministro Lewandowski votou para que ela permaneça longe de seu gabinete e já foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. O julgamento, no plenário virtual do Supremo, só deve terminar no início de agosto.

Lewandowski afirma que os argumentos de Tânia no agravo regimental não são capazes de afastar os fundamentos da decisão combatida e que, por tal razão, o afastamento dela deve ser mantido. “Neste sentido, foram devidamente explicitadas as evidências de irregularidades praticadas por Tânia Garcia de Freitas Borges, bem como os indicativos da prática de advocacia administrativa e corrupção passiva e ativa. A necessidade do afastamento dela foi bem fundamentada”.

Lewandowski cita o julgamento que deu origem ao segundo afastamento dela da Corte (o primeiro foi por ela ter usado o cargo para proteger o filho, Breno, em processo em que ele responde por tráfico de drogas). “Em especial, ressalto o teor do procedimento investigatório que culminou na identificação da impetrante como uma das interlocutoras de mensagens de celular, a revelar a sua interferência indevida no julgamento do Agravo de Instrumento 1407481-29.2017.8.12.0000, perante o TJMS”.

Tânia, conforme a reclamação disciplinar que pesa contra ela no Conselho Nacional de Justiça, teria concedido irregularmente a concessão de alvará autorizando a venda de 2.000 reses de gado em um inventário, possibilitando a obtenção de R$ 3 milhões e superando o valor (cautela) determinado pelo magistrado de 1ª instância no processo. Na ocasião, o juiz havia condicionado a venda à apresentação de plano de administração por parte do gestor do espólio.

A suposta atuação ilegal de Tânia na negociação de decisões como esta foi exposta na Operação Oiketikus, desencadeada em 2018 e que combate a máfia do cigarro contrabandeado, grupo criminoso que também conta, conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com a participação de oficiais da Polícia Militar, como o tenente-coronel Admilson Cristaldo.  

As conversas entre Tânia e Admilson foram encontradas no celular do oficial da PM, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, e o teor delas foi decisivo para incriminar a desembargadora. Os diálogos tratavam de favorecimentos em decisões judiciais.  

OUTRO PROCESSO

Uma outra decisão do Conselho Nacional de Justiça também afasta Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções como desembargadora. Ela é acusada de utilizar seu cargo para agilizar o cumprimento de um habeas corpus contra seu filho, Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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