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POLÍCIA

MS registra 10º feminicídio com mulher morta a tiros na frente dos filhos

Simone da Silva, de 35 anos, foi vítima de William Megaioli da Silva, que se entregou à polícia com a arma do crime em mãos

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Mato Grosso do Sul chega ao décimo feminicídio em 2025, com o registro do óbito de Simone da Silva, de 35 anos, na noite de quarta-feira (14), morta a tiros na frente dos próprios filhos por William Megaioli da Silva, de 22 anos, que se entregou à polícia ainda com a arma em mãos, longe cerca de 405 quilômetros da Capital. 

Esse caso aconteceu no município de Itaquiraí, dentro da própria residência da vítima, com o filho adolescente de 14 anos de Simone usando o celular da mãe para pedir socorro a uma tia após o crime. 

Nesse caso foram acionadas as equipes periciais e as polícias Civil e Militar, com os agentes se deparando com o óbito assim que chegaram na casa de Simone, conforme boletim de ocorrência. 

Enquanto William ainda era procurado, o próprio responsável pelos disparos se apresentou com sua advogada na 1ª Delegacia de Polícia de Naviraí, entregando um revólver calibre .38 que teria usado para matar Simone junto de duas munições deflagradas. 

Conforme a Polícia Civil em nota, o suspeito foi autuado em flagrante delito pela prática de femínicido "majorado em razão de ter sido praticado na presença dos descendentes da vítima, bem como por porte ilegal de arma de fogo".

Segundo a PC, William não aceitava o boato de suposto envolvimento amoroso de Simone com seu pai.  

Depois da prisão de William, a Polícia Civil também foi acionada para atender uma denúncia de violência doméstica envolvendo a família do acusado, com seu pai sendo preso em flagrante por, supostamente, ter ameaçado a esposa em casa.

Corpo achado, o 9º caso

Mesmo que os casos de feminicídios em 2025 estejam abaixo da total anotado no período em anos anteriores, Simone já é a décima morta nessas circunstâncias em Mato Grosso do Sul, números que representam duas mulheres assassinadas por mês no Estado. 

Em comparativo de anos anteriores até o mês de maio, 2024 havia registrado 16 feminicídios, sete casos a frente do total anotado no mesmo período de 2023, por exemplo. 

No pior ano até então na série histórica, 2022 por exemplo começou o mês de janeiro com sete feminicídios e fechou o mês de maio anotando 20 mulheres mortas nos primeiros cinco meses em Mato Grosso do Sul, com base em dados estatísticos compilados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). 

Antes de Simone, o nono caso foi registrado com o achado do corpo de Thácia Paula Ramos de Souza, de 39 anos, encontrado na tarde de quarta-feira (14), no Rio Aporé, em Cassilândia-MS, segundo divulgado pela Polícia Civil. 

Vale lembrar que o marido de Thácia, um homem de 43 anos, estava preso desde segunda-feira (13) como suspeito de envolvimento no desaparecimento e possível feminicídio da companheira, em Cassilândia.

As investigações começaram no domingo, após a mãe de Thácia procurar a delegacia para registrar o desaparecimento, sendo que, segundo a polícia, ainda durante as primeiras diligências, um dos sapatos da vítima foi localizado às margens do Rio Aporé, junto a uma mancha de sangue. 

Preso em uma casa no centro de Cassilândia, o homem revelou aos agentes em depoimento informal que agrediu a companheira dentro do carro e a levou até as margens do rio, onde teriam entrado em luta corporal, com o caso ainda sob investigação para completa elucidação dos fatos.  

Cronologia feminicídios 2025

Pela ordem cronológica, o primeiro caso de 2025 foi a morte de Karina Corin, de 29 anos, nos primeiros dias de fevereiro, baleada na cabeça pelo ex-companheiro, Renan Dantas Valenzuela, de 31 anos. 

Já o segundo feminicídio deste ano no Estado foi a morte de Vanessa Ricarte, esfaqueada aos 42 anos, por Caio Nascimento, criminoso com passagens por roubo, tentativa de suicídio, ameaça, além de outros casos de violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

Após denúncia do Ministério Público de  Mato Grosso do Sul em quatro crimes, em caso de condenação e penas máximas aplicadas, o assassino de Vanessa pode pegar mais de 86 anos de cadeia, como abordado pelo Correio do Estado.

Os outros feminicídios de 2025 vitimaram: 

O sétimo caso de feminicídio registrado em 2025 foi o de Giseli Cristina Oliskowiski, morta aos 40 anos, encontrada carbonizada em um poço no bairro Aero Rancho, em Campo Grande.

Já o oitavo feminicídio foi o de Ivone Barbosa da Costa Nantes, morta a golpes de faca na região da nuca pelas mãos do então namorado no assentamento da zona rural de Sidrolândia batizado de Nazareth, em 17 de abril. 

**(Matéria editada às 09h45 para correção)

 

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saúde

Gestor tenta conter debandada de médicos da Santa Casa

Em setembro, anestesistas e cirurgiões cardíacos pediátricos tinham comunicado o desejo de sair do hospital diante dos atrasos salariais e da falta de materiais

14/10/2026 08h15

Além de anestesistas, cirurgiões pediátricos também estão em grupo que pediu desligamento da Santa Casa de Campo Grande

Além de anestesistas, cirurgiões pediátricos também estão em grupo que pediu desligamento da Santa Casa de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A nova diretoria da Santa Casa, conduzida no dia 23 de setembro pela Justiça após escândalo de corrupção, tenta conter a debandada dos médicos especialistas que tinham comunicado o desejo de sair do quadro de profissionais do hospital no início do mês passado por causa dos contínuos atrasos salariais e da falta de insumos.

Na primeira semana de setembro, os cirurgiões cardíacos pediátricos, que trabalham no modelo de pessoa jurídica (PJ) comunicaram o desligamento da instituição. Além disso, os mais de 100 anestesistas que compõem a equipe médica do hospital também revelaram o desejo de deixar o complexo, o que paralisaria grande parte dos exames e das cirurgias da instituição.

Na época, o presidente do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed-MS), Marcelo Santana, explicou que toda essa situação é motivada pelo cenário crítico de falta de insumos essenciais para a realização dos procedimentos de forma adequada, além dos salários atrasados que ultrapassavam quatro meses, o que fez o caso parar na Justiça e no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A situação piorou depois que a empresa Servan Anestesiologia de Campo Grande Ltda., responsável pela maior parte dos anestesistas do hospital, comunicou que paralisaria a prestação do serviço a partir do dia 1º.

Isso ocorreu depois de a empresa não aceitar a proposta formalizada pela Santa Casa na tentativa de quitar a situação salarial dos anestesistas. A dívida é de cerca de R$ 2,3 milhões referentes a quatro meses e a proposta era de pagar em duas etapas, no fim de setembro e no início deste mês.

Vale ressaltar que o valor mensal que é repassado à Servan é proporcional ao volume de participação dos profissionais em procedimentos naquele determinado mês. Tanto que, por exemplo, o vencimento de junho correspondia à aproximadamente R$ 278,3 mil, enquanto o vencimento de agosto fechou em R$ 786,7 mil, quase três vezes mais.

Sabendo desta notificação, a Sedar – Serviço Especializado em Anestesiologia e Dor Ltda., que presta serviço no setor, também comunicou à Santa Casa que deixaria o hospital, alegando que “não possui capacidade operacional excedente para absorver sozinha a demanda da decorrente saída do outro prestador sem comprometimento das escalas, dos tempos de resposta e da segurança assistencial, dado seu quadro de profissionais”.

“A substituição imediata da cobertura anestesiológica atualmente existente demanda a localização e contratação de profissionais em quantidade suficiente (muito provavelmente de outros estados, dada a concentração de mercado da Servan), organização de escalas, definição de responsabilidades técnicas e integração da nova equipe à estrutura hospitalar, providências que não podem ser implementadas de forma instantânea sem risco à continuidade e à segurança da assistência”, apontou o juiz.

Diante disso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu a solicitação do MPMS e determinou que as empresas sigam por mais 45 dias corridos no hospital, contados a partir da decisão. Resumindo, os anestesistas devem permanecer basicamente até o fim de novembro, mesmo com os problemas relatados pelos profissionais.

“O objetivo da presente decisão consistirá apenas em assegurar prazo a fim de que o gestor provisório da Santa Casa, que fora nomeado, disponha de tempo suficiente para encontrar equipe médica de anestesiologistas que possa assumir as funções até então desempenhadas pelos médicos vinculados à Servan e à Sedar”, conclui.

Durante 45 dias, a nova direção da Santa Casa vai tentar negociar com a Servan e a Sedar para entrar em um acordo e evitar a saída dos anestesistas, conforme apurou o Correio do Estado.

Mesmo que a decisão não cite os cirurgiões cardíacos pediátricos, a negociação também segue com estes profissionais que revelaram o desejo de sair.

Por fim, a Justiça também acatou outra solicitação do Ministério Público, em que fixa o mínimo de 14 anestesistas durante o período diurno e oito durante o período noturno e nos fins de semana, “como parâmetro mínimo para assegurar a continuidade, a regularidade e a segurança da cobertura anestesiológica da instituição, sem prejuízo de eventual ampliação do quantitativo, caso demonstrada, tecnicamente, a necessidade assistencial”.

MISSÕES

Entre os objetivos do novo gestor da Santa Casa, Luiz Alberto Kanamura, está reduzir em 20% a folha de pagamento do hospital, que hoje gira em torno de R$ 16 milhões.

Desde que foi conduzido ao cargo, reuniões com entes públicos estão ocorrendo para alinhar as primeiras ações da nova diretoria. Segundo apuração do Correio do Estado, um dos acordos pactuados é que o novo gestor terá de reduzir em 20% a folha de pagamento do hospital, visando cortar gastos diante da crise financeira que a instituição enfrenta.

Esse corte, no entanto, deverá ser direcionado aos funcionários que atuam no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não engloba os contratados como pessoas jurídicas.

Além disso, na mesma reunião, ficou compactuado com o MPMS, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) que só receberá pacientes de alta complexidade, deixando de atender casos menos urgentes para não inflar o atendimento do hospital. É o que alega a nova gestão do hospital.

Em entrevista ao Correio do Estado, o novo gestor afirmou que um dos novos pactos acordados com entes públicos é que a Santa Casa, aos poucos, deve começar um processo de transição para receber apenas pacientes de alta complexidade, como cardiopatas, neurológicos e queimados.

* Saiba 

Na mesma decisão, o juiz determinou que o novo gestor provisório da Santa Casa terá remuneração mensal de R$ 46.366,19. O valor representa R$ 278.197,14 pelos seis meses de trabalho que, inicialmente, é o período em que ele ficará no comando do hospital.

CONSIGNADOS

Adriane veta suspensão de descontos ligados ao Banco Master em Campo Grande

Projeto aprovado pela Câmara pretendia interromper cobranças de empréstimos consignados de servidores municipais; Prefeitura alega inconstitucionalidade e risco de prejuízos aos trabalhadores

13/10/2026 18h42

Banco Master é citado em projeto vetado pela Prefeitura de Campo Grande que previa a suspensão de descontos de empréstimos consignados de servidores municipais.

Banco Master é citado em projeto vetado pela Prefeitura de Campo Grande que previa a suspensão de descontos de empréstimos consignados de servidores municipais. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou integralmente o projeto de lei que pretendia suspender os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais referentes a empréstimos e cartões consignados vinculados ao Banco Master, ao CredCesta e a instituições financeiras relacionadas.

A decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (Diogrande), na tarde desta terça-feira (13), e impede, por enquanto, que a medida aprovada pela Câmara Municipal entre em vigor.

O veto atinge o Projeto de Lei nº 12.497/2026, que estabelecia a interrupção dos descontos realizados diretamente nos salários de funcionários da administração direta, autarquias e fundações municipais.

A proposta também previa mecanismos de fiscalização para verificar a regularidade das operações financeiras antes da retomada das cobranças.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a administração municipal argumentou que a suspensão generalizada dos descontos ultrapassaria os limites da competência do município, uma vez que interfere em contratos privados de crédito, cuja regulamentação é atribuição da União.

A decisão foi fundamentada em pareceres da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que recomendaram o veto total por entenderem que a proposta apresentava problemas de constitucionalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.

O episódio amplia a discussão sobre os empréstimos consignados relacionados ao Banco Master, instituição submetida à liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, conforme mencionado no parecer jurídico municipal.

Embora reconheça a necessidade de proteção dos servidores diante de possíveis irregularidades, a Prefeitura sustenta que não seria juridicamente possível interromper todas as operações vinculadas às instituições mencionadas sem comprovar problemas específicos em cada contrato.

O que previa o projeto vetado

A proposta aprovada pelos vereadores estabelecia a suspensão do processamento de diferentes modalidades de operações financeiras descontadas diretamente da remuneração dos servidores.

Entre elas estavam empréstimos consignados, cartões de crédito consignado, cartões-benefício, operações vinculadas à Reserva de Margem Consignável (RMC) e à Reserva de Cartão Consignado (RCC).

A medida alcançaria contratos relacionados ao Banco Master, ao CredCesta e também a empresas coligadas, sucessoras ou responsáveis pela aquisição de carteiras de crédito dessas instituições.

Pelo texto, os descontos somente poderiam ser restabelecidos após o atendimento de exigências documentais destinadas a demonstrar a regularidade das operações.

O projeto também proibia a inclusão de novos descontos de empréstimos na folha de pagamento dos servidores e determinava a realização de procedimentos administrativos para verificar a legalidade das cobranças.

O objetivo era ampliar o controle sobre as consignações processadas pela administração municipal e evitar que os servidores continuassem sujeitos a eventuais cobranças irregulares.

Entretanto, a proposta não previa o cancelamento dos empréstimos nem a extinção das dívidas. Os contratos permaneceriam existentes, assim como a possibilidade de cobrança por outros meios legalmente admitidos.

Essa distinção se tornou um dos principais argumentos utilizados pela Prefeitura para justificar o veto.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a retirada automática dos descontos em folha poderia criar uma situação de insegurança jurídica, pois impedir o desconto salarial não significa que a parcela tenha sido quitada ou que os encargos contratuais deixem de existir.

Prefeitura aponta risco de cobranças e negativação

Um dos pontos destacados na justificativa é o risco de a medida produzir consequências financeiras para os próprios servidores que pretendia proteger.

Conforme manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, a suspensão automática poderia atingir contratos regulares e irregulares sem qualquer distinção, inclusive operações cujos créditos já tivessem sido transferidos legalmente para outras instituições.

A pasta também alertou que a interrupção dos descontos não eliminaria as obrigações financeiras assumidas pelos trabalhadores.

Dessa forma, na avaliação da administração municipal, a ausência de regras adequadas para a transição poderia gerar cobranças diretas, discussões sobre inadimplência e até risco de negativação dos servidores, dependendo das circunstâncias de cada contrato.

A Procuradoria ressalvou, contudo, que o eventual atraso no pagamento não poderia ser automaticamente atribuído ao trabalhador, uma vez que a responsabilidade pelo inadimplemento depende da análise das condições concretas.

Outro argumento apresentado foi que o município já possui instrumentos administrativos para fiscalizar as instituições responsáveis pelos descontos, exigir documentos, verificar autorizações e adotar providências diante de irregularidades comprovadas.

Para o Executivo, essas medidas devem ser aplicadas de maneira individualizada, sem prejudicar contratos que estejam sendo cumpridos regularmente.

A Prefeitura também utilizou como fundamento decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo o parecer, reconheceram a inconstitucionalidade de medidas semelhantes adotadas em Mato Grosso.

Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.306, concluídos em abril de 2026, o Supremo considerou que a suspensão generalizada de operações de crédito por legislação estadual interferia em matérias reservadas à competência federal.

Embora a proposta de Campo Grande apresentasse diferenças em relação às normas analisadas pelo tribunal, especialmente por preservar a existência das dívidas, a Procuradoria entendeu que a interferência nos mecanismos contratuais de pagamento justificava a aplicação do mesmo fundamento constitucional.

Disputa judicial envolve R$ 1,43 milhão

A justificativa do veto também trouxe à tona uma disputa judicial envolvendo o Município de Campo Grande, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e questões relacionadas a créditos e repasses financeiros associados ao Banco Master.

Conforme o parecer jurídico, uma decisão judicial autorizou a retenção e o depósito em juízo de um repasse de aproximadamente R$ 1,43 milhão, referente a 20 de dezembro de 2025.

O caso foi mencionado no âmbito de uma ação de compensação de créditos, posteriormente discutida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, entretanto, tinha alcance limitado: permitia a retenção e o depósito judicial daquele repasse específico, sem autorizar que a mesma providência fosse repetida automaticamente em pagamentos posteriores.

Segundo a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, o Tribunal também não reconheceu a nulidade generalizada dos empréstimos contratados pelos servidores, tampouco autorizou a interrupção de descontos futuros por meio de legislação municipal.

A controvérsia envolve, entre outros aspectos, a possibilidade de compensação entre créditos relacionados a investimentos e valores de repasses financeiros.

Para a Prefeitura, a existência dessa discussão judicial não permite presumir que todas as operações de crédito vinculadas à instituição financeira sejam irregulares.

O parecer também menciona questionamentos sobre a transferência de carteiras de crédito do Banco Master para o Banco de Brasília (BRB).

Nesse ponto, a Procuradoria destacou a necessidade de verificar a titularidade dos créditos, a identificação individual de cada operação e a legitimidade das instituições responsáveis pelo recebimento dos valores.

O documento registra ainda que procedimentos administrativos municipais apontaram dificuldades na realização de determinados repasses financeiros.

Entretanto, despacho de junho de 2026 informou que algumas entidades conseguiram efetuar transferências após sucessivas tentativas, sem que isso demonstrasse a solução integral das pendências.

Veto ainda poderá ser analisado pela Câmara

Com o veto integral, o projeto aprovado pelos vereadores não produzirá os efeitos previstos enquanto a decisão do Executivo permanecer válida.

Na prática, não haverá a suspensão geral dos descontos vinculados às instituições financeiras mencionadas com fundamento nessa proposta. Isso não impede, porém, a adoção de providências administrativas ou judiciais específicas diante de cobranças irregulares comprovadas.

A mensagem encaminhada à Câmara sustenta que a suspensão indiscriminada poderia comprometer contratos legítimos, atingir instituições que adquiriram regularmente direitos de crédito e gerar insegurança para os próprios servidores.

A administração municipal também descartou a possibilidade de um veto apenas parcial, argumentando que os dispositivos do projeto estavam diretamente vinculados à suspensão geral dos descontos. A retirada dessa previsão, segundo a Procuradoria, comprometeria a estrutura da proposta.

A decisão agora poderá ser examinada pelos vereadores, que têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto, conforme as regras do processo legislativo municipal.

O Diário Oficial não informa quantos servidores de Campo Grande possuem empréstimos ou cartões consignados vinculados ao Banco Master e ao CredCesta, tampouco o valor total descontado mensalmente de suas remunerações.

Esses dados são fundamentais para dimensionar o alcance financeiro da controvérsia, que envolve tanto a proteção dos trabalhadores quanto os limites legais da atuação do poder público sobre contratos de crédito.

Enquanto a discussão legislativa permanece aberta, a posição formalizada pela Prefeitura é de que eventuais irregularidades devem ser investigadas e corrigidas individualmente, sem a paralisação automática das consignações.

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