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Supremo revoga preventiva de Cabral, último político preso da Lava Jato

O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

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Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere de Bangu 8. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato - está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor.

O entendimento dos ministros é o de que haveria 'excesso de prazo' na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o 'longo período' decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da 'significativa mudança das circunstâncias' do caso.

"Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4 04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", escreveu Gilmar em seu voto.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. O primeiro entende que a 'indispensabilidade' da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao 'risco de reiteração delitiva'.

Na avaliação do magistrado, não faz 'qualquer sentido, no atual estágio da ação penal em que se está próximo do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanecendo os fundamentos da custódia preventiva', colocar o ex-governador em liberdade.

A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta, 9.

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no Plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus - derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho.

A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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FRONTEIRA BRASIL/PARAGUAI

Mister MS é um dos suspeitos por executar motorista de van

Crime aconteceu na BR-060 na tarde deste domingo (9); ex-policial civil também foi preso

10/02/2025 16h30

Mister MS é um dos suspeitos por executar motorista de van

Mister MS é um dos suspeitos por executar motorista de van Reprodução

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No último domingo (9), um ex-policial civil, de 55 anos e seu comparsa identificado como Alexandre Lanzoni, de 34 anos, foram presos por policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) após executarem um homem que dirigia uma van, em Amambai, município localizado a 351 quilômetros de Campo Grande.

De acordo com a rede social do Mister Brasil Oficial, Alexandre é natural de Goiás e participou de seu primeiro campeonato de fisiculturismo em 2015, na categoria Men's Physique, no campeonato Sul-Brasileiro, oinde ficou entre os 10 melhores. 

Em 2020, retornou a Amambai (MS), onde reside até hoje. Em 2022, voltou a competir e conquistou diversas premiações, incluindo o 4° lugar no Troféu Brasil, na categoria Sênior 90kg.

Mister MS é um dos suspeitos por executar motorista de van Itens encontrados na casa do Mister MS

"Apaixonado por esportes de alto rendimento, pratica musculação de forma intensa. Sua principal atividade é a lida com a fazenda, herdada de seus pais...A frase que o motiva é: "Eu nunca perdi na minha vida. Ou eu venci, ou eu aprendi, independentemente de quão cara foi a lição a ser aprendida", detalha a postagem. 

Segundo informações da equipe policial, foi encontrado em um arsenal de arma de fogo e munições na casa de Alexandre: 

  • 1 pistola TS9 9mm com 02 carregadores;
  • 1 carabina puma Cal.38;
  • 1 carabina cbc 7022 Cal.22 com 01 carregador;
  • 1 Carabina GAMO 6.25 com acessório Luneta red dot Cactus 1x35,

O crime

Conforme apurado pela reportagem, motorista de uma van foi executado a tiros, na BR-060, sentido Bela Vista, próximo a Jardim, município localizado a 240 quilômetros de Campo Grande. Ele levou disparos na cabeça com o veículo ainda em movimento e posteriormente foi encontrado sem vida dentro do veículo. A vítima teria sido morta por causa de uma dívida.

Segundo informações, o ex-policial foi expulso da corporação em 2018 por práticas irregulares administrativas. Atualmente usa tornozeleira eletrônica pelo crime de tráfico de drogas no Paraná. Ele não teve a identidade divulgada.

Os autores fugiram, em uma Fiat Toro preta, em direção a Amambai, mas, foram cercados e presos pelo DOF na fronteira Brasil/Paraguai.

Questionados pelos policiais, o Mister MS disse que foi coagido pelo ex-policial civil, a alugar um carro e uma arma para “acertar as contas” com o motorista da van.

Já o ex-policial afirmou que o comparsa de 33 anos foi o responsável por efetuar os disparos contra o condutor na BR-060. Ambos se acusaram mutuamente e acabaram confessando o assassinato.

Dentro da Fiat Toro, foi encontrada a suposta arma do crime, uma Espingarda Cal 12 CBC Military, além de R$ 9 mil em espécie.

"Recebemos, após o almoço, essa informação de homicídio na região de Jardim e prontamente determinados um cerco nas principais vias na região com o país vizinho, Paraguai. Conseguimos fazer o cerco em conjunto e abordar o referido veículo e constatamos que eram duas pessoas que estavam com a arma indicada pelos policiais que poderia ser uma calibre 12, então tinham esse armamento em posse. Todo o armamento foi entregue a delegacia de Jardim para perícia. O Departamento agiu rapidamente e realizou a prisão dos autores. Temos quase 100% de certeza que são os autores do crime", narrou a ordem dos fatos o capitão e comandante Rafael, do DOF-PMMS, em coletiva de imprensa. 

Os autores e os objetos do crime foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Jardim para os procedimentos cabíveis e perícia, respectivamente.

Veja o vídeo:

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