Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

Lei Felca

Escolas de MS terão 6 meses para se adequar a novas regras de proteção de dados e uso de câmeras

Norma abarca diretrizes sobre privacidade e segurança de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas

14/05/2026 14h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em atendimento às diretrizes estabelecidas pela "Lei Felca", o Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul passará a adotar regras mais rígidas para proteção de dados pessoais, privacidade e segurança de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas.

A nova deliberação do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (14) e estabelece limites para videomonitoramento, reconhecimento facial, biometria e uso de informações estudantis em escolas públicas e privadas do Estado.

A norma atende a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 e determina que todas as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar regimentos internos, contratos, políticas administrativas, formulários de matrícula e práticas pedagógicas às novas exigências.

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Educação, Ceci Corrêa Neres, a medida caracteriza Mato Grosso do Sul como primeira federação do país a aderir as novas diretrizes, regulamentadas em março último. 

"Fomos o primeiro conselho do Brasil a regulamentar as diretrizes. Fizemos isso em função de preservar o direito das crianças e adolescentes, preservar e prevenir os direitos inclusive no entorno dessa exposição virtual", destacou ao Correio do Estado. 

Entre os principais pontos da regulamentação está a proibição da instalação de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e demais ambientes de acesso restrito. O texto reforça a aplicação da Lei Estadual nº 3.946/2010, que já vedava monitoramento nesses espaços.

Pelas novas diretrizes, câmeras poderão ser utilizadas apenas em áreas como portarias, acessos, corredores, perímetros externos e espaços comuns, desde que exista justificativa específica de segurança, controle de acesso às imagens, aviso ostensivo de monitoramento e retenção limitada das gravações.

A deliberação também impede que o videomonitoramento seja usado como ferramenta de controle pedagógico, avaliação de professores ou fiscalização permanente do comportamento dos estudantes.

Outro ponto considerado sensível é o uso de reconhecimento facial, biometria e outras tecnologias de identificação automatizada. A norma estabelece que essas ferramentas somente poderão ser adotadas em caráter excepcional e mediante comprovação de necessidade, proporcionalidade e inexistência de alternativas menos invasivas.

O texto ainda proíbe a utilização de dados de estudantes para fins comerciais. Escolas e empresas parceiras ficam impedidas de vender, compartilhar ou monetizar informações pessoais de alunos para publicidade, segmentação mercadológica ou perfilamento de consumo.

As instituições também passam a ter obrigação de conhecer detalhadamente o funcionamento das plataformas digitais contratadas, incluindo quais dados são coletados, onde são armazenados e com quem são compartilhados.

A regulamentação prevê ainda que o compartilhamento de informações estudantis com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou serviços de saúde só poderá ocorrer em situações de risco concreto, violência ou necessidade de proteção integral do estudante.

No entendimento do Conselho Estadual de Educação, a medida busca alinhar o ambiente escolar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e jovens diante do avanço das tecnologias de vigilância e coleta de dados no ambiente educacional.

Durante o período de adaptação, as instituições deverão implementar medidas progressivas para garantir conformidade com as novas regras.

Lei Felca 

A Lei nº 15.211/2025, popularmente conhecida como Lei Felca ou Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor em 17 de março deste ano. 

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

Neste rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

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Previsão

Encontro de frentes frias deve trazer chuva atípica para MS no fim de semana

O mês de maio não costuma ser um mês chuvoso, especialmente na região Central do País, mas a união de frentes frias deve trazer pancadas fortes até a próxima terça-feira (19) no Estado

14/05/2026 14h15

Final de semana deve ser chuvoso em grande parte do Estado

Final de semana deve ser chuvoso em grande parte do Estado FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Uma nova área de baixa pressão atmosférica se forma entre o Paraguai e o norte Argentino neste fim de semana e avança para o Brasil deixando a atmosfera mais instável na região centro-sul do País nos próximos dias.

O movimento dessa área de baixa pressão atmosférica, combinado à passagem de várias frentes frias e a circulação de ventos em diferentes níveis da atmosfera devem causar uma mudança nas condições climáticas, trazendo chuva e aumento da umidade, uma condição atípica para o mês de maio. 

As condições devem trazer um fim de semana chuvoso em Mato Grosso do Sul, especialmente na região sul do Estado.

O Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta de chuvas intensas para 55 municípios nas regiões sudoeste, pantanis, leste e centro-norte do Estado a partir desta quinta-feira (15). 

Nessas áreas, são esperadas chuvas com volume diário chegando a até 50 milímetros e ventos intensos de até 60 km/h. 

O alerta se estende para as regiões centro norte e sudoeste, ampliando o alerta para 73 dos 79 municípios do Estado.

Segundo a previsão climática do Climatempo, as chuvas intensas podem vir acompanhadas de temporais durante o final de semana até a segunda-feira. 

Previsão

Em Campo Grande, durante a sexta-feira (15) e o sábado (16), são esperados acumulados de até 8 milímetros, com chuvas à tarde e à noite. As máximas esperadas são de 27ºC e mínimas de 24ºC. 

Já no domingo, são os maiores acúmulos, com previsão de 19,8 milímetros de cuva durante todo o dia. A mínima fica em 20ºC e a máxima esperada é de 23ºC. 

Em Três Lagoas, também chove durante todos os dias, mas em volumes menores. As mínimas esperadas ficam entre 16ºC e 19ºC e a máxima varia entre 28ºC e 31ºC. No entanto, na segunda-feira, as máximas chegam a 22ºC. 

No sul do Estado, em Ponta Porã, a previsão indica grandes volumes de chuva no domingo, podendo chegar a 69,7 milímetros. As tempestades na cidade derrubam as temperaturas, com as máximas chegando a apenas 15ºC na segunda-feira (18). 

No Pantanal, o final de semana tem pancadas de chuva e temperaturas variando entre 20ºC e 28ºC. A partir de segunda-feira, as máximas também ficam menores, chegando a 20ºC e 21ºC na terça-feira (19). 

Ao contrário do observado no mesmo mês no ano passado, o quinto mês de 2026 tem sido bastante chuvoso em Mato Grosso do Sul. Apenas em Campo Grande, a média de chuva já passou de 72 milímetros acumulados em 14 dias.

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