Cidades

Impacto

Terra Yanomami: garimpo ilegal causou alta de 309% no desmatamento

Levantamento aponta, ainda, mais de 21 mil casos de malária

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No intervalo entre outubro de 2018 e dezembro de 2022, o desmatamento resultante do garimpo ilegal na Terra Indígena (TI) Yanomami aumentou 309%, de acordo com levantamento elaborado pela Hutukara Associação Yanomami. Em dezembro de 2022, último mês do governo de Jair Bolsonaro, a área devastada era de 5.053,82 hectares, ante 1.236 hectares detectados no início do monitoramento.

Conforme o Instituto Socioambiental (ISA), a entidade estabeleceu um comparativo com os números coletados pela equipe do Projeto de Mapeamento Anual do Uso e Cobertura da Terra no Brasil (MapBiomas), constatando uma curva maior de crescimento no período. A diferença se deve à qualidade dos equipamentos utilizados. Enquanto o satélite usado pelo MapBiomas, o Landsat, processa dados com inteligência artificial, o sistema da Hutukara tem alta resolução espacial, o que permite maior precisão e a cobertura de perímetros que, por vezes, deixam de ser captados. Outro fator destacado pelo ISA é a alta frequência de visitas à Terra Indígena, por parte da associação representativa dos yanomami, o que influencia no trabalho de acompanhamento e registro.

Garimpo

Garimpo - Hutukara Associação Yanomami

 

Pelo cálculo do MapBiomas, as comunidades yanomami terminaram os anos de 2020 e 2021 com 920 e 1.556 hectares de floresta a menos. A entidade yanomami, por sua vez, avalia que as perdas foram, respectivamente, de 2.126,64 e 3.272,09 hectares.

Malária

De acordo com o presidente da Urihi Associação Yanomami, Junior Yanomami, o problema do garimpo extrapassa a questão ambiental e é raiz de outras consequências, como o bloqueio ao atendimento de saúde. Há algumas semanas, a TI Yanomami tornou-se centro das atenções da imprensa e do governo federal, com a difusão de denúncias sobre a condição de saúde da população local. Fotografias de crianças e adultos yanomami têm inundado as redes sociais e impactado os usuários, devido à magreza dos corpos, que, segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), mostra a omissão do governo Bolsonaro diante de inúmeros apelos ignorados.

Além da desnutrição infantil, outra contrariedade já bem conhecida dos yanomami é a malária, doença tratável. De acordo com o balanço da Hutukara, somente durante o governo Michel Temer, foram registrados 28.776 casos da doença. Desse total, 9.908 casos correspondem a 2018, e, no ano seguinte, início do governo Bolsonaro, a soma saltou para 18.187. Em 2020, a entidade contabilizou 19.828 casos e, em 2021, 21.883 casos.

Malária

Malária - Hutukara Associação Yanomami

 

Para o líder yanomami, autoridades de segurança pública são fundamentais enquanto o cerco de garimpeiros aos indígenas e a profissionais de saúde permanece. "Não adianta a gente mandar médicos. Garimpeiros vão intimidar com fuzil, submetralhadora. Exército, Polícia Federal tem que combater forte, punir, responsabilizar essas pessoas que estão destruindo a vida, o rio", afirma Junior.

A crise que afeta as comunidades da Terra Indígena Yanomami levou o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional para combate à desassistência sanitária dos povos que vivem na região. No sábado (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros de Estado visitaram Roraima para acompanhar a situação dos indígenas.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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