Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

POSSÍVEL FEMINICÍDIO

Segunda idosa é morta em menos de 24h no interior do Estado

Mulher morava sozinha e foi encontrada sem vida. com diversas facadas espalhadas pelo corpo

29/06/2026 12h30

Montagem

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Em menos de 24h, uma segunda idosa foi encontrada morta no interior de Mato Grosso do Sul. Identificada como Maria José de Oliveira Beserra, de 71 anos, a vítima foi morta a facadas na manhã desta segunda-feira (29).

A morte ocorreu na casa da vítima, localizada na Rua Benvindo Fogaça, na cidade de Ribas do Rio Pardo, a menos de 100 quilômetros de Campo Grande.

Conforme informações de sites locais, a vítima foi encontrada já sem vida pelas equipes da Polícia Militar, com diversos ferimentos pelo corpo e caída no chão ao lado da sua cama. A mulher morava sozinha e era conhecida no município, considerada moradora ilustre.

A equipe da perícia esteve no local para realizar os levantamentos necessários que ajudarão na investigação.

O responsável pela morte de Maria José ainda não foi identificado, nem como ocorreu o crime. Se confirmado a morte como feminicídio, este será o 14º caso deste ano.

Escala de feminicídios em MS

Em Mato Grosso do Sul, até o início de junho, foram contabilizados 13 feminicídios em todo o Estado. 

O primeiro feminicídio de 2026 em Mato Grosso do Sul ocorreu em 16 de janeiro, na aldeia Damakue, em Bela Vista. A vítima, Josefa dos Santos, de 44 anos, foi morta a tiros pelo marido, que em seguida tirou a própria vida.

Em 24 de janeiro, a aposentada Rosana Candia Ohara, de 62 anos, foi assassinada a pauladas pelo marido em Corumbá.

Em 22 de fevereiro, Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, foi morta a facadas em Coxim. O principal suspeito é o próprio filho da vítima, de 22 anos.

No dia 25 de fevereiro, Beatriz Benevides da Silva, de 18 anos, foi assassinada em Três Lagoas. O autor do crime foi o namorado da jovem, Wellington Patrezi, que procurou a polícia e confessou o feminicídio.

No dia 6 de março morreu Liliane de Souza Bonfim Duarte, de 52 anos, que estava internada após ser brutalmente agredida pelo marido em Três Lagoas.

Ela foi atacada com golpes de marreta no dia 3 de março. Após o crime, foi socorrida e transferida para o Hospital da Vida, em Dourados, mas não resistiu aos ferimentos.

No dia 7 de março, em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande, Leise Aparecida Cruz, de 40 anos, foi encontrada morta em casa, na Rua Professora Cleusa Batista. O principal suspeito é o marido da vítima, Edson Campos Delgado, que acabou preso.

No dia 8 de março, a indígena Ereni Benites, de 44 anos, morreu carbonizada após a casa onde morava pegar fogo durante a madrugada, em uma aldeia no interior do estado, no município de Paranhos.

O principal suspeito do crime é o ex-companheiro da vítima, de 52 anos, que foi preso em flagrante pela polícia.

Em 23 de março, quebrando um jejum de 15 dias sem feminicídios, Fátima Aparecida da Silva, de 58 anos, foi encontrada morta em Selvíria, interior do Estado, a menos de 400 quilômetros de Campo Grande. O suspeito, conhecido por "Maurição" é apontado como sobrinho da mulher.

Uma semana depois, no dia 06 de abril, a subtenente da Polícia Militar, Marlene de Brito Rodrigues, de 59 anos, foi encontrada morta dentro de casa, no bairro Estrela D’alva, em Campo Grande. 

A policial estava fardada e o principal suspeito é o namorado da vítima, Gilberto Jarson, de 50 anos. A polícia confirmou o feminicídio.

No dia 13 de abril, Vera Lúcia da Silva, de 41 anos, foi encontrada morta próxima ao portão de sua casa, localizada no município de Eldorado, com o corpo de Valdeci Caetano dos Santos caído ao lado. Além disso, três suspeitos foram presos por praticar necrofilia contra o corpo da vítima. 

Na tarde do dia 30 de abril, Vicente Asuncion Vidal Gonzalez, de 41 anos, foi preso em flagrante por ser suspeito de matar a esposa, Zelita Rodrigues de Souza, de 48 anos, na região do Porto Isabel, zona rural de Mundo Novo.

A fisioterapeuta Fabíola Marcotti foi encontrada morta a tiro, no início da tarde do dia 18 de maio, em Campo Grande. A vítima estava em uma propriedade rural na Chácara dos Poderes e foi encontrada já em óbito pelo marido, o médico cardiologista João Jazbik, 42 anos. O homem foi detido por suspeita de feminicídio e está em liberdade, mas investigações ainda estão em andamento.

O 13º caso de feminicídio foi Maria do Carmo, de 66 anos, encontrada morta pelos vizinhos e pelo filho, na manhã do último domingo (28), em uma chácara em Naviraí. O homem identificado como responsável pela sua morte era seu companheiro.

Como denunciar

A violência contra mulher deve ser denunciada em qualquer circunstância, seja agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, e pode ser realizada por qualquer um que presencie.

Os números para denúncia são 180 (Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Civil Metropolitana).

O sinal "X" da cor vermelha, escrita na mão, significa que a vítima quer alertar que sofre violência doméstica. Portanto, o cidadão deve ficar atento, acolhê-la e acionar as autoridades. 

Denuncie!

MATO GROSSO DO SUL

TJMS concede até 14% de adicional por pós-graduação para funcionários

Acréscimos contemplam os mais diversos cargos, lotados também em distintos órgãos e municípios

29/06/2026 12h15

Quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração

Quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração Foto: Divulgação / TJMS

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Através da edição desta segunda-feira (29) de seu Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Dorival Renato Pavan, tornou pública a concessão de até 14% a título de adicional de qualificação aos servidores que possuem pós-graduação. 

Ao todo, conforme o documento oficial, dois quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração. 

Esses acréscimos contemplam os mais diversos cargos, lotados também em distintos órgãos e municípios, como por exemplo de: 

  •  Técnico de Nível Superior
  •  Analista Judiciário 
  •  Auxiliar Judiciário I
  •  Auxiliar Judiciário II 
  •  Agente de Serviços Gerais
  •  Assessor Jurídico de Juiz de 2ª Entrância
  •  Assessor Jurídico de Juiz de 1ª Entrância
  •  Assessor de Desembargador
  •  Assessor Jurídico de Juiz

Nesse sentido, há a mais variada sorte de remunerações, cabendo citar por exemplo a de uma assessora de juiz lotada em Naviraí que recebe a quantia de R$3 mil como salário e receberá adicional agora de 14%. 

  1. Anaurilândia
  2. Anastácio
  3. Angélica
  4. Amambai
  5. Aparecida do Taboado
  6. Bela Vista
  7. Campo Grande
  8. Camapuã 
  9. Coxim 
  10. Corumbá 
  11. Dois Irmãos do Buriti
  12. Dourados 
  13. Fátima do Sul
  14. Ivinhema
  15. Maracaju
  16. Mundo Novo
  17. Nova Andradina
  18. Nova Alvorada do Sul
  19. Paranaíba
  20. Sidrolândia
  21. Ribas do Rio Pardo
  22. Sete Quedas
  23. Secretaria do TJ
  24. Três Lagoas
  25. Ponta Porã 

Ambas as publicações das portarias baixadas pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, nos dias 25 e 26 de junho de 2026, podem ser conferidas a partir da página cinco da edição de hoje (29) do Diário da Justiça (que você acessa CLICANDO AQUI). 

 

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