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SUS irá ofertar vacina contra vírus da bronquiolite em novembro

Está prevista para a segunda quinzena de novembro a distribuição da vacina contra o vírus sincicial respiratório para gestantes e bebês

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O Ministério da Saúde anunciou a compra de 1,8 milhão de doses de vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR), que serão entregues e distribuídas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A distribuição da vacina na rede pública de saúde para proteção de gestantes e bebês começa na segunda quinzena de novembro e, até dezembro, distribuirá mais 1 milhão para todo SUS.

Assim que receberem a vacina, estados e municípios podem a organizar o calendários locais, com aplicação nas unidades básicas de saúde e pontos de vacinação de cada região.

Além disso, o ministro da Saúde assinou uma parceria de transferência de tecnologia entre o Instituto Butantan e a farmacêutica Pfizer, para que o Brasil passe a produzir o imunizante.

Garantir que o SUS forneça acesso da população a medicamentos e tratamentos é visto pela pasta como fundamental, considerando a vulnerabilidade do país na oferta de insumos durante a pandemia de Covid-19.

Outro ponto analisado são os recentes episódios relacionados ao tarifaço imposto pelo presidente americano Donald Trump às exportações brasileiras, que reforçam a importância da soberania do SUS.

“Nós vamos incorporar ao sistema de saúde uma vacina contra o vírus sincicial respiratório, fruto de uma cooperação coordenada pelo Ministério da Saúde com o Instituto Butantan, uma instituição pública, com o governo do estado de São Paulo, governado por um partido diferente, e com uma indústria que tem sede nos Estados Unidos”, afirmou o ministro Alexandre Padilha e completou:

“Nada disso é obstáculo para que nós, do SUS, do Brasil, do governo brasileiro, sob a liderança do presidente Lula, construamos esse arranjo, essa Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, assinemos o contrato e possamos oferecer ainda este ano, de graça, às gestantes brasileiras. É uma proteção dupla: protege a gestante e o recém-nascido. E, ao mesmo tempo, garante transferência de tecnologia, incorporação de inovação e geração de emprego, renda e conhecimento ativo no nosso país".

O que é vírus sincicial respiratório?

O médico Manoel Cordeiro, ginecologista e obstetra, explicou ao Correio do Estado que o VSR foi identificado pela primeira vez em 1955, em chimpanzés, e, pouco depois, foi reconhecido como causa de doença respiratória em crianças, especialmente a bronquiolite viral aguda.

“Desde então, esse patógeno tem se destacado no cenário mundial como uma importante causa de infecções respiratórias agudas (IRAs) em lactentes e crianças menores de 5 anos, com maior concentração de casos graves entre os lactentes jovens, menores de 6 meses”, explicou Manoel.

Conforme o especialista, o VSR, causador da bronquiolite, é um vírus extremamente contagioso e pode ser perigoso para bebês recém-nascidos e crianças pequenas, principalmente os prematuros, com menos de 6 meses, com doença pulmonar crônica ou cardiopatia congênita.

Quem são os mais impactados pelo VSR?

“O VSR tem impacto negativo significativo na saúde dos adultos, sendo o terceiro vírus mais prevalente em infecções respiratórias em idosos e o responsável por quadros de exacerbação de patologias respiratórias crônicas. As taxas de morbidade e mortalidade podem ser maiores que as da influenza nesta população, e o tempo de internação varia de caso a caso”, explicou o médico.

Vacina

Atualmente, a vacina é ofertada somente na rede particular (com preço acima de R$ 1.700) para gestantes e idosos, assim como a imunoglobulina específica para recém-nascidos. Com o acesso dos pacientes à vacina no SUS, o sistema de saúde deve desafogar.

A vacina é bivalente, ou seja, protege contra os dois principais tipos de VSR: A e B. Ela contém proteínas F do vírus em uma forma especial que estimula o organismo a produzir os anticorpos mais potentes para impedir a infecção. Quanto maior a quantidade desses anticorpos no sangue, menor o risco de doença. A eficácia da vacina nos primeiros 90 dias é de 81,8%.

Quem pode tomar a vacina?

  • Gestantes entre as 24 e 36 semanas de gestação
  • Indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos

Internações e óbitos

A Secretaria de Estado de Saúde (Ses) informou por meio de nota, que até 10 de setembro, foram registrados 1.904 de hospitalização confirmados como Vírus Sincicial Respiratório (VSR), segundo dados do Sivep-Gripe, sistema oficial do Ministério da Saúde.

Desse número de internações 1.131, foram de crianças menores de 1 ano de idade, público considerado como mais vulnerável para desenvolver quadros graves da doença.

A Capital sul-mato-grossense liderou o número de internações sendo 586 casos de VSR neste período.

Óbitos por VSR

  • 17 menores de 1 ano;
  • 17 pessoas com 80 anos ou mais;
  • Ocorrências em outras faixas etárias. 


"A SES destaca que a chegada da vacina contra o VSR ao SUS (Sistema Único de Saúde) representa um marco importante para a saúde pública. A imunização da população infantil contribuirá para a redução do número de internações e óbitos, além de aliviar a pressão sobre os leitos hospitalares durante o período de maior circulação viral”, disse a pasta e completou:

“A vacina contra o VSR é aguardada com expectativa tanto pela população quanto pelas equipes técnicas de saúde, que reconhecem seu potencial de impacto positivo na morbimortalidade,especialmente em crianças menores de 1 ano, faixa etária mais afetada pela doença”. 

 

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Programa

Governo amplia crédito para motociclistas de aplicativos

Programa Move Motos oferece juros abaixo do mercado

12/06/2026 19h00

Ricardo Stuckert/PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o programa Move Motos, lançado nesta sexta-feira (12), fará com que os motociclistas de aplicativo deixem de ser “a última força de trabalho considerada invisível” neste país.

Ao lado de outras políticas voltadas à garantia de direitos para esses profissionais, disse Lula, eles passarão a ser tratados como cidadãos e cidadãs.

O Move Motos é uma linha de crédito para motociclistas de aplicativos que desejam financiar ciclomotores, motonetas, motocicletas e bicicletas elétricas produzidas no Brasil ou com projeto de investimento voltado à produção no país.

Ele segue os mesmos moldes do Move Aplicativos, que tem como público-alvo motoristas de aplicativos e taxistas interessados em financiar carros.

Essas linhas de crédito são uma expansão do Move Brasil, criado para viabilizar a renovação de frotas no país, por meio de facilidades de financiamento.

Outros benefícios

O financiamento inclui a possibilidade de aquisição de seguro para garantir o pagamento da dívida, para o caso de imprevistos que impeçam o contratante de continuar pagando o financiamento (seguro prestamista).

Também está previsto financiamento de capacetes, bem como para a aquisição de baterias pontos de carga elétrica. Tudo será disponibilizado a partir da plataforma oficial gov.br/movebrasil.

Durante o evento, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a presença dos trabalhadores simboliza uma mudança de reconhecimento.

“Hoje, pela presença de vocês aqui no Palácio, nós estamos completando possivelmente a última força de trabalho considerada invisível neste país, que agora está deixando de ser invisível e passa a ser tratada como cidadã e cidadão de primeira classe”, disse o presidente.

Durante a cerimônia, Lula demandou ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 30 dias, se organizem de forma a preparar seus funcionários para atenderem, de forma proativa e sem burocracia, os interessados em obter financiamentos para adquirir seus veículos.

Lula incentivou os trabalhadores a acompanharem a implementação do programa.

“Vocês agora têm que andar de cabeça erguida e dizer que não são mais invisíveis. Estão aqui para serem enxergados. Se não estiver dando certo, procurem o governo, procurem os bancos”, afirmou.

O presidente defendeu também campanhas de educação no trânsito para melhorar o relacionamento entre motoristas e motociclistas.

Juros

Segundo o Planalto, a taxa a ser cobrada para financiamento dos veículos será de 12,5% ao ano, o que corresponde a 0,99% ao mês para homens e 0,91% ao mês para mulheres.

O financiamento será de 100% do valor do veículo, o que possibilita a aquisição sem necessidade de pagamento de entrada.

Para acessar o financiamento, estão previstos alguns requisitos mínimos, como seis meses de cadastro na plataforma oficial, e no mínimo, 100 corridas realizadas. Para os profissionais celetistas, são necessários seis meses de exercício na atividade.

Após o cadastro, o trabalhador será informado se atende às condições de participação. A partir de 13 de julho, os profissionais que receberem a confirmação poderão procurar a Caixa, o Banco do Brasil ou instituições financeiras habilitadas para análise de crédito e contratação do financiamento.

Está prevista também que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal criem um calendário de feirões a partir de 13 de julho, em polos específicos, com a participação de concessionárias e instituições financeiras interessadas em fazer negócios.

Boulos

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, havia antecipado alguns pontos do Move Motos. Ele lembrou que a linha oferece condições mais vantajosas que as praticadas no mercado.

“Hoje o juro médio para comprar moto está em 27% ao ano, mas conseguimos chegar a 12,5% ao ano, que é menos da metade do juro na concessionária”, disse o ministro.

Além disso, acrescentou, haverá período de carência de dois meses, que na prática pode chegar a três. “Quem comprar a moto em julho, por exemplo, começa a pagar apenas em outubro”, explicou.

Boulos ressaltou que motoristas com restrição de crédito não poderão aderir inicialmente, mas poderão recorrer ao programa Desenrola para regularizar a situação e, assim, se habilitar ao financiamento.

Ele lembrou que, durante a pandemia, esses trabalhadores que faziam entregas nas residências eram considerados heróis. No entanto, passaram a ser discriminados. “Inclusive deixaram de ter seus direitos garantidos”.

Move Brasil

No primeiro dia de operações, R$ 3,2 bilhões em crédito foram contratados pelo Move Brasil, dos R$ 21,2 bilhões colocados à disposição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar os recursos. No caso do Move Máquinas Agrícolas, R$ 10 bilhões estão à disposição para micro e pequenos empreendedores.

Move Aplicativos

No caso do Move Aplicativos, 740 mil profissionais já atenderam aos requisitos para acessar a linha de financiamento com as condições mais favoráveis. A análise do crédito e contratação com os bancos começa em 19 de junho.

O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para a compra de veículos por motoristas de táxi e de aplicativo. Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que também vai operacionalizar a medida.

Para se habilitar, o motorista precisa preencher cadastro na plataforma gov.br/movebrasil. Em um prazo de até cinco dias após o cadastro, o trabalhador será informado se poderá participar do programa.

Indenizado

Justiça manda indenizar entregador agredido com barra de ferro

Juiz de Campo Grande determinou indenização de R$ 5 mil por danos morais após agressão durante a retirada de um pedido por aplicativo

12/06/2026 18h22

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido.

A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.

Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição.

Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido e retornar para buscá-lo, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais. Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça.

A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão. O equipamento absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.

Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência.

Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.

Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao episódio.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.

Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral.

Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.

O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima.

Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.

Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.

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