Cidades

corrupção e lavagem de dinheiro

STJ afasta desembargador de MS suspeito de vender sentença para chefão do PCC

Polícia Federal e Receita Federal rastrearam o dinheiro do traficante Gerson Palermo, solto por liminar do desembargador Divoncir Schreiner Maran em 2020, e chegaram a uma rede que envolve os filhos de Maran, um ex-funcionário e outro magistrado

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Suspeito de ter vendido decisão, ato conhecido popularmente como venda de sentença, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran, ontem foi afastado de suas funções por ser o alvo principal da Operação Tiradentes, da Polícia Federal (PF).

Maran, autor da liminar que soltou um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), Gerson Palermo, no dia 21 de abril de 2020, é suspeito dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Palermo foi solto por um habeas corpus concedido por Maran em 21 de abril de 2020 (razão do nome da operação), em plena pandemia de Covid-19, depois de ter a decisão negada em 1ª instância e de os autores do habeas corpus terem esperado pelo menos outros dois plantonistas para ingressar com o recurso, como se aguardassem a vez de Maran estar de plantão. 

Quando o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, previsto para apreciar o habeas corpus impetrado pelo chefão do PCC, revogou a decisão de Maran, já era tarde demais. Palermo havia rompido a tornozeleira eletrônica e até hoje é foragido da Justiça, com pelo menos 126 anos de condenações para cumprir.

Corrupção e lavagem

Para chegar a Maran, que responde processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que pode culminar em seu afastamento, a Polícia Federal contou com a ajuda da Receita Federal.

O caminho do dinheiro foi feito pelos auditores da Receita e os investigadores da PF, que descobriram uma complexa rede que envolve outro magistrado e dois filhos de Maran que também são advogados, Divoncir Schreiner Maran Júnior e Vânio César Bonadiman Maran, além de um terceiro advogado, que teria participado do esquema. Um ex-empregado do grupo também esteve envolvido.

O grupo ligado a Palermo, segundo organograma montado pela Receita Federal, teria feito o pagamento a um ex-empregado de um dos filhos de Maran, sócio de um escritório de advocacia que tem ligação patrimonial com o desembargador Maran, que soltou Palermo. 

A confecção da liminar que soltou o chefe do PCC e é assinada por Maran, porém, está associada à assessora de um outro magistrado, cujo filho é sócio dos filhos de Maran, indica o organograma da Receita. 

O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, a PF não deu mais informações. A cautelar criminal tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que determinou o afastamento de Maran. 

O afastamento do desembargador, que já foi presidente do TJMS e também do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça. 

O nome do segundo magistrado citado na investigação não foi citado e seu afastamento também não foi publicado no Diário da Justiça. 

Juiz inconformado

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, afastado de suas funções por determinação do STJ, pode ser o segundo “derrubado” pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas.

Responsável pela denúncia contra o desembargador, feita ao CNJ, o juiz é o mesmo que foi responsável pela “demissão” da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em fevereiro de 2021.

No caso de Tânia, o magistrado denunciou ao CNJ o fato de a desembargadora ter ido pessoalmente ao presídio em Três Lagoas liberar seu filho, Breno Solon Borges Fernandes, que estava preso após ter sido flagrado traficando maconha e munições.

Conforme a denúncia, Tãnia teria usado seu cargo para beneficiar ilegalmente seu filho e, por isso, foi punida com a aposentadoria compulsória.

Já no caso de Divoncir a denúncia também foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos ao Conselho Nacional de Justiça, há três anos.

O juiz estranhou o fato de o desembargador ter mandado soltar o traficante Gerson Palermo, de 65 anos, condenado a 126 anos de prisão, durante plantão judicial no feriado de 21 de abril de 2020.

Divoncir Maran concedeu prisão domiciliar ao traficante sob alegação de que ele corria o risco de contrair Covid-19, na época em que a pandemia estava começando.

Na denúncia, o juiz de Três Lagoas insinua que o pedido de liminar foi feito exatamente naquele dia porque os advogados de Palermo sabiam que Divoncir Maran estava de plantão. 

Com a denúncia, o CNJ decidiu, em 5 de setembro do ano passado, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar o caso.

O desembargador vai se aposentar no dia 7 de abril deste ano, pois completa a idade-limite de 75 anos no dia 6 de abril, e, desta forma, pode escapar ileso da investigação, em razão do arquivamento do processo.

O Correio do Estado procurou o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, para saber se ele gostaria de comentar o caso, mas não conseguiu contato até o fechamento desta edição.

Fato raro

Gerson Palermo, megatraficante foragido 

A aposentadoria compulsória ou demissão de magistrados é fato raro no Judiciário de Mato Grosso do Sul, com apenas dois casos até então.

Além de Tânia Borges, outro juiz demitido em Mato Grosso do Sul foi Aldo Ferreira da Silva Júnior, em julho de 2022, por decisão do TJMS.

 

Campo Grande

MS destina R$ 30 milhõres para reformar casas na periferia de Campo Grande

Mais de 400 famílias de baixa renda serão beneficiadas com reforma e conserto de suas residências

02/06/2026 11h30

Inauguração do Posto Territorial do Programa Periferia Viva

Inauguração do Posto Territorial do Programa Periferia Viva MARCELO VICTOR

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Famílias em situação de vulnerabilidade social vão ganhar reforma da casa e asfalto novo, no Jardim Novo Samambaia, região do Los Angeles, em Campo Grande.

Ao todo, 463 famílias serão beneficiadas e amparadas com reforma/conserto de casas e melhorias estruturais, permitindo que os reparos sejam efetuados de acordo com a realidade de casa residência. A previsão é que as reformas nas residências comecem a partir do fim de 2026.

O investimento é de R$ 32,1 milhões, com verba proveniente da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Governo de Mato Grosso do Sul e Governo Federal (empréstimo).

Pavimentação, drenagem, ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Macaúbas e construção de uma praça, no Novo Samambaia, também estão com ordem de serviço assinada e serão executadas.

O objetivo é garantir qualidade de vida, melhorias sociais e moradia digna a população de baixa renda.
De acordo com a diretora-presidente da Agência de Habitação do Mato Grosso do Sul (AGEHAB), Maria do Carmo Avesani Lopez, metade do investimento é destinado ao conserto de moradias.

“Dos R$ 30 milhões, R$ 15 milhões serão destinados à melhoria das casas. O caso da melhoria é personalizado, cada casa é um projeto. A nossa ideia é começar as obras da melhoria até o fim do ano”, explicou.

Segundo a diretora-presidente, o ponto de acolhimento é destinado à população de baixa renda que precisa tirar dúvidas para reformar sua casa.

“A família tem uma dúvida, precisa de um apoio, aqui é um posto de atendimento, aqui fica uma equipe social e outra de engenharia, então se a pessoa tem algum problema, precisa de uma orientação, ela pode vir aqui”, finalizou.

POSTO TERRITORIAL - Governo de Mato Grosso do Sul inaugurou, nesta terça-feira (2), o Posto Territorial do Programa Periferia Viva, na rua Afonso Celso, número 200, bairro Los Angeles (Novo Samambaia), em Campo Grande.

O Posto Territorial é um ponto de acolhimento, escuta e atendimento para ouvir famílias sobre suas necessidades e reivindicações relativas às moradias. O ponto funciona das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

As autoridades presentes no evento foram a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo; deputado federal Dagoberto Nogueira; diretor-presidente da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA), Cláudio Marques; vereador de Campo Grande Landmark; entre outros.

MATO GROSSO DO SUL

TJMS condena município após comentários irônicos de prefeito sobre servidora

Em vídeo prefeito expôs professora a comentários vexatórios e município deve pagar R$ 10 mil de indenização

02/06/2026 11h15

Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do município de Paranaíba por constrangimento de servidora em vídeo publicado na rede social do prefeito da cidade. A decisão da 2ª Vara Cível foi confirmada pela 5ª Câmara Cível, que determinou a indenização de R$ 10 mil a vítima.

Conforme informações dos autos, em um vídeo o prefeito de Paranaíba critica o número de atestados médicos que servidores públicos apresentavam, colocando em dúvida a veracidade e legitimidade dos afastamentos por motivos de saúde.

Durante o vídeo, o nome de uma professora da rede municipal é citado pelo prefeito como alvo das críticas. A vítima indicou sofrer constrangimento após ser citada nominalmente e que isso acarretou em desdobramentos na comunidade após circulação do vídeo em questão.

Segundo o processo, a defesa alegou que não houve dano moral, e que o prefeito apenas exerceu o direito à liberdade de expressão ao manifestar insastifação com a quantidade de atestados médicos, solicitando a redução do valor da multa. No entanto, os desembargadores negaram o recurso do município com unanimidade.

O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida ressaltou que apesar de ser dever da administração pública fiscalizar a regularidade dos afastamentos médicos, isso deve ser feito de forma institucional adequada, com perícia médica e procedimentos administrativos que respeitem o sigilo de informações do quadro de saúde de todos os servidores públicos.

Os desembargadores apontaram o caso como exposição vexatória devido a diulgação do nome da servidora nas redes sociais acompanhado de comentários irônicos, afirmando que a utilização ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade adminstrativa.

Conforme os autos, o vídeo e sua repercussão gerou abalo psicológico na vítima causando dificuldades para dormir e receio de frequentar lugares públicos na cidade.

A decisão manteve-se integralmente, reforçando o pagamento da indenização no valor de R$ 10 mil para a professora sob a justificativa de atender os princípios de razoabilidade e da proporcionalidade com os danos causados. E ainda aumentou os honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

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