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Supremo aprova indenização a produtor rural e abre caminho para pacificar o campo

Após derrubar tese do marco temporal para demarcações, ministros do STF decidiram que proprietários receberão pelas áreas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, rejeitando a tese que queria limitar à data de promulgação da Constituição Federal o período para que uma área fosse considerada indígena. Os ministros também aprovaram novas diretrizes para serem aplicadas pelo Judiciário em casos de disputas de terras, entre elas, a indenização a proprietários de boa-fé.

A nova tese aprovada pelo STF diz que proprietários de terras que ocupam os espaços de boa-fé, ou seja, que adquiriram terras de forma legal, têm direito a indenização, a ser paga pela União, tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.

A indenização vale para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que posteriormente foram consideradas como áreas indígenas.

Este processo de indenização, conforme leitura da tese pelo relator, ministro Edson Fachin, será realizado à parte do processo de demarcação das terras indígenas, assim como o ministro Cristiano Zanin sugeriu em seu voto.

A tese, de repercussão geral, também diz que a indenização não alcança terras já pacificadas, declaradas e reconhecidas como indígenas, com ressalva aos casos judicializados.

Para advogado especialista em processos relativos a conflitos agrários Newley Amarilla, a aprovação da indenização é algo que ajudará a pacificar o País.

“Você admitir uma indenização como condição para o desalojamento destes proprietários cujas terras foram abrangidas por demarcações, desde que eles não tenham obtido [as terras] de maneira ilegal, é uma questão de pacificação do País”, declarou Amarilla.

O jurista aponta uma série de erros que começaram, inclusive, antes do surgimento do Estado, ainda na guerra contra o Paraguai, quando o governo brasileiro incentivou a ocupação de terras que não eram produtivas para que o país vizinho não tomasse posse dos locais. 

“A União tem de assumir seu papel, que é de quem criou o problema lá atrás”, comentou o advogado.
De acordo com Guilherme Bumlai, presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), a decisão do STF não atende ao anseio dos produtores rurais com propriedades que estão dentro do processo de demarcação de terras indígenas. 

“O problema é que a decisão, durante a modulação de sentença, criou uma sistemática que aparta a indenização do processo de demarcação. É um processo que pode demorar anos. O produtor sai de sua propriedade, perde sua fonte de renda à espera de um pagamento que ninguém sabe quando vai ocorrer”, avaliou Bumlai.

Em entrevista ao Correio do Estado, o secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Luiz Eloy Terena, informou que o recém-criado gabinete de crise também deverá propor formas de indenização aos proprietários de terras demarcadas, nos moldes estabelecidos pelo STF.

“O Ministério dos Povos Indígenas vem tratando a demarcação com muita seriedade, fazendo as conversas necessárias com a bancada federal, inclusive com os setores representantes do agronegócio, e, a partir dos parâmetros definidos pelo STF, vamos começar a trabalhar, sim, com a efetivação de um instrumento para o pagamento das indenizações”, declarou Luiz Eloy Terena.

A reportagem também procurou a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) para saber o posicionamento da entidade, mas foi informada de que o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, que também preside a Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), e o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, farão uma coletiva de imprensa hoje para comunicar o posicionamento da instituição a respeito do marco temporal.

SENADO

Paralelo à discussão no Supremo, o plenário do Senado aprovou, ontem, o texto-base do projeto de lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a mesma que foi derrubada pelo STF.

A aprovação, por 43 votos a 21, ocorreu menos de cinco horas depois da discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que o placar foi de 16 votos a 10. 

Senadores ainda devem discutir sugestões que podem modificar pontos do texto. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, com apoio da bancada ruralista.

Mesmo com a tese do marco temporal sendo declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2, os ruralistas defendem que ela deveria ser aprovada para resolver as disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.
Para o ruralista Guilherme Bumlai, o ideal para o setor é o que prevê o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal, que deve ir à sanção presidencial. “A nova lei resolve definitivamente a questão do marco temporal e dá mais segurança jurídica tanto para indígenas quanto para produtores rurais”, finalizou.

GABINETE DE CRISE

O grupo criado pelo Ministério dos Povos Indígenas para relatar violências e violações de direitos dos guarani-kaiowá presentes na região sul de Mato Grosso do Sul também dialogará sobre o avanço na demarcação dos territórios indígenas como uma medida concreta na pacificação dos conflitos no Estado.

De acordo com o secretário executivo do MPI, Eloy Terena, já existe nesse gabinete uma iniciativa para a retomada de demarcações de terras indígenas na região do cone sul de MS.

“O MPI, junto da Funai, está fazendo uma força-tarefa para que equipes do grupo de trabalho liderado por antropólogos retornem a campo para concluir estudos demarcatórios. Isso já está na previsão para ser disponibilizado recurso ainda neste ano de 2023”, informou Eloy Terena ao Correio do Estado.

Esse gabinete terá a participação da ministra Sônia Guajajara, além da Secretaria de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de membros convidados de diversas entidades e do governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Região Leste

Operação desarticula grupo responsável por furtos milionários contra empresas de celulose em MS

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

07/05/2026 16h32

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro

Dez pessoas foram presas durante ação da Polícia Civil em Brasilândia; organização criminosa é investigada por furtos qualificados, receptação e lavagem de dinheiro Foto: Policia Civil

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A Polícia Civil de Brasilândia deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), uma grande operação contra uma organização criminosa especializada em furtos qualificados em propriedades rurais e empresas do setor de celulose, além de crimes de receptação e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 10 pessoas foram presas e duas acabaram autuadas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e receptação de insumos agrícolas furtados.

Segundo as investigações, o grupo criminoso atuava principalmente em áreas rurais ligadas ao ramo da celulose e teria causado prejuízos milionários às empresas da região. Apenas em 2024, uma das empresas vítimas registrou perdas superiores a R$ 1 milhão.

No decorrer das investigações, especialmente após a apreensão do aparelho celular de um dos investigados no início de 2025, foi possível, mediante autorização judicial, obter relevantes dados telemáticos que demonstraram a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, as investigações duraram cerca de um ano e envolveram intenso trabalho de inteligência e análise telemática de dados.

“O objetivo da operação era prender integrantes de uma organização criminosa voltada à prática de furtos qualificados e lavagem de dinheiro. Os furtos ocorriam principalmente em áreas rurais do ramo da celulose e, somente em 2024, uma empresa teve prejuízo superior a R$ 1 milhão. Grande parte desses furtos foi praticada por esse grupo criminoso”, afirmou o delegado.

Ainda conforme a autoridade policial, a operação foi autorizada judicialmente após o avanço das investigações.

“Foram aproximadamente um ano de investigações, com trabalho de resiliência e análises telemáticas de dados. Com autorização judicial, cumprimos mandados de prisão e busca e apreensão, obtendo êxito nesta quinta-feira com a prisão de 10 pessoas e duas autuações em flagrante por posse ilegal de armas localizadas durante as buscas”, destacou.

Durante a operação, os policiais também apreenderam produtos agrotóxicos furtados das empresas investigadas, além de armas, munições e uma grande quantidade de veículos.

Ao todo, foram apreendidos 22 veículos pertencentes aos investigados, avaliados em cerca de R$ 1,5 milhão, entre eles diversas caminhonetes e veículos de luxo registrados, em alguns casos, em nome de terceiros, o que reforça as suspeitas de lavagem de dinheiro.

As investigações apontaram ainda que os criminosos contavam com apoio de funcionários das próprias empresas vítimas, incluindo colaboradores e motoristas responsáveis pelo transporte de trabalhadores. Eles forneciam informações privilegiadas, vídeos e localizações exatas dos produtos que seriam furtados.

Um dos investigados foi preso em Andradina (SP) e é apontado como um dos líderes da organização criminosa. Outro suspeito foi localizado e preso pela Polícia Militar em Pauliceia (SP). Já Márcio Alves de Menezes segue foragido.

“As investigações continuam com o objetivo de identificar outros envolvidos, principalmente pessoas ligadas ao esquema de lavagem de dinheiro”, completou o delegado.

Um dos investigados, identificado como Márcio Alves de Menezes, encontra-se foragido, não tendo sido localizado pelas equipes policiais até o presente momento.

A operação contou com a participação de mais de 40 policiais civis e militares, envolvendo equipes da Polícia Civil de Brasilândia, Anaurilândia, Bataguassu, Santa Rita do Pardo, GARRAS, DELEAGRO, DERF, além de policiais civis de Andradina (SP), Polícia Militar de Brasilândia, Força Tática de Três Lagoas e Polícia Militar Rural.

 

freio nos supersalários

Alta no salário de juízes em abril é fruto da 'raspagem do tacho', explica TJMS

Férias vendidas e que não haviam sido pagas foram indenizadas todas de uma vez. Fim de alguns penduricalhos vale só a partir do começo de maio, alega o Tribunal

07/05/2026 15h08

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

Apesar da decisão do STF de reduzir os salários de magistrados, em abril deste ano boa parte deles recebeu mais que em março

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Ao contrário do esperado e do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o salário de parcela significativa dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul não só não teve redução, mas teve aumento no começo de maio. Dados divulgados até agora no site da transparência revelam que em torno de 170 dos cerca de 230 magistrados receberam acima de R$ 140 mil, com o máximo de R$ 227 mil. 

A explicação para isso, conforme nota enviada ao Correio do Estado pelo Tribunal de Justiça, é que o STF e  Conselho Nacional de Justiça teriam autorizado que em abril fossem repetidos os pagamentos de março. Ou seja, o novo teto salarial, segundo o TJMS, só entra em vigor a partir de maio. 

Mas além de replicarem os salários de março, o Tribunal de Justiça elevou os pagamentos de boa parcela dos magistrados. Isso, ocorreu, conforme o Tribunal, porque estes magistrados não tiraram os 60 dias de férias do último período aquisitivo e por isso tinham direito a indenização. 

"Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas", diz trecho da nota do TJMS. 

Nesta quinta-feira (7), portaria publicada no diário do TJMS revogou a decisão anterior, de agosto do 2021, que permitia a venda das férias. A portaria segue determinação "Resolução Conjunta nº 14 de 07 de abril de 2026, que dispõe sobre a padronização das parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público", diz a publicação do Diário Oficial.

Mas, antes de revogar a portaria anterior, o Tribunal de Justiça fez uma uma espécie de raspa do tacho e pagous indenizações em massa. Com isso, a rubrica de "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,839 milhões, em março, para R$ 19,871 milhões no mês seguinte. Por conta desta "venda de férias", teve magistrado que recebeu R$ 155.272,86 somente relativo a esta rubrica.  

"Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”, conclui a nota do TJMS. 

Em março, conforme dados disponíveis no site da transparência do TJMS, a folha de pagamentos, incluíndo também os cerca de cinco mil servidores, somou R$ 123,7 milhões, sem contabilizar os valores de tabelas secudárias que foram publicadas no mês passado. Agora, o valor total desta mesma tabela chegou a R$ 140,1 milhões. 

Em decisão tomada no dia 25 de março,o STF definiu que o teto salarial de magistrados e integrantes do Ministério Público não pode mais ultrapassar os R$ 78,8 mil. Com isso, os rendimentos  das duas categorias em Mato Grosso do Sul tende a cair em torno de 50%. 

Dados do Conselho Nacional de Justiça  relativos a 2024 mostram que  naquele ano o rendimento médio mensal dos juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151 mil, o segundo maior do país. O valor foi 25% maior que no ano anterior. 

VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DO TJMS

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano. 

A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
 

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