Um supermercado de uma das maiores redes de Campo Grande, localizado na avenida Tamandaré, está sendo investigado para apurar possíveis danos ao consumidor em razão de diversas práticas abusivas.
De acordo com o Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o local vendia produtos com prazo de validade vencido, etiquetas de validade remarcadas e divergência de preços entre a gôndola e o caixa.
A denúncia foi feita por um consumidor, que relatou reiteradas divergências de preços entre os valores exibidos nas gôndolas e os cobrados no caixa, além da ausência de preços em muitos produtos.
O cliente também informou que, apesar de registrar reclamações, os funcionários do estabelecimento não devolveram em dobro os valores cobrados indevidamente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após fiscalização no estabelecimento foram confirmadas as práticas comerciais que iam contra as normas de proteção e defesa do consumidor, o que resultou na autuação da empresa.
Segundo informações do MPMS, todas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para coibir essas práticas abusivas estão sendo tomadas. A ação visa garantir a existência digna dos cidadãos, conforme os princípios da justiça social e da ordem econômica estabelecidos na Constituição Federal.
Por fim, a instituição instaurou um Procedimento Preparatório para investigar reclamações de divergências de preços no mesmo supermercado, que foi convertido em Inquérito Civil, visto que, anteriormente a empresa já havia sido objeto de investigação pelos mesmos fatos, que na época foram regularizados.
O que diz no CDC ?
A devolução em dobro de valores cobrados indevidamente está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no parágrafo único do artigo 42.
Para que o consumidor tenha direito à devolução em dobro, é preciso que:
- A cobrança tenha sido indevida
- O consumidor tenha efetivamente pago o valor cobrado
- Não haja engano justificável do fornecedor
Importante ressaltar que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida for contrária à boa-fé objetiva. Ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o consumidor só tem direito à restituição em dobro se for comprovado que houve má-fé por parte da empresa que fez a cobrança.
Já prazo para pedir a devolução é de 10 anos, contado da data em que o consumidor realizou o pagamento.