Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

MATO GROSSO DO SUL

TJMS concede até 14% de adicional por pós-graduação para funcionários

Acréscimos contemplam os mais diversos cargos, lotados também em distintos órgãos e municípios

29/06/2026 12h15

Quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração

Quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TJMS de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração Foto: Divulgação / TJMS

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Através da edição desta segunda-feira (29) de seu Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Dorival Renato Pavan, tornou pública a concessão de até 14% a título de adicional de qualificação aos servidores que possuem pós-graduação. 

Ao todo, conforme o documento oficial, dois quadros distintos de servidores foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (29), contendo percentuais que variam entre dois e 14% a mais de remuneração. 

Esses acréscimos contemplam os mais diversos cargos, lotados também em distintos órgãos e municípios, como por exemplo de: 

  •  Técnico de Nível Superior
  •  Analista Judiciário 
  •  Auxiliar Judiciário I
  •  Auxiliar Judiciário II 
  •  Agente de Serviços Gerais
  •  Assessor Jurídico de Juiz de 2ª Entrância
  •  Assessor Jurídico de Juiz de 1ª Entrância
  •  Assessor de Desembargador
  •  Assessor Jurídico de Juiz

Nesse sentido, há a mais variada sorte de remunerações, cabendo citar por exemplo a de uma assessora de juiz lotada em Naviraí que recebe a quantia de R$3 mil como salário e receberá adicional agora de 14%. 

  1. Anaurilândia
  2. Anastácio
  3. Angélica
  4. Amambai
  5. Aparecida do Taboado
  6. Bela Vista
  7. Campo Grande
  8. Camapuã 
  9. Coxim 
  10. Corumbá 
  11. Dois Irmãos do Buriti
  12. Dourados 
  13. Fátima do Sul
  14. Ivinhema
  15. Maracaju
  16. Mundo Novo
  17. Nova Andradina
  18. Nova Alvorada do Sul
  19. Paranaíba
  20. Sidrolândia
  21. Ribas do Rio Pardo
  22. Sete Quedas
  23. Secretaria do TJ
  24. Três Lagoas
  25. Ponta Porã 

Ambas as publicações das portarias baixadas pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, nos dias 25 e 26 de junho de 2026, podem ser conferidas a partir da página cinco da edição de hoje (29) do Diário da Justiça (que você acessa CLICANDO AQUI). 

 

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Em MS

DOF apreende quase duas toneladas de maconha neste final de semana

As cargas apreendidas estavam avaliadas em mais de R$ 4 milhões

29/06/2026 11h50

VW T-Cross com registro de furto é recuperado com 1.292 quilos de maconha

VW T-Cross com registro de furto é recuperado com 1.292 quilos de maconha Reprodução/DOF

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O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreendeu entre sexta-feira (26) e domingo (28), cerca de 2 toneladas maconha foram apreendidas em duas abordagens distintas que ocorreram em Douradina e na região de Copo Sujo, em Ponta Porã. 

A primeira apreensão ocorreu na sexta-feira dia 26, enquanto os policiais realizavam um patrulhamento padrão na BR-163, em Vila Sapé, quando avistaram um veículo estacionado em um restaurante, com uma das portas abertas e ostentando a droga. 

Conforme o relato, durante a abordagem o condutor do veículo revelou que transportava maconha. Aos policiais foi relatado que a droga havia sido pega em Coronel Sapucaia e possuía destino final a capital do estado, Campo Grande. O homem receberia R$ 10 mil pelo transporte. 

Ainda durante a abordagem foi constatado pelos policiais que o veículo utilizado para realizar o translado do material era roubado, uma vez que a placa ostentada divergia da original. O automóvel foi furtado no último mês de maio, em Dourados. 

Já a outra apreensão aconteceu na MS-164 na região de Copo Sujo, em Ponta Porã, que por ser cidade fronteiriça as apreensões de entorpecentes ocorrem com frequência. 

Durante patrulhamento dos policiais pela rodovia, abordaram uma carreta Scania e durante a fiscalização o condutor apresentou muito nervosismo e ao solicitarem que a lona fosse retirada para vistoria, revelou transportava maconha junto da carga. 

Na vistoria foram encontradas 17 caixas de papelão com tabletes de maconha, que juntos totalizaram 570 quilos da droga. O condutor ainda revelou que carregou o caminhão em Itamarati e a levaria até Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. 

VW T-Cross com registro de furto é recuperado com 1.292 quilos de maconhaCaminhão com 570 quilos de maconha é apreendido próximo de Ponta Porã - Reprodução/DOF

A carga era avaliada em R$ 1,5 milhões e o condutor receberia cerca de R$ 20 mil pelo transporte. O homem de 33 anos foi preso em flagrante. 

Ambas as ações ocorreram em parceria entre a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) e o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e da Operação Ágata Guaicurus II, em parceria com o Exército Brasileiro.

As quase duas toneladas de maconha apreendida nas duas abordagens foram encaminhadas para Defron (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira), em Dourados.

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