Cidades

CORRUPÇÃO

STF julga afastamento de desembargadora por venda de sentença

Ministro Ricardo Lewandowski votou por manter Tânia Borges afastada de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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Se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada desde 9 de outubro de 2018 de suas funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não voltará para o seu gabinete. Tânia tenta escapar de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a manteve afastada por suposta venda de sentença – acusada de corrupção passiva e advocacia administrativa – na Corte estadual.

Relator do agravo ajuizado por Tânia no STF, o ministro Lewandowski votou para que ela permaneça longe de seu gabinete e já foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. O julgamento, no plenário virtual do Supremo, só deve terminar no início de agosto.

Lewandowski afirma que os argumentos de Tânia no agravo regimental não são capazes de afastar os fundamentos da decisão combatida e que, por tal razão, o afastamento dela deve ser mantido. “Neste sentido, foram devidamente explicitadas as evidências de irregularidades praticadas por Tânia Garcia de Freitas Borges, bem como os indicativos da prática de advocacia administrativa e corrupção passiva e ativa. A necessidade do afastamento dela foi bem fundamentada”.

Lewandowski cita o julgamento que deu origem ao segundo afastamento dela da Corte (o primeiro foi por ela ter usado o cargo para proteger o filho, Breno, em processo em que ele responde por tráfico de drogas). “Em especial, ressalto o teor do procedimento investigatório que culminou na identificação da impetrante como uma das interlocutoras de mensagens de celular, a revelar a sua interferência indevida no julgamento do Agravo de Instrumento 1407481-29.2017.8.12.0000, perante o TJMS”.

Tânia, conforme a reclamação disciplinar que pesa contra ela no Conselho Nacional de Justiça, teria concedido irregularmente a concessão de alvará autorizando a venda de 2.000 reses de gado em um inventário, possibilitando a obtenção de R$ 3 milhões e superando o valor (cautela) determinado pelo magistrado de 1ª instância no processo. Na ocasião, o juiz havia condicionado a venda à apresentação de plano de administração por parte do gestor do espólio.

A suposta atuação ilegal de Tânia na negociação de decisões como esta foi exposta na Operação Oiketikus, desencadeada em 2018 e que combate a máfia do cigarro contrabandeado, grupo criminoso que também conta, conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com a participação de oficiais da Polícia Militar, como o tenente-coronel Admilson Cristaldo.  

As conversas entre Tânia e Admilson foram encontradas no celular do oficial da PM, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, e o teor delas foi decisivo para incriminar a desembargadora. Os diálogos tratavam de favorecimentos em decisões judiciais.  

OUTRO PROCESSO

Uma outra decisão do Conselho Nacional de Justiça também afasta Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções como desembargadora. Ela é acusada de utilizar seu cargo para agilizar o cumprimento de um habeas corpus contra seu filho, Breno Fernando Solon Borges, acusado de tráfico de drogas. 

Mandado de segurança

IPTU 2026: "guerra jurídica" continua; OAB-MS recorre por retomada de desconto de 20%

Em Campo Grande, OAB-MS obteve vitória parcial ao limitar aumento do IPTU à inflação, mas recorre para restabelecer desconto de 20%.

11/02/2026 21h13

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira

Presidente da OAB-MS, Bitto Pereira Gerson Oliveira

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A “guerra jurídica” contra o município em razão do aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande ainda não terminou.

Apesar de a liminar do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que limita o aumento do imposto a 5,32%, ter sido confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) agravou a decisão, pedindo a concessão de pontos não atendidos pelo juiz de 1º grau.

A OAB-MS quer que a 1ª Câmara Cível suspenda a cobrança do IPTU 2026 nas modalidades parcelado e à vista, caso não sejam concedidos os descontos de 10% (para pagamento parcelado) e de 20% (para pagamento à vista), como ocorria nos anos anteriores.

No IPTU deste ano, o município eliminou os 20% de desconto para pagamento à vista e passou a oferecer 10% nessa modalidade. Quem paga parcelado, em princípio, não tem desconto.

O agravo deve ser julgado pela juíza em função especial (que ocupa cargo de desembargadora) Denise Dódero, preventa para o caso.

“Dessa forma, ao suprimir o desconto aplicável ao pagamento parcelado e permitir a imediata exigência do IPTU sob regime mais gravoso, a alteração legislativa viola a anterioridade nonagesimal, pois introduz majoração indireta do tributo em lapso inferior ao constitucionalmente tolerado”, argumenta a OAB no agravo, assinado por seu presidente, Bitto Pereira; pela vice-presidente, Maria do Carmo Taques; pelo secretário-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral; pela secretária-adjunta, Letícia Arrais Miranda Guimarães; pelo diretor-tesoureiro, Fábio Nogueira Costa; pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários, Marcelo Barbosa Alves Vieira; e pelos membros da comissão Janaína Galeano Silva e Hugo Gagnin Conforte.

O agravo foi ajuizado na véspera do prazo final para pagamento do IPTU com desconto de 10% à vista. Nesta quinta-feira (12), os contribuintes que não tiveram aumento superior a 5,32% no valor final cobrado deverão pagar o imposto com o desconto à vista ou a primeira parcela.

O município terá de disponibilizar informações, como o valor venal do imóvel nos exercícios de 2025 e 2026, em canal de fácil compreensão para o contribuinte, para que ele possa fazer a comparação e verificar se o vencimento permanece em 12 de fevereiro, nos casos em que o aumento seja inferior à limitação imposta na decisão, ou se o reajuste foi superior a 5,32%, hipótese em que o vencimento deverá ocorrer em até 30 dias após a disponibilização do boleto para pagamento.

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INQUÉRITO CIVIL

Balneário em Bonito é investigado por instalações irregulares às margens do Rio Formoso

O Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes

11/02/2026 20h30

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Estruturas turísticas instaladas sem autorização às margens do Rio Formoso, na propriedade rural chamada Fazenda Rincão Bonito,  de Dino Rogério Coinete Franklin, levaram a 2ª Promotoria de Justiça de Bonito a instaurar inquérito civil para apurar a ocorrência de possíveis danos ambientais e irregularidades consistentes na instalação e operação de empreendimento.

O inquérito vai investigar o local, que tem como finalidade comercial o turismo, e é acusado de intervir em área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Formoso e fazer uso de recurso hídrico sem a devida regularização. O procedimento foi aberto após constatações do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). 

Conforme os autos encaminhados ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a fiscalização realizada pelo Imasul verificou a existência de rancho comercial, quiosques, poço tubular, fossa séptica, além de diversos decks construídos em desacordo com as normas vigentes.

As estruturas estavam sendo ofertadas para locação via plataformas digitais e funcionavam como ponto de hospedagem e lazer, o que caracteriza atividade turística não licenciada. Durante a vistoria, também foi constatado que a propriedade recebia grupos de visitantes mediante pagamento, reforçando a natureza comercial da atividade.

Outro ponto que motivou a atuação da Promotoria de Justiça foi a identificação de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Formoso.

Segundo o laudo técnico, houve plantio de gramínea exótica e supressão da regeneração natural da vegetação nativa em uma faixa correspondente à área protegida, o que viola a legislação ambiental e compromete o equilíbrio do ecossistema local. A Polícia Militar Ambiental já havia autuado a propriedade anteriormente por passivo semelhante, indicando reincidência na prática.

Além da intervenção irregular na APP, a fiscalização apontou o uso de recurso hídrico subterrâneo sem a necessária Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). O empreendimento mantinha poço tubular ativo, que operava sem o título obrigatório para captação, o que motivou nova autuação administrativa e reforçou a necessidade de aprofundamento da investigação.

Auto de infração

Em razão das irregularidades,o Imasul aplicou a multa administrativa no valor total de R$ 15 mil, considerando três infrações:

  • funcionamento de rancho comercial sem licença ambiental
  • instalação de decks sem autorização
  • e uso de recursos hídricos sem regularização.

Além disso, o MPMS requisitou ao Imasul informações sobre a existência de licenças, autorizações ou qualquer processo de regularização ambiental vinculado ao imóvel.

Além disso, enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para confirmação da matrícula atualizada da propriedade e notificou Dino Rogério Coinete Franklin para apresentar esclarecimentos e eventual defesa no prazo legal.

O novo inquérito soma-se a outros procedimentos já instaurados em desfavor do mesmo investigado, que responde por diversas infrações ambientais relacionadas à mesma fazenda. Certidões anexadas ao processo demonstram histórico de autuações e ações de responsabilização ambiental, incluindo procedimento anterior que resultou no ajuizamento de ação civil pública.

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