Cidades

Megafábrica de celulose

Terceirizadas da Suzano aplicam calote de R$ 9,2 milhões em Ribas do Rio Pardo

Empresas não pagaram pelo aluguel de máquinas usadas no canteiro nem mesmo os pintores alpinistas da indústria

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As empresas terceirizadas pela Suzano para construir o Projeto Cerrado, uma megafábrica de celulose em Ribas do Rio Pardo que será a maior do mundo quando inaugurada, aplicaram um calote de pelo menos R$ 9,2 milhões em seus fornecedores.


A quantia tem origem nos processos de cobrança ou reparação de danos ajuizados pelos fornecedores que não receberam das terceirizadas da Suzano para construir a fábrica, a qual está praticamente pronta e que deve ser inaugurada no mês que vem.


Os contratados da Suzano começaram a aplicar os calotes no fim do ano passado, conforme apurou o Correio do Estado. Após contatos, atrasos em pagamentos e negociações malsucedidas entre terceirizados e fornecedores, os processos judiciais começaram.


As ações se concentram basicamente em duas contratadas da gigante mundial da celulose: a Enesa S.A., que é apontada pela GD Fabricação e Montagem de Equipamentos Industriais Ltda. como devedora de R$ 7 milhões em danos materiais, lucros cessantes em contrato e mais indenização por dano moral; e a VBX Transportes, que já acumula uma dívida judicializada de pelo menos R$ 3 milhões referente ao aluguel de máquinas, equipamentos e caminhões para uso no canteiro de obras.


O Correio do Estado investigou que a dívida da VBX deve passar dos R$ 3 milhões, pois há débitos ainda não ajuizados, sobretudo com pequenos comerciantes de Ribas do Rio Pardo, envolvendo a compra de combustível, alimentação e hospedagem de seus funcionários.


A Suzano já temia um calote da VBX, tanto é que, no ano passado, a empresa efetivou o pagamento do salário dos contratados de sua terceirizada. Os proprietários das máquinas, contudo, ainda não conseguiram receber.


Até o momento, na comarca de Ribas do Rio Pardo, três empresas foram à Justiça contra a VBX: a Locatruck alega ter R$ 132,2 mil para receber da fornecedora; a LOB Terraplanagem, outros R$ 120 mil; e Sérgio Claudemir Papa, cujo dono é empresário do interior de São Paulo, mais R$ 452,4 mil. 


Há também o caso de uma empresa de Minas Gerais que ajuizou contra a VBX na Justiça mineira pedindo o bloqueio de R$ 1,5 milhão para o pagamento da dívida.


A VBX chegou a abrir uma pessoa jurídica em Mato Grosso do Sul para se beneficiar dos incentivos fiscais. Na verdade, ela é do interior de MG e já atuou em vários empreendimentos da Suzano Brasil afora.


“Trabalho com eles [VBX] há pelo menos cinco anos, e é a primeira vez que ficaram devendo, não pagaram. Está tudo muito estranho ainda,” disse um empresário que preferiu não se identificar, porque ainda tem a esperança de receber os R$ 1,5 milhão por ter colocado 10 máquinas no canteiro de obras do Projeto Cerrado.

Pintura com alpinistas


A GD foi contratada em 24 de novembro de 2022 para executar o serviço de jateamento e pintura, inclusive com a mão de obra de pintores alpinistas. Eles eram necessários em função das dimensões colossais da fábrica, que exigiu da Suzano mais de R$ 22,5 bilhões em investimentos e foi o maior canteiro de obras do Brasil de 2021 para cá.


Empresa que atuou na construção da fábrica da Suzano e recebeu o calote de uma das terceirizadas, a Enesa assumiu o compromisso de executar os serviços de tubulação e suporte de tubulação, compreendendo a fabricação, o jateamento e a pintura de suportes primários e secundários, suporte de tubulação em aço inox, fabricação de trechos de spool de tubulação e prestação de serviços de jateamento e pintura de tubulação.


Na Justiça, a GD cobra a reparação de R$ 1,357 milhão em danos materiais da Enesa, da Andritz Brasil e da Suzano. Também postula por R$ 400 mil em danos morais.A subcontratada para a construção da megafábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo ainda reivindica R$ 5,34 milhões em lucros cessantes, elevando o valor total da ação para R$ 7,09 milhões.


Outro lado


O Correio do Estado tentou contato com a VBX, a Enesa e a Andritz Brasil. Nenhuma das empresas atendeu às ligações da equipe de reportagem. A Suzano informou que “honra todos seus compromissos com prestadores de serviços”. 


A empresa ainda afirmou que não tem visibilidade, tampouco obrigação legal, quanto a supostos débitos de empresas terceirizadas e quarteirizadas.

“Além disso, não tem como acompanhar e controlar as negociações comerciais ou concessão de crédito para tais empresas prestadoras de serviço, bem como fiscalizar, participar de negociações comerciais ou se responsabilizar por tais pagamentos”, ponderou. 


A Suzano ainda disse que tem realizado campanhas voltadas às empresas locais, para conscientizar comerciantes e prestadores de serviços sobre os cuidados em negociações, e que não autoriza que empresas utilizem o nome dela para tal fim.

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em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

08/02/2026 16h45

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro Foto: Divulgação

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A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

VITRINE

Sul-Mato-Grossense Série A têm transmissão pelo 'Lance!' no Youtube; veja

Jogo no Estádio Douradão, às 15h30 de hoje (08), marca abertura das transmissões pelo canal do Portal, com final ainda sendo exibida exclusiva pela TV aberta

08/02/2026 15h00

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Começa neste domingo (08), com o jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, que acontece longe cerca de 231 quilômetros da Capital no Douradão, as transmissões da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense através do canal do Portal Lance!, no Youtube. 

Cabe destacar que, a parceria com a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) estabelece ainda uma ampla cobertura editorial da competição pelo Portal Lance!, o que inclui reportagens e conteúdos exclusivos que prometem trazer uma maior visibilidade do campeonato estadual junto à mídia especializada nacional. 

Conforme repassado pela FFMS, daqui até as semifinais a parceria com o Portal especializado prevê sete transmissões de jogos no canal oficial do veículo no Youtube, sendo um por rodada, o que o próprio diretor de marketing da Federação chama de "avanço significativo". 

"Muda o perfil do nosso campeonato. A FFMS vem trabalhando para que o futebol de Mato Grosso do Sul evolua e ganhe cada vez mais visibilidade", afirma Endrigo Zotelli.

Segundo o diretor de marketing, as parcerias permitiram incrementar os valores da competição, que estabelece as seguintes premiações: 

  • R$ 70 mil para o campeão;
  • R$ 30 mil para o vice-campeão.

Além disso, o Sul-Mato-Grossense Série A prevê a distribuição de R$ 10 mil para cada clube no dia do lançamento da competição, somando outros R$ 100 mil, sendo totalizado R$ 200 mil em premiações distribuídos no campeonato, "valor destinado integralmente aos clubes", frisa Zotelli.

Fernando David é gerente da LanceTV! e, em nota, chama a transmissão do Campeonato Sul-Mato-Grossense pelo Portal de "um passo estratégico" para o próprio canal especializado. 

"O Lance! possui um DNA nacional e uma audiência consolidada em todo o país; usar essa força para dar vitrine a clubes tão tradicionais do nosso futebol é uma missão que assumimos com entusiasmo. Queremos potencializar a visibilidade dessas equipes, entregando o futebol do MS para o Brasil inteiro e reforçando o nosso posicionamento como um player protagonista e inovador no mercado de transmissões esportivas", diz. 

Importante explicar que, essa parceria entre a Lance! e a TVFFMS não atrapalha o contrato anteriormente assinado com a TV Morena, que determina uma exclusividade da transmissão de um jogo por rodada além das finais do campeonato, que deverão ser transmitidos através da TV aberta.
 

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