Cidades

Previsão

Terceiro ciclone extratropical do ano deixa fim de semana chuvoso em MS

Em todo o Estado, são esperadas pancadas de chuva e máximas de 26ºC na Capital

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A atuação de um ciclone extratropical formado na região do oceano Atlântico Sul, na altura das regiões Sul e Sudeste brasileiras deve contribuir para o avanço de uma frente fria, criando condições favoráveis para a ocorrência de chuvas e tempestades em todo o território de Mato Grosso do Sul neste final de semana. 

O impacto do fenômeno em Mato Grosso do Sul, o terceiro registrado em 2026, deve ser sentido de forma indireta, especialmente com o avanço da frente fria e grandes volumes de chuvas, acompanhadas de descargas elétricas e rajadas de vento, especialmente entre esta sexta-feira (30) e sábado (31), de acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec). 

No domingo (01) e na segunda-feira (02), a instabilidade atmosférica deve continuar, mas não mais associada ao ciclone, mas, sim, à formação e atuação de um sistema de baixa pressão entre o Paraguai, a Bolívia e Mato Grosso do Sul, onde o aquecimento durante o dia, associado à alta umidade e deslocamento de cavados devem criar condições favoráveis a volumes de chuvas acima de 40 milímetros no dia. 

Também são esperadas rajadas de vento com velocidade variando entre 40 e 60 km/h, com possibilidade de rajadas pontuais superiores a 60 km/h, especialmente nas regiões Sul e Cone-Sul de Mato Grosso do Sul, que estão em alerta de perigo para tempestades.

Os municípios de Amambai, Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi e Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos e Sete Quedas estão em alerta de perigo para temporais durante todo o final de semana, com volumes de chuva podendo chegar a 100 milímetros no dia, além de ventos fortes e queda de granizo.

Nestas regiões, são esperadas mínimas entre 20-22ºC e máximas entre 25ºC e 34ºC. 

Nas regiões Pantaneira e Sudoeste, as mínimas chegam a 23ºC e máximas devem chegar a 36ºC no sábado (01). 

Na região Norte, Leste e Bolsão, as mínimas variam entre 21ºC e 23ºC e as máximas atingem 35ºC. 

Na Capital, as mínimas esperadas são entre 22ºC e 24ºC, e as máximas chegam a 31ºC, mas devem cair para 26ºC entre domingo e segunda-feira. 

Terceiro ciclone

O sistema começou a se organizar próximo à costa dos estados de São Paulo e do Paraná e sua atuação com as áreas de baixa pressão, calor e umidade contribui para a formação de temporais. 

Os ciclones extratropicais são sistemas de baixa pressão atmosférica e são formados pelo contraste de temperaturas de diferentes massas de ar quente e fria. 

Esse novo ciclone não deve atingir o continente, passando apenas pelo mar. O que chega ao continente é a frente fria associada, o que favorece a chuva persistente ao longo do dia. 
 

CRIME

Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por estuprar a própria filha

Réu aproveitava-se do estado de saúde da esposa, que tratava de um câncer, para abusar da vítima; a denúncia surgiu após relato da adolescente à direção da escola

30/01/2026 18h00

O crime foi revelado após a direção da escola questionar a vítima sobre seus atrasos frequentes e a menina confidenciar que sofria abusos sexuais

O crime foi revelado após a direção da escola questionar a vítima sobre seus atrasos frequentes e a menina confidenciar que sofria abusos sexuais Divulgação

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Um homem foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável continuado contra a própria filha, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 68ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPMS, os abusos ocorreram entre 2020 e 2025, período em que a vítima tinha entre 11 e 15 anos de idade. Ela relatou que toques inadequados começaram mais cedo, quando ainda tinha 9 anos.

O réu ameaçava a vítima psicologicamente e aproveitava-se de momentos em que a sua esposa estava dopada por medicamentos, em razão de um tratamento contra o câncer.

O crime só veio a ser revelado após a direção da escola questioná-la sobre seus atrasos frequentes e a menina confidenciar que sofria abusos sexuais. Ela explicou que os atrasos ocorriam porque a mãe a levava diariamente para a casa de uma tia para evitar que ficasse sozinha com o pai.

O Ministério Público requereu a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, com agravantes por ser pai da vítima, pela continuidade dos atos e pelo contexto de relações domésticas. A Justiça acolheu a denúncia e sentenciou o réu à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.

Além da pena, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais e teve decretada a perda do poder familiar sobre a filha.

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PRISÃO

Homem autoriza descarte de caixa d'água de amianto mesmo sem ser dono do terreno

Duas pessoas foram presas em flagrante pela DECAT pelo despejo irregular. O rapaz ainda culpou a Prefeitura pela demora para resolver o problema

30/01/2026 17h30

O descarte irregular de caixa d'água de amianto é proibido no Brasil

O descarte irregular de caixa d'água de amianto é proibido no Brasil Foto: Agência Brasil

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Policias da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) prenderam em flagrante duas pessoas por descartarem, de forma irregular e em terreno alheio, uma caixa d'água de amianto e materiais de construção civil, na rua Teófilo Otoni, esquina com a avenida Duque de Caxias, no bairro Vila Eliane.

Marcio César da Luz autorizou Núbia Kátia Leite Pereira a despejar os resíduos em um terreno, o qual nem é proprietário. No dia 20 de janeiro, os policiais flagraram os dois descartando o material. De acordo com a DECAT, eram cerca de 20 sacolas contendo resíduos de construção civil, inclusive uma caixa d'água, aparentando ser a base de amianto.

Para transportar o resíduo, a mulher de 60 anos dirigia um carro, modelo Fiat Uno Vivace, que pertence a sua sogra, e estava acompanhada de Bruno Arado da Silva, identificado como seu funcionário.

Em depoimento, a senhora afirmou que trabalha com construção civil e tentou o descarte no Ecoponto, mas não foi autorizado, então saiu a procura de um lugar. Na ocasião, ela encontrou Márcio, com quem falou e autorizou o descarte, segundo eles sem cobrar nada. 

Em depoimento às autoridades, a senhora de 60 anos relatou que ela e seu marido José trabalham de forma autônoma com serviços de construção civil e pegaram um trabalho próximo à antiga rodoviária. Os materiais descartados, eram provenientes deste local de onde pegaram o trabalho.

Apesar de ter autorizado o descarte no terreno, o local não pertence a Márcio. Ele confessou que realmente aprovou o despejo dos resíduos e ainda responsabilizou a Prefeitura por demorar para resolver o problema.

O crime foi enquadrado no artigo 54 da lei nº 9.605/98, que trata sobre "poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora". 

Foi estabelecida a fiança de três salários mínimos para Núbia. Ela pagou e foi liberada logo em seguida.

Já no caso de Márcio, ele fugiu da ação da polícia da vez em que outros três foram presos por efetuar o descarte. O homem afirmou que não utilizaria mais o espaço para descarte, além de afirmar não ser dono do terreno e que o usou para "sobreviver".  Além disso, reiterou que iria esconder o descarte no fundo do terreno e que a culpa era da Prefeitura pela demora.

Diante dessas declarações, foi estabelecido que sua fiança seria de seis salários mínimos e, também, que ele seja proibido de frequentar qualquer parte do terreno, de lá parar, utilizar para qualquer fim, sob pena de responder por desobediência e ficar sujeito a nova prisão.

Márcio César foi encaminhado a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC - Centro), onde permanecerá à disposição da Justiça Pública.

Amianto

A utilização do amianto crisotila é proibida no Brasil. Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de norma que permitia a utilização do produto. 

A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas doenças. Ele é classificado como reconhecidamente cancerígeno para os seres humanos. Não foram identificados níveis seguros para a exposição às suas fibras.

O descarte irregular de caixa d'água de amianto é crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei Federal n° 9.605/1998, com penas de reclusão ou detenção, além de multas.

O descarte de caixa d'água de amianto deve ser feito exclusivamente por empresas especializadas em resíduos perigosos, pois o material é tóxico. Não podem ser descartadas em lixo comum, ecopontos ou caçambas de entulho.

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