Em decisão singular interlocutória, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog) de não enviar o edital da concessão para a análise prévia da Corte de Contas, rompendo com o rito de transparência estabelecido para grandes contratos públicos. Por causa disso, o órgão aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.
Segundo o relator, conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um link com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o TCE-MS classificou como um equívoco jurídico grave.
O governo sustentava que apenas parcerias público-privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE-MS. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, citou que, por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.
O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.
Como punição pela resistência a fornecer os dados, o secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 Uferms, cerca de R$ 86 mil.
Além da sanção financeira, o TCE-MS deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março.
O conselheiro determinou ainda que o secretário seja notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.
A Rota da Celulose compreende 870 quilômetros, incluindo as rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos, fundamentais para escoar a produção de gigantes da celulose, como a Suzano.
JUSTIFICATIVA
A justificativa da Seilog, detalhada no documento, afirma que, por se tratar de uma “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987/1995, não estaria obrigada a enviar os documentos para o controle prévio do Tribunal, desconsiderando as normas internas da Corte de Contas.
Em nota ao Correio do Estado, o governo afirmou que o TCE-MS encaminhou questionamento para a Seilog, que o remeteu ao Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), sobre fiscalização no contrato de concessão da Rota da celulose, “que não é uma PPP, mas uma concessão pública em uma rodovia federal de ‘posse’ do privado (concessionária), cuja competência de fiscalizar é da Agems (no âmbito estadual)”.
“O processo de estruturação e licitação da concessão da Rota da Celulose foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência e da publicidade que regem a administração pública”, trouxe a nota do EPE.
“Durante a fase de estruturação do projeto, foram realizadas consulta pública e audiência pública, com ampla divulgação e participação da sociedade e dos agentes interessados. Cumpre destacar que a Resolução nº 88/2018, que dispõe sobre a remessa de processos licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado [de Mato Grosso do Sul], não trata especificamente de concessões comuns”, completou o EPE, em nota.
O EPE ainda afirmou que, em 2025, o TCE-MS realizou inspeção no programa de parcerias do Estado, incluindo o projeto da Rota da Celulose. “O relatório dessa inspeção encontra-se publicamente disponível no site do Escritório de Parcerias, evidenciando a regularidade dos procedimentos adotados no âmbito do programa”.
“O governo do Estado permanece comprometido com a transparência e o diálogo institucional com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e encaminhar as informações pertinentes sempre que solicitado”, afirmou.
CONTRATO
O contrato de concessão da Rota da Celulose foi assinado no dia 2 de fevereiro deste ano, entre o governo do Estado e o Consórcio Caminhos da Celulose, que foi o segundo colocado na licitação, mas declarado vencedor após o primeiro colocado, consórcio formado pela empresa K-Infra Concessões e Participações, ter sido desclassificado por problemas com a documentação apresentada.
A K-Infra, no entanto, ainda briga judicialmente pela concessão.
Em nota, a K-Infra diz que os ritos de transparência e de estabilidade jurídica são essenciais para investimentos de longo prazo e antecipa que pode levar a disputa às instâncias judiciais caso a falta de transparência seja confirmada.
“Em projetos de 30 anos, como a Rota da Celulose, a observância de ritos e mecanismos de controle é condição para investimentos de longo prazo, sendo a previsibilidade jurídica um fator fundamental para a atração de capital e de parcerias. Foi com essa visão que a K-Infra se estruturou para participar do projeto. A companhia tem defendido essa previsibilidade desde o início e, uma vez confirmadas as informações, avaliará as medidas cabíveis nas instâncias apropriadas”, trouxe a nota da K-Infra.
As obras nas rodovias, no entanto, já foram iniciadas e a duplicação está prevista para começar no ano que vem.
* Saiba
A Rota da Celulose é composta pelas rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos.


